TJBA - 8000326-86.2023.8.05.0134
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 11:48
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 11:48
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 11:47
Juntada de movimentação processual
-
19/11/2024 09:53
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 09:53
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 09:50
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 09:50
Expedição de Ofício.
-
12/11/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
12/11/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 09:52
Expedição de intimação.
-
25/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 14:42
Declarada incompetência
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU INTIMAÇÃO 8000326-86.2023.8.05.0134 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ituaçu Autor: Mbv Engenharia Ltda - Epp Advogado: Janilton Novais Ferreira (OAB:BA76379) Advogado: Rafaela Mota Luz Magalhaes (OAB:BA72863) Advogado: Helio Bento Dos Santos Junior (OAB:BA37469) Advogado: Jose Matheus Martins Lago (OAB:BA68620) Advogado: Maristela Caires Pereira De Oliveira (OAB:BA73108) Reu: Municipio De Ituacu Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000326-86.2023.8.05.0134 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE ITUAÇU AUTOR: MBV ENGENHARIA LTDA - EPP Advogado(s): JANILTON NOVAIS FERREIRA (OAB:BA76379), HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR (OAB:BA37469), JOSE MATHEUS MARTINS LAGO registrado(a) civilmente como JOSE MATHEUS MARTINS LAGO (OAB:BA68620), RAFAELA MOTA LUZ MAGALHAES (OAB:BA72863), MARISTELA CAIRES PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB:BA73108) REU: MUNICIPIO DE ITUACU Advogado(s): DECISÃO 1.
Trata-se de ação de cobrança cumulado cumulada com pedido de rescisão contratual, ajuizado pelo MUNICÍPIO DE ITUAÇU em face de MBV ENGENHARIA LTDA, em razão de inadimplemento contatual, cujos recursos são provenientes de convênio entabulado entre o município-autor e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação. 2.
Através da petição de ID 439021026, o FNDE declarou que firmou com o autor Termo de Compromisso PAC2 4005/2013, tendo por objeto abra de construção de imóvel para creche/pré-escola, com repasse de verbas ao autor, sendo tal obra o objeto da presente ação. É o breve relato. 3.
Nos termos do art. 109, I, da CF, a competência para processar e julgar os feitos em que a União, suas autarquias e empresas federais forem interessadas, é da Justiça Federal. 4.
Diante da manifestação feita pela Autarquia Federal, vez que há utilização de recurso federal, sendo desta forma, de interesse da aludida Autarquia Federal a fiscalização dos recursos, é de rigor o reconhecimento da incompetência desta Justiça, com a remessa dos autos à Justiça Federal. 5.
Quando a União, ou suas empresas públicas, entidades autárquicas e fundações, na qualidade de parte ou de terceiro interveniente declararem interesse em qualquer processo em trâmite fora da Justiça Federal, o processo deverá ser remetido a este ramo do Poder Judiciário, competente para avaliar a existência ou não do interesse manifestado. 6.
Neste sentido: Súmula nº 150 do STJ.
Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas. 7.
Assim, o feito deverá ser remetido, em sua integralidade, à Justiça Federal. 8.
Ante o exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA e DECLINO DA COMPETÊNCIA, determinando que o presente feito seja remetido para a Justiça Federal – Subseção Judiciária de Guanambi, com a imediata baixa na distribuição.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Ituaçu, datado eletronicamente.
Raimundo Saraiva Barreto Sobrinho Juiz de Direito -
16/10/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 09:13
Expedição de intimação.
-
16/10/2024 09:06
Processo Desarquivado
-
23/08/2024 12:19
Juntada de movimentação processual
-
24/07/2024 17:48
Decorrido prazo de MARISTELA CAIRES PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/06/2024 23:59.
-
23/07/2024 13:47
Baixa Definitiva
-
23/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 13:45
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 13:45
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:04
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 13:04
Expedição de Ofício.
-
23/07/2024 11:54
Expedição de intimação.
-
23/07/2024 11:54
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 01:46
Decorrido prazo de HELIO BENTO DOS SANTOS JUNIOR em 11/06/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:46
Decorrido prazo de JANILTON NOVAIS FERREIRA em 11/06/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:10
Decorrido prazo de RAFAELA MOTA LUZ MAGALHAES em 11/06/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:10
Decorrido prazo de JOSE MATHEUS MARTINS LAGO em 11/06/2024 23:59.
-
23/07/2024 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITUACU em 15/07/2024 23:59.
-
11/05/2024 13:55
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
08/05/2024 08:25
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 15:31
Expedição de intimação.
-
07/05/2024 15:31
Declarada incompetência
-
15/04/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:39
Expedição de intimação.
-
15/04/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 13:02
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 12:28
Expedição de intimação.
-
14/03/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:38
Expedição de intimação.
-
29/02/2024 08:38
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 08:39
Expedição de intimação.
-
13/12/2023 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/12/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 11:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 11:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 19:43
Juntada de Petição de réplica
-
18/11/2023 03:20
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
-
16/11/2023 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/11/2023 08:55
Expedição de citação.
-
16/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 14:43
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 09:00
Expedição de citação.
-
25/08/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
25/08/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
24/08/2023 10:50
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 05:11
Publicado Intimação em 23/08/2023.
-
24/08/2023 05:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
22/08/2023 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 12:19
Gratuidade da justiça concedida em parte a MBV ENGENHARIA LTDA - EPP - CNPJ: 21.***.***/0001-06 (AUTOR)
-
22/08/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 12:15
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/08/2023 08:17
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 09:39
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8138297-32.2020.8.05.0001
Gerson Silva Pereira
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Daniela Muniz Goncalves
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2020 13:40
Processo nº 0500347-85.2019.8.05.0004
Municipio de Aracas
Nova Conepet Servicos LTDA - EPP
Advogado: Vanderson Sousa Schramm
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/07/2023 14:09
Processo nº 0000540-52.2016.8.05.0170
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Carlos Aragao Cintra
Advogado: Fanio Oliveira Souza
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/10/2016 15:46
Processo nº 0000540-52.2016.8.05.0170
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Carlos Aragao Cintra
Advogado: Michele Leite de Lima Borges
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 18/11/2024 13:13
Processo nº 8043872-71.2024.8.05.0001
Pedro Raimundo de Jesus Pita
Banco Agibank S.A
Advogado: Caue Tauan de Souza Yaegashi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/04/2024 10:47