TJBA - 8063372-29.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Jose Soares Ferreira Aras Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 03:11
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 11:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2025 18:38
Não conhecido o recurso de MARIA ALVES DE SIQUEIRA - CPF: *57.***.*65-87 (AGRAVANTE)
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12/03/2025 16:48
Conclusos #Não preenchido#
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12/03/2025 16:47
Juntada de Certidão
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12/03/2025 03:15
Publicado Despacho em 12/03/2025.
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12/03/2025 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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11/03/2025 13:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2025
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10/03/2025 17:38
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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27/02/2025 10:07
Juntada de Petição de contra-razões
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22/02/2025 00:32
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE SIQUEIRA em 21/02/2025 23:59.
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31/01/2025 14:57
Conclusos #Não preenchido#
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31/01/2025 02:55
Publicado Despacho em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:27
Conclusos #Não preenchido#
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12/11/2024 11:27
Juntada de Certidão
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12/11/2024 00:14
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Soares Ferreira Aras Neto DESPACHO 8063372-29.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Maria Alves De Siqueira Advogado: Antonio Franca Dos Santos (OAB:BA73742-A) Agravado: Jose Gomes Da Silva Advogado: Marcus Vinicius Magalhaes De Almeida (OAB:BA64695-A) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8063372-29.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Segunda Câmara Cível AGRAVANTE: MARIA ALVES DE SIQUEIRA Advogado(s): ANTONIO FRANCA DOS SANTOS (OAB:BA73742-A) AGRAVADO: JOSE GOMES DA SILVA Advogado(s): MARCUS VINICIUS MAGALHAES DE ALMEIDA (OAB:BA64695-A) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de agravo de instrumento, interposto por MARIA ALVES DE SIQUEIRA, em face da decisão proferida pelo MM.
Juiz de Direito da Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos da Comarca de Paulo Afonso, que, nos autos da Ação Cautelar em Caráter Antecedente registrada sob o n.º 8003146-77.2018.8.05.0191, proposta pela recorrente, determinou o ajuizamento da ação principal em autos apartados, nos seguintes termos: “O pedido da autora para que a ação principal de sobrepartilha seja processada nos presentes autos não é cabível, conforme prevê o art. 308, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC).
A ação cautelar antecedente tem natureza preparatória e visa assegurar a eficácia de uma futura demanda, mas não substitui o ajuizamento da ação principal, que deve ser proposta em processo separado.
No presente caso, como a medida cautelar foi indeferida, de modo que a autora pode ajuizar a ação principal de sobrepartilha em autos apartados, a fim de discutir a divisão dos bens que alega terem sido sonegados.
Diante da negativa da medida cautelar e da necessidade de que a ação principal seja movida de forma autônoma, a parte autora deverá ajuizar a ação de sobrepartilha em autos apartados, de acordo com as normas procedimentais, se assim desejar, para que a questão da partilha de bens seja discutida e julgada.
Em razão do exposto, intime-se a parte autor para, se houver interesse, ajuizar a ação principal em autos apartados ou comprovar a sua propositura em autos apartados, pois a sobrepartilha de bens deve ser processada de forma autônoma, nos termos do art. 308, § 1º, do CPC.” Gratuidade de justiça deferida na origem.
Considerando a ausência de pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso ou de deferimento de antecipação de tutela, determino a intimação do Agravado para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, conforme regra inserta no art. 1.019, II, do CPC/2015.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador/BA, 16 de outubro de 2024.
DESEMBARGADOR JOSÉ ARAS Relator -
18/10/2024 01:20
Publicado Despacho em 18/10/2024.
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18/10/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 14:59
Juntada de Certidão
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16/10/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 13:43
Conclusos #Não preenchido#
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16/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:42
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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