TJBA - 8000158-62.2021.8.05.0067
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2023 18:41
Baixa Definitiva
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21/06/2023 18:41
Arquivado Definitivamente
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21/06/2023 18:40
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA INTIMAÇÃO 8000158-62.2021.8.05.0067 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Coração De Maria Autor: Maria Batista Dos Santos Advogado: Samuel Martins De Oliveira (OAB:BA32749) Advogado: Maiane Sales Borges Brandao (OAB:BA42354) Advogado: Claudio Jose Morgado Leite (OAB:BA33749) Reu: Banco Bonsucesso Consignado S/a Advogado: Denio Moreira De Carvalho Junior (OAB:MG41796) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000158-62.2021.8.05.0067 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA AUTOR: MARIA BATISTA DOS SANTOS Advogado(s): SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA (OAB:BA32749), MAIANE SALES BORGES BRANDAO (OAB:BA42354), CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE registrado(a) civilmente como CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE (OAB:BA33749) REU: BANCO BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Advogado(s): DENIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB:MG41796) SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9099/95.
Inicialmente cabe aqui registrar que a parte autora propôs a presente demanda e apesar de regularmente intimada, não compareceu à Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento (ID 201349779), sendo concedido prazo para juntada de atestado médico, porém sem qualquer manifestação ulterior (ID 258205515).
A dicção do art. 51, inciso I, da Lei de regência dos Juizados Especiais impõe a extinção do feito quando o autor deixa de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Nesse sentido: LJE.
AUDIÊNCIAS.
EXIGÊNCIA.
PRESENÇA DAS PARTES.
AUSÊNCIA DO AUTOR.
EXTINÇÃO DO FEITO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
A JURISPRUDÊNCIA DAS TURMAS RECURSAIS FIRMOU O ENTENDIMENTO DE QUE A AUSÊNCIA IMOTIVADA DO AUTOR EM QUALQUER AUDIÊNCIA CULMINA NA EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO.
II. (...) III.
COM EFEITO, OS PRINCÍPIOS NORTEADORES DOS JUIZADOS ESPECIAIS, INSCULPIDOS NO ART. 2º, DA LEI 9.099/95, PRIMAM PELA PRESENÇA PESSOAL DA PARTE A FIM DE QUE RESTE, INCLUSIVE, VIABILIZADA EM TODA SUA INTEIREZA A POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO OU TRANSAÇÃO.
TJDF.
Outrossim, o art. 9º, caput, da Lei dos Juizados, exige o comparecimento pessoal das partes.
Nessa medida, ausente o autor, resta configurada sua desídia com seus respectivos ônus.
Ex positis, EXTINGO o processo sem julgamento do mérito, amparado no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Em razão do exposto, condeno a parte autora nas custas processuais, restando o mesmo impedido de propor a mesma demanda até a quitação respectiva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Coração de Maria/BA, em data da assinatura digital.
TARDELLI BOAVENTURA Juiz de Direito Designado -
22/03/2023 20:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2023 11:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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11/10/2022 09:42
Conclusos para decisão
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11/10/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/09/2022 09:41
Decorrido prazo de MAIANE SALES BORGES BRANDAO em 22/08/2022 23:59.
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20/09/2022 09:41
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 22/08/2022 23:59.
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20/09/2022 09:41
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE em 22/08/2022 23:59.
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15/09/2022 21:47
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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15/09/2022 21:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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09/08/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 10:22
Expedição de citação.
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09/08/2022 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2022 13:56
Conclusos para despacho
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24/05/2022 13:56
Juntada de Termo de audiência
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24/05/2022 13:55
Audiência Conciliação realizada para 24/05/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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24/05/2022 04:46
Decorrido prazo de SAMUEL MARTINS DE OLIVEIRA em 23/05/2022 23:59.
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24/05/2022 04:46
Decorrido prazo de CLAUDIO JOSE MORGADO LEITE em 23/05/2022 23:59.
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23/05/2022 15:34
Juntada de Petição de contestação
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11/05/2022 10:59
Juntada de Petição de petição
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04/05/2022 01:51
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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04/05/2022 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2022
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28/04/2022 14:41
Expedição de citação.
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28/04/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/04/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 24/05/2022 11:20 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CORAÇÃO DE MARIA.
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22/02/2022 20:44
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2021 11:08
Conclusos para despacho
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27/10/2021 09:22
Juntada de Termo de audiência
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10/03/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 10:38
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 09:09
Conclusos para decisão
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02/03/2021 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/2021
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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