TJBA - 0001536-23.2016.8.05.0082
1ª instância - Vara Criminal, Juri, de Execucoes Penais e Inf Ncia e Juventude - Gandu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU INTIMAÇÃO 0001536-23.2016.8.05.0082 Ação Penal - Procedimento Ordinário Jurisdição: Gandu Reu: Josenilton Santana Duarte Terceiro Interessado: Edizio Muniz Calumby Terceiro Interessado: Claudinei Santos Rosário Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Vitima: Elizangela De Jesus Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE GANDU Processo: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO n. 0001536-23.2016.8.05.0082 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE GANDU AUTOR: Ministério Público do Estado da Bahia Advogado(s): REU: JOSENILTON SANTANA DUARTE Advogado(s): MAX ISMAEL NUNES BARBOSA (OAB:BA55846) DECISÃO Apesar de devidamente citado, o réu não apresentou resposta à acusação nem constituiu advogado para patrocinar sua defesa nos autos.
Considerando a inexistência de Defensor Público nesta Comarca, e sendo obrigação do Estado prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, impõe-se a nomeação de advogado para o mister, com a consequente condenação do Estado da Bahia, no momento oportuno, ao pagamento do serviço prestado, nos termos do art. 22, §§ 1º e 2º, da Lei n. 8.906/1994 e conforme previsão dos arts. 5º, LXXIV, e 134 da CF, afastando-se, assim, o enriquecimento ilícito do ente estatal e a imposição de trabalho sem a devida remuneração.
Nomeio, então, o advogado O Bel.
MISAEL CUNHA SANTOS, regularmente inscrito na OAB/BA sob o nº 69.417, com endereço profissional na Rua Adelina Maria de Souza, nº 17, Jardim Gandu, Bahia, CEP 45450-000, telefone para contato: (73) 999547393, como defensor dativo do acusado, determinando a sua intimação para acompanhar o feito em todos seus termos e, inclusive, apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias.
Devendo o defensor manifestar-se nos autos em até 03 (três) dias se aceita o encargo.
Dê-se ciência ao acusado, à Procuradoria-Geral do Estado e à Defensoria Pública.
Concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Gandu-BA, data registrada no sistema.
NATANAEL RAMOS DE ALMEIDA NETO Juiz de Direito (Em exercício de Substituição) -
22/06/2022 03:46
Decorrido prazo de JOSENILTON SANTANA DUARTE em 08/06/2022 23:59.
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06/06/2022 14:35
Juntada de Outros documentos
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27/05/2022 06:05
Decorrido prazo de ELIZANGELA DE JESUS SANTOS em 26/05/2022 23:59.
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25/05/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2022 08:47
Juntada de Petição de citação
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12/05/2022 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/05/2022 14:51
Juntada de Petição de diligência
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06/05/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/05/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/05/2022 16:21
Juntada de Outros documentos
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05/05/2022 16:10
Juntada de Ofício
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05/05/2022 15:19
Expedição de intimação.
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05/05/2022 14:14
Expedição de citação.
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21/02/2022 19:59
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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09/02/2022 10:59
Publicado Ato Ordinatório em 08/02/2022.
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09/02/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
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07/02/2022 17:29
Recebida a denúncia contra JOSENILTON SANTANA DUARTE (REU)
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07/02/2022 08:31
Conclusos para despacho
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07/02/2022 08:31
Comunicação eletrônica
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07/02/2022 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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28/09/2021 19:00
Devolvidos os autos
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29/01/2021 10:16
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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14/06/2017 13:57
DOCUMENTO
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16/06/2016 14:25
DOCUMENTO
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03/06/2016 16:50
CONCLUSÃO
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01/06/2016 14:20
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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