TJBA - 8000047-53.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8000047-53.2020.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Jucelia Gonzaga Da Silva Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Banco Bmg Sa Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB:BA28478-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8000047-53.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS AUTOR: JUCELIA GONZAGA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS REU: BANCO BMG SA Advogado(s) do reclamado: FÁBIO FRASATO CAIRES SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS ajuizada por JUCELIA GONZAGA DA SILVA FRANCA, em desfavor de BANCO BMG S.A pelas razões expostas na exordial.
Juntados documentos e procuração de praxe à propositura da ação.
Decisão determinando a suspensão do feito pelo prazo de até 6 (seis) meses, ID. 411840269.
Mandado de intimação para regularização da representação processual (ID.455628694), sem êxito, conforme certidão de ID.461574351.
Vieram os autos conclusos. É o breve Relatório.
DECIDO.
Conforme exsurge dos autos, foi determinado a intimação da parte autora, pessoalmente, para regularizar a representação processual, ante a irregularidade, contudo, retornou infrutífera (ID.457670997).
Tendo em vista a desídia da parte, em diligenciar, impossível o prosseguimento do feito.
De mais a mais, o Ato Ordinatório de ID.454849999 foi determinante ao dispor da penalidade de extinção, caso não restasse regularizada a capacidade postulatória, como ocorreu no presente caso.
Isto posto, ante a falta de atendimento do sobredito Ato Ordinatório, com intimação pessoal da parte autora, sem efeito (ID.457670997), com base no art. 76, §1º, I, do CPC, extingo sem resolução do mérito.
Em caso de apelação, voltem-me conclusos para fins do art. 485, §7º, do CPC.
Custas ex lege, se houver.
Após o trânsito em julgado, não havendo pendência de custas, devidamente certificado, dê-se baixa com as cautelas necessárias.
P.R.I.
Barreiras, Bahia.
Datado e assinado digitalmente Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V7 -
16/10/2024 13:24
Baixa Definitiva
-
16/10/2024 13:24
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 21:47
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 21:47
Decorrido prazo de FÁBIO FRASATO CAIRES em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 22:09
Publicado Intimação em 23/09/2024.
-
24/09/2024 22:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
18/09/2024 19:18
Expedição de Mandado.
-
18/09/2024 19:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
03/09/2024 13:37
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 18:55
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 22/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 10:01
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
11/08/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
10/08/2024 01:22
Mandado devolvido Negativamente
-
30/07/2024 11:04
Expedição de Mandado.
-
30/07/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 11:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
06/10/2023 11:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/10/2023 16:07
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 08:50
Juntada de Petição de réplica
-
27/06/2023 09:42
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 02:35
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/06/2023 23:59.
-
16/06/2023 03:13
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
16/06/2023 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/06/2023 14:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/05/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
03/03/2023 16:47
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
19/06/2022 08:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 14/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 11:43
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 05:14
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
24/05/2022 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2022
-
20/05/2022 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/05/2022 23:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:18
Conclusos para despacho
-
22/02/2021 13:02
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2020 17:37
Conclusos para decisão
-
08/01/2020 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2020
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000509-03.2024.8.05.0076
Adilma Alves da Silva
Banco Bmg SA
Advogado: Milena Correia Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/03/2024 14:11
Processo nº 8008950-56.2024.8.05.0113
Tania Marcia Oliveira Souza Silva
Hilza Maria de Oliveira Souza
Advogado: Julie Hannah Monte Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/10/2024 19:00
Processo nº 8004096-49.2024.8.05.0103
Vera Lucia Mendes Hughes
Banco do Brasil S.A
Advogado: Silvio Jose Nunes Armede
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/04/2024 11:20
Processo nº 8000796-50.2019.8.05.0040
Municipio de Camamu
Iracema Xavier Bomfim
Advogado: Eulla Magalhaes Correia
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/11/2022 09:58
Processo nº 8000796-50.2019.8.05.0040
Iracema Xavier Bomfim
Municipio de Camamu
Advogado: Valmario Bernardes da Silva Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/12/2019 06:59