TJBA - 8000796-50.2019.8.05.0040
1ª instância - 1Vara de Feitos de Rel de Cons. Civel e Comerciais
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 13:32
Conclusos para decisão
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16/12/2024 13:32
Processo Desarquivado
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12/12/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 23:53
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 21/11/2024 23:59.
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11/12/2024 14:31
Baixa Definitiva
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11/12/2024 14:31
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 14:31
Expedição de intimação.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU INTIMAÇÃO 8000796-50.2019.8.05.0040 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Camamu Exequente: Iracema Xavier Bomfim Advogado: Valmario Bernardes Da Silva Oliveira (OAB:BA22864) Executado: Município De Camamu Advogado: Eulla Magalhaes Correia (OAB:BA41137) Advogado: Edlla Adriana Alves De Souza (OAB:BA53915) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000796-50.2019.8.05.0040 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COM, FAM E SUC, FAZ, DE REG PUB E ACIDENTES DO TRAB DE CAMAMU AUTOR: IRACEMA XAVIER BOMFIM Advogado(s): VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA (OAB:BA22864) REU: MUNICÍPIO DE CAMAMU Advogado(s): EULLA MAGALHAES CORREIA registrado(a) civilmente como EULLA MAGALHAES CORREIA (OAB:BA41137), EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA registrado(a) civilmente como EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA (OAB:BA53915) DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial, nos termos do art. 535 do CPC, para que apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias na qual poderá se alegar apenas as matérias descritas nos incisos I a VI do dispositivo supra referido.
Não impugnada a execução ou, havendo concordância da Fazenda Pública com o cálculo apresentado pelo credor, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente favor do exequente (art. 535, § 3º do CPC).
Com a impugnação, intime-se o exequente para resposta.
Versando a impugnação apenas sobre o excesso de execução (art. 535, IV do CPC), deverá ser observado o seguinte: caso o credor concorde com os cálculos apresentados pela Fazenda Pública, ficam, a partir da concordância, homologados, para que sejam produzidos seus regulares efeitos de direito, providenciando o exequente o requisitório, ou se não for o caso, que seja expedido o precatório correspondente.
Com o depósito da quantia do requisitório ou precatório, defiro, desde já, a expedição da guia de levantamento, devendo o credor manifestar-se sobre a satisfação da obrigação para extinção do feito; em caso de discordância, deverão voltem-me concluso para deliberação.
Versando a impugnação sobre qualquer outra matéria elencada nos incisos do art. 535 do CPC, tornar-se-ão conclusos os autos para decisão.
Não impugnado cumprimento de sentença e nada mais sendo requerido por 30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
Proceda a serventia a alteração da classe processual para a classe “156 - Cumprimento de sentença.” Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Por medida de celeridade e economia processual, CONFIRO FORÇA DE MANDADO E OFÍCIO ao presente despacho.
CAMAMU/BA, [data do sistema].
TIAGO LIMA SELAU Juiz de Direito -
16/10/2024 14:51
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:51
Expedição de intimação.
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16/10/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2024 19:03
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 11:57
Juntada de Certidão
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02/12/2023 22:45
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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02/12/2023 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2023
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30/11/2023 07:04
Expedição de intimação.
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30/11/2023 07:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2023 07:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/11/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 12:39
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 17/08/2023 23:59.
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11/10/2023 12:39
Decorrido prazo de EDLLA ADRIANA ALVES DE SOUZA em 17/08/2023 23:59.
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11/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
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01/09/2023 11:19
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
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31/08/2023 18:16
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE CAMAMU em 23/08/2023 23:59.
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25/07/2023 05:27
Publicado Intimação em 24/07/2023.
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25/07/2023 05:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
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21/07/2023 12:24
Expedição de intimação.
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21/07/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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21/07/2023 10:23
Recebidos os autos
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21/07/2023 10:23
Juntada de Certidão
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21/07/2023 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2022 09:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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22/11/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 14:04
Juntada de Petição de contra-razões
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18/11/2022 16:06
Juntada de Petição de apelação
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03/11/2022 11:30
Expedição de intimação.
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03/11/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/11/2022 16:06
Julgado procedente o pedido
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01/11/2022 10:03
Conclusos para julgamento
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18/10/2022 04:15
Publicado Intimação em 05/10/2022.
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18/10/2022 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
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06/10/2022 10:09
Juntada de Petição de réplica
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04/10/2022 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/09/2022 11:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 27/09/2022 23:59.
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21/09/2022 12:27
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 20/09/2022 23:59.
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21/09/2022 12:27
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 20/09/2022 23:59.
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14/09/2022 11:51
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 19:41
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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31/08/2022 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
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02/08/2022 15:05
Expedição de citação.
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02/08/2022 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:16
Expedição de citação.
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02/08/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2022 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2022 11:28
Conclusos para despacho
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05/03/2022 03:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAMAMU em 03/03/2022 23:59.
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19/02/2022 04:36
Decorrido prazo de EULLA MAGALHAES CORREIA em 18/02/2022 23:59.
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03/02/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
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27/01/2022 15:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/01/2022 07:38
Publicado Citação em 20/01/2022.
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21/01/2022 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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19/01/2022 09:55
Expedição de citação.
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19/01/2022 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/09/2021 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/09/2021 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/07/2021 08:00
Expedição de citação.
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25/06/2021 10:28
Juntada de Petição de petição
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24/06/2021 08:51
Decorrido prazo de VALMARIO BERNARDES DA SILVA OLIVEIRA em 23/11/2020 23:59.
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23/06/2021 05:19
Publicado Intimação em 13/11/2020.
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23/06/2021 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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12/11/2020 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 14:52
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2019 06:59
Conclusos para decisão
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06/12/2019 06:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2019
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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