TJBA - 8114617-47.2022.8.05.0001
1ª instância - 6ª Vara de Relacoes de Consumo da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:03
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 14/02/2025 23:59.
-
03/02/2025 21:05
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 21:05
Arquivado Definitivamente
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29/01/2025 02:34
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 02:42
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 24/01/2025 23:59.
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18/01/2025 09:36
Publicado Ato Ordinatório em 18/12/2024.
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18/01/2025 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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29/12/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 27/11/2024.
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29/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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13/12/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 21:28
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:40
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/11/2024 23:59.
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03/11/2024 22:40
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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03/11/2024 22:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8114617-47.2022.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Elielson Nascimento Reis Reu: Hapvida Assistencia Medica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470) Reu: Ultra Som Servicos Medicos Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de SALVADOR - BAHIA 6ª Vara de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes - 3º andar, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6683, Salvador-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 8114617-47.2022.8.05.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Serviços de Saúde, Serviços de Saúde] PARTE AUTORA: AUTOR: ELIELSON NASCIMENTO REIS PARTE RÉ: REU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA, ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA Advogado(s) do reclamado: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, IGOR MACEDO FACO Vistos, etc.
ELIELSON NASCIMENTO REIS, devidamente qualificado e representado em Juízo, ingressou com a presente tutela de urgência cautelar de exibição de documentos contra HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. e HOSPITAL TERESA DE LISIEUX (ULTRA SOM SERVIÇOS MÉDICOS LTDA.) narrando os fatos e fundamentos constantes da inicial, à qual acostou documentos.
Alega o autor, em síntese, que foi diagnosticado, em junho de 2021, com Covid, tendo sido solicitado pelo seu médico o exame de Broncoscopia.
Acrescenta que não houve autorização pela operadora de plano de saúde, 1ª ré.
Informa que o seu quadro de saúde se agravou, tendo ele buscado por mais 3 vezes atendimento emergencial e necessitado de Traqueostomia.
Informa que, posteriormente, buscou a Defensoria Pública objetivando ajuizamento de ação indenizatória, porém não se encontrava com os documentos necessários, não tendo a parte ré disponibilizado o seu prontuário médico.
Diante de tais colocações, pede seja concedida medida liminar no sentido de compelir à parte ré para que proceda à imediata apresentação do seu prontuário médico desde agosto de 2021 até os dias atuais.
Acostou documentos no ID 219164143.
Regularmente citada, a parte ré contestou o feito, ID 383477375, sustentando que o prontuário de atendimento consiste em um documento digitalizado, sendo possível disponibilizá-lo ao paciente a qualquer tempo.
Pede a improcedência da ação.
Réplica, ID 389004188.
Decisão, ID 398930355, deferindo o pleito antecipatório.
Petição da parte ré, ID 401435621, acostando em anexo a documentação pretendida pelo autor. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
A matéria debatida nos autos é apenas de direito e de fato documentalmente comprovável, autorizando o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil.
Ademais, com o que consta dos autos já se pode solucionar o litígio, visto que a documentação pretendida pelo autor nesta demanda já foi alcançado, após a concessão da medida liminar.
No caso, levando-se em consideração os princípios da transparência e informação advindos do Código de Defesa do Consumidor (art. 4º e art. 46), os quais impõem a facilidade de acesso do consumidor a qualquer documento sobre si que esteja em posse da parte adversa, mostra-se cabível o pleito autoral.
Neste sentido, cabe à parte ré, sem qualquer óbice ou cobrança, fornecer ao consumidor, quando requerido, cópia do prontuário médico relativo ao atendimento do autor nas dependências do hospital da sua rede credenciada.
Ressalte-se que o objeto da presente demanda consiste, tão somente, na obrigação de fazer relativa à disponibilização ao autor do seu prontuário médico, referente ao período em que esteve internado nas dependências do hospital, 2º réu, disponibilização que por sua vez já ocorreu, no momento em que concedida a medida liminar (ID 398930355).
Diante disto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE esta cautelar, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, tornando definitivos os efeitos da liminar concedida no ID 398930355.
Em consequência, condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que, amparada no artigo 85, § 8º, do CPC, arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), levando em conta a natureza sem maior complexidade da demanda e a ausência de qualquer complexidade jurídica a exigir um desempenho maior por parte da defensora pública que firma a inicial.
P.R.I.
Oportunamente arquivem-se os autos e dê-se baixa.
Salvador - BA, 16 de outubro de 2024.
Maria de Lourdes Oliveira Araujo Juíza de Direito mr -
16/10/2024 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:53
Julgado procedente o pedido
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11/10/2024 11:48
Conclusos para julgamento
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:10
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 14:17
Juntada de Petição de alegações finais
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05/09/2024 17:26
Juntada de Petição de alegações finais
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24/08/2024 15:50
Publicado Despacho em 26/08/2024.
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24/08/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 11:07
Expedição de despacho.
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19/08/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 11:14
Conclusos para despacho
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17/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 17:49
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 17:49
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 17:49
Decorrido prazo de ELIELSON NASCIMENTO REIS em 29/01/2024 23:59.
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27/01/2024 04:22
Publicado Despacho em 12/01/2024.
-
27/01/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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23/01/2024 14:44
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:29
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2024 14:27
Expedição de despacho.
-
12/12/2023 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 20:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2023 18:00
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 18:00
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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06/08/2023 17:34
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 04/08/2023 23:59.
-
06/08/2023 17:34
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 04/08/2023 23:59.
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03/08/2023 22:31
Juntada de Petição de comunicações
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25/07/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
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23/07/2023 13:08
Juntada de Petição de informação
-
14/07/2023 01:04
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
14/07/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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13/07/2023 11:00
Mandado devolvido Positivamente
-
12/07/2023 14:33
Juntada de informação
-
12/07/2023 14:28
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 07:57
Juntada de Certidão
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12/07/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/07/2023 07:55
Expedição de decisão.
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11/07/2023 18:54
Concedida a Medida Liminar
-
11/07/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
11/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 15:07
Expedição de ato ordinatório.
-
06/07/2023 15:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 13:01
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 05/04/2023 23:59.
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20/05/2023 09:45
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 10/04/2023 23:59.
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03/05/2023 14:11
Expedição de ato ordinatório.
-
03/05/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/03/2023 12:31
Expedição de carta via ar digital.
-
03/03/2023 12:31
Expedição de carta via ar digital.
-
03/03/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 12:29
Expedição de decisão.
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03/03/2023 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 12:24
Expedição de decisão.
-
21/01/2023 22:37
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 12/12/2022 23:59.
-
21/01/2023 22:37
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 12/12/2022 23:59.
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15/01/2023 01:22
Publicado Decisão em 25/11/2022.
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15/01/2023 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2023
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08/12/2022 23:18
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/11/2022 08:29
Expedição de decisão.
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23/11/2022 16:34
Outras Decisões
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06/10/2022 12:39
Conclusos para despacho
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08/09/2022 14:43
Decorrido prazo de ELIELSON NASCIMENTO REIS em 31/08/2022 23:59.
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08/09/2022 14:43
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 31/08/2022 23:59.
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08/09/2022 14:42
Decorrido prazo de ULTRA SOM SERVICOS MEDICOS LTDA em 31/08/2022 23:59.
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07/09/2022 14:17
Publicado Despacho em 05/08/2022.
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07/09/2022 14:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2022
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05/09/2022 08:44
Expedição de carta via ar digital.
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05/09/2022 08:44
Expedição de carta via ar digital.
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02/09/2022 22:15
Juntada de Petição de petição
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22/08/2022 10:44
Juntada de Petição de comunicações
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04/08/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2022 14:44
Expedição de despacho.
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04/08/2022 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2022 08:22
Conclusos para despacho
-
31/07/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2022
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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