TJBA - 8148686-37.2024.8.05.0001
1ª instância - 15Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 07:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 14:28
Juntada de Petição de réplica
-
24/02/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 03:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS S.A. em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 03:23
Decorrido prazo de VOTORANTIM CIMENTOS N/NE S/A em 09/12/2024 23:59.
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21/11/2024 12:03
Expedição de carta via ar digital.
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21/11/2024 12:02
Expedição de despacho.
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21/11/2024 12:02
Expedição de despacho.
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21/11/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 10:01
Expedição de despacho.
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14/11/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 06:44
Conclusos para despacho
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12/11/2024 15:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8148686-37.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Elza Maria Dos Santos Da Silva Advogado: Cynthia Paraiso Sousa (OAB:BA67596) Advogado: Carolina Do Couto Nunes (OAB:BA49047) Advogado: Matheus Pereira Mendes (OAB:BA60921) Requerido: Votorantim Energia Ltda Requerido: Votorantim Cimentos S.a.
Requerido: Votorantim Cimentos N/ne S/a Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 15ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo nº 8148686-37.2024.8.05.0001 Parte Autora: ELZA MARIA DOS SANTOS DA SILVA Parte Ré: VOTORANTIM ENERGIA LTDA e outros (2) Defiro a gratuidade, haja vista que a parte requerente se enquadra no conceito de necessitada, estabelecido no art. 98, do CPC.
Intime-se a parte autora, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar declaração, subscrita pelo titular do documento colacionado ao id 468931071, afirmando que o(a) requerente reside naquele local, ou colacionar comprovante de residência no próprio nome, sob pena de indeferimento da inicial.
P.I.
Salvador, 15 de outubro de 2024 Carla Carneiro Teixeira Ceará Juíza de Direito -
15/10/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 14:42
Concedida a gratuidade da justiça a ELZA MARIA DOS SANTOS DA SILVA - CPF: *12.***.*86-82 (REQUERENTE).
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15/10/2024 14:22
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 01:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/10/2024 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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