TJBA - 8006635-76.2020.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Barreiras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 03:55
Publicado Ato Ordinatório em 27/05/2025.
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11/06/2025 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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06/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 500949564
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23/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 04:02
Decorrido prazo de TIAGO DOS REIS FERRO em 14/04/2025 23:59.
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16/03/2025 12:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/11/2024 11:57
Conclusos para decisão
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14/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS ATO ORDINATÓRIO 8006635-76.2020.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Executado: Leandro Pereira Dos Santos *33.***.*90-67 Executado: Leandro Pereira Dos Santos Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8006635-76.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS *33.***.*90-67, LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Em cumprimento a determinação em id. 444816040, procedi a pesquisa em nome da pessoa jurídica ao sistema renajud conforme doc anexo.
Procedi também pesquisa em nome do executado pessoa física e os veículos encontrados são os mesmos com restrição veicular em ids. 238507076 e 238507078, fica intimado o exequente para manifestar o que entender de direito inclusive requerer pesquisas em outros sistemas conveniados ao TJBA, no prazo de 15 dias.
Barreiras, Bahia.
Quarta-feira, 28 de Agosto de 2024 Joventina Maria Sales Neta Diretora de Secretaria -
28/08/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/07/2024 23:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/03/2024 14:26
Conclusos para decisão
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01/03/2024 14:24
Juntada de Certidão
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28/02/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 01:42
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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28/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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27/02/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 05:49
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em 12/02/2024 23:59.
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23/02/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 23:40
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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21/02/2024 23:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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15/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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10/02/2024 08:54
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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10/02/2024 08:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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23/01/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
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18/01/2024 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2024 10:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/10/2023 09:24
Conclusos para decisão
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09/10/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 09:35
Juntada de Petição de petição
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05/04/2023 09:23
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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03/04/2023 13:34
Conclusos para decisão
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03/04/2023 13:29
Transitado em Julgado em 14/05/2023
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03/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
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03/04/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8006635-76.2020.8.05.0022 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Barreiras Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Uniao Mato Grosso Do Sul - Sicredi Uniao Ms Advogado: Cesar Augusto Pinheiro Morais (OAB:TO8793) Executado: Leandro Pereira Dos Santos *33.***.*90-67 Executado: Leandro Pereira Dos Santos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE BARREIRAS - 1ª VARA DE FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS Fórum Tarcílio Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 3º andar, Centro - CEP 47.800-163.
Barreiras, Bahia Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) n. 8006635-76.2020.8.05.0022 Órgão Julgador:1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS Advogado(s) do reclamante: CESAR AUGUSTO PINHEIRO MORAIS EXECUTADO: LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS *33.***.*90-67, LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por COOPERATIVA DE CRÉDITO POUPANÇA E INVESTIMENTO UNIÃO DOS ESTADOS DE MATO GROSSO DO SUL, TOCANTINS E OESTE DA BAHIA – SICREDI UNIÃO MS/TO, em desfavor de LEANDRO PEREIRA DOS SANTOS e outro, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial.
As partes manifestaram-se em ID.350517505, informando que compuseram acordo, tendo a citada petição especificado os pontos da transação.
Desse modo, com fulcro no art. 487, III, "b" c/c o art. 316, ambos do CPC, HOMOLOGO POR SENTENÇA a transação celebrada pelas partes (ID.350517505), para julgar extinta a presente ação com resolução de mérito.
Considerando que as partes realizaram composição amigável anterior à sentença de mérito, ficam dispensadas do pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, conforme disposição do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios na forma pactuada entre as partes.
Intimem-se as partes por seus advogados.
Transitado em julgado, no ato da publicação (art. 1000, parágrafo único, CPC).
Certifique-se.
Por conseguinte, determino o arquivamento dos autos e a baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Barreiras, Bahia.
Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 Ronald de Souza Tavares Filho Juiz de Direito 1V2 -
22/03/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/03/2023 10:47
Homologada a Transação
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17/01/2023 10:51
Conclusos para julgamento
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13/01/2023 10:38
Juntada de Petição de petição
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07/01/2023 22:00
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2022.
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07/01/2023 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/01/2023
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31/10/2022 10:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/10/2022 10:18
Intimação
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03/10/2022 09:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2022 03:02
Publicado Despacho em 26/09/2022.
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03/10/2022 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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23/09/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 15:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2022 08:43
Juntada de Petição de petição
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25/01/2022 08:58
Juntada de Petição de petição
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24/01/2022 09:17
Publicado Certidão em 24/01/2022.
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24/01/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
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21/01/2022 11:45
Conclusos para despacho
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21/01/2022 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 03:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS UNIAO MATO GROSSO DO SUL - SICREDI UNIAO MS em 09/11/2021 23:59.
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29/11/2021 17:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/10/2021.
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29/11/2021 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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25/10/2021 20:50
Mandado devolvido Positivamente
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25/10/2021 20:45
Mandado devolvido Positivamente
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13/10/2021 14:10
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 14:10
Expedição de Mandado.
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13/10/2021 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2021 14:04
Intimação
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12/07/2021 10:17
Juntada de Petição de petição
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10/07/2021 15:47
Publicado Intimação em 28/06/2021.
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10/07/2021 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2021
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05/07/2021 15:10
Mandado devolvido Negativamente
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05/07/2021 15:10
Mandado devolvido Negativamente
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29/06/2021 15:09
Juntada de Petição de petição
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23/06/2021 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/06/2021 14:57
Expedição de Mandado.
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23/06/2021 14:57
Expedição de Mandado.
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21/06/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2020 10:20
Conclusos para despacho
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03/08/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2020
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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