TJBA - 8043872-71.2024.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:02
Decorrido prazo de PEDRO RAIMUNDO DE JESUS PITA em 01/04/2025 23:59.
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02/04/2025 18:07
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/04/2025 23:59.
-
23/03/2025 04:31
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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23/03/2025 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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25/02/2025 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/12/2024 13:56
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 18:30
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 18/11/2024 23:59.
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14/11/2024 01:45
Decorrido prazo de PEDRO RAIMUNDO DE JESUS PITA em 13/11/2024 23:59.
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31/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
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27/10/2024 08:33
Publicado Despacho em 22/10/2024.
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27/10/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8043872-71.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Pedro Raimundo De Jesus Pita Advogado: Bianca Andrade De Araujo (OAB:BA41099) Reu: Banco Agibank S.a Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazaré, Salvador/BA - CEP 40040-380, Fone: 3320-6980, E-mail: [email protected] Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) nº 8043872-71.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: PEDRO RAIMUNDO DE JESUS PITA Advogado do(a) AUTOR: BIANCA ANDRADE DE ARAUJO - BA41099 REU: BANCO AGIBANK S.A Advogado do(a) REU: CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI - SP357590 DESPACHO Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração, intimem-se as partes a: 1) informarem, no prazo de 15 (quinze) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o prazo, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.
I.
Salvador/BA, data registrada no sistema.
Daniela Guimarães Andrade Gonzaga Juíza de Direito LS -
19/10/2024 00:54
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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19/10/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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13/10/2024 16:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2024
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13/10/2024 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2024 14:37
Juntada de Petição de certidão
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22/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 11:49
Decorrido prazo de PEDRO RAIMUNDO DE JESUS PITA em 26/07/2024 23:59.
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09/07/2024 10:01
Conclusos para despacho
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07/07/2024 04:26
Publicado Ato Ordinatório em 05/07/2024.
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07/07/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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05/07/2024 16:12
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 19:15
Decorrido prazo de PEDRO RAIMUNDO DE JESUS PITA em 07/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 21:43
Expedição de carta via ar digital.
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13/05/2024 15:59
Expedição de carta via ar digital.
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11/05/2024 17:56
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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11/05/2024 17:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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05/05/2024 17:52
Gratuidade da justiça concedida em parte a PEDRO RAIMUNDO DE JESUS PITA - CPF: *15.***.*58-00 (AUTOR)
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04/04/2024 15:24
Conclusos para despacho
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04/04/2024 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/04/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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