TJBA - 8002499-20.2021.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:29
Baixa Definitiva
-
29/05/2025 14:29
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 01:54
Decorrido prazo de MARTA ALMEIDA PINTO em 20/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 21:56
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
31/03/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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03/03/2025 20:24
Expedição de Mandado.
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03/03/2025 20:24
Julgado procedente o pedido
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05/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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05/02/2025 09:53
Juntada de Petição de outros documentos
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31/01/2025 15:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
25/01/2025 01:15
Mandado devolvido Positivamente
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20/01/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 8002499-20.2021.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Luciene Rodrigues Da Silva Advogado: Marta Almeida Pinto (OAB:BA50604) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8002499-20.2021.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: LUCIENE RODRIGUES DA SILVA Advogado(s): LUCAS ERICK DE AQUINO CONCEICAO (OAB:BA54251) Advogado(s): DESPACHO 1.
Revogo a gratuidade da justiça em face do valor a ser levantado.
A propósito: "1. (...) A concessão da gratuidade de justiça depende da análise da capacidade do acervo hereditário e não das condições pessoais dos herdeiros. 2.
Restando claro que o acervo patrimonial do espólio, informado na petição inicial do arrolamento, se mostra capaz de arcar com as custas e despesas processuais incidentes, incabível o deferimento da justiça gratuita vindicado." (Proc. 07265179720218070000, Relatora: SIMONE LUCINDO, Primeira Turma Cível, data de julgamento: 29/9/2021, publicado no DJE: 13/10/2021). 2.
Traga a interessada, no prazo de 30 (quinze) dias, a) o comprovante de recolhimento das custas processuais, tendo por base de cálculo o valor do acervo hereditário; b) declaração emitida pelo INSS sobre a existência ou não de dependentes habilitados na Previdência Social em nome dos falecidos, haja vista que os documentos acostados (ID 190388352) são diversos do determinado em despacho de ID 183468341. 3.
Publique-se.
ITABUNA/BA, 12 de abril de 2024.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito T.S. -
18/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 13:37
Decorrido prazo de MARTA ALMEIDA PINTO em 15/08/2024 23:59.
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29/08/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 01:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
12/07/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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19/05/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2024 19:29
Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
20/04/2024 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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13/04/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 00:20
Publicado Intimação em 20/11/2023.
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11/12/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 01:17
Mandado devolvido Positivamente
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30/11/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
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26/11/2023 12:12
Expedição de Mandado.
-
17/11/2023 16:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 23:18
Decorrido prazo de LUCAS ERICK DE AQUINO CONCEICAO em 14/08/2023 23:59.
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18/09/2023 20:42
Decorrido prazo de LUCAS ERICK DE AQUINO CONCEICAO em 14/08/2023 23:59.
-
18/09/2023 13:59
Conclusos para despacho
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20/07/2023 18:22
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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20/07/2023 18:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
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18/07/2023 09:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2023 16:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/07/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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19/04/2023 08:53
Conclusos para despacho
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06/04/2023 10:26
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 14:40
Juntada de Petição de outros documentos
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23/02/2023 08:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/02/2023 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 23:09
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2022 17:25
Juntada de informação
-
23/09/2022 13:30
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/09/2022 16:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/08/2022 14:29
Juntada de informação
-
09/08/2022 16:46
Juntada de informação
-
04/08/2022 04:17
Decorrido prazo de LUCAS ERICK DE AQUINO CONCEICAO em 01/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/07/2022 08:14
Expedição de Ofício.
-
14/07/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 10:07
Conclusos para julgamento
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30/06/2022 09:06
Juntada de Petição de outros documentos
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08/06/2022 11:45
Publicado Intimação em 06/06/2022.
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08/06/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
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08/06/2022 05:58
Mandado devolvido Positivamente
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03/06/2022 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/06/2022 13:07
Expedição de intimação.
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03/06/2022 13:07
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 09:18
Expedição de intimação.
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06/04/2022 10:51
Juntada de Petição de petição
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16/03/2022 06:04
Decorrido prazo de LUCAS ERICK DE AQUINO CONCEICAO em 11/03/2022 23:59.
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09/03/2022 23:04
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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09/03/2022 23:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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25/02/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 07:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2021 21:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 11:07
Juntada de Petição de petição
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26/06/2021 02:24
Decorrido prazo de LUCAS ERICK DE AQUINO CONCEICAO em 22/06/2021 23:59.
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25/06/2021 12:05
Publicado Intimação em 14/06/2021.
-
25/06/2021 12:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
10/06/2021 20:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/06/2021 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2021 13:05
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2021
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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