TJBA - 0000133-71.2006.8.05.0081
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:58
Expedição de intimação.
-
25/07/2025 15:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 14:32
Expedição de despacho.
-
21/07/2025 14:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
21/07/2025 14:32
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/04/2025 09:33
Decorrido prazo de ALICE MARTINS DIAS MIRANDA em 23/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:26
Expedição de despacho.
-
17/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 19:51
Decorrido prazo de ALICE MARTINS DIAS MIRANDA em 21/11/2024 23:59.
-
31/01/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO DESPACHO 0000133-71.2006.8.05.0081 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Formosa Do Rio Preto Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a Advogado: Mirian Santos Do Nascimento (OAB:BA5847) Advogado: Sergio Da Cunha Barros (OAB:BA22024) Executado: Valter De Carvalho Miranda Executado: Alice Martins Dias Miranda Advogado: Rafael Alexandre Da Silva Junior (OAB:DF47913) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000133-71.2006.8.05.0081 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE FORMOSA DO RIO PRETO EXEQUENTE: Banco do Nordeste do Brasil S/A Advogado(s): MIRIAN SANTOS DO NASCIMENTO (OAB:BA5847), SERGIO DA CUNHA BARROS (OAB:BA22024) EXECUTADO: VALTER DE CARVALHO MIRANDA e outros Advogado(s): RAFAEL ALEXANDRE DA SILVA JUNIOR (OAB:DF47913) DESPACHO Atuo no presente feito como integrante do Grupo de Saneamento da Corregedoria das Comarcas do Interior (DJe 03/05/2024).
Intime-se pessoalmente a parte autora para, em 5 dias, cumprir a diligência imprescincídel para o prosseguimento do feito, determinada na decisão de id. 444675955, sob pena de abandono.
FORMOSA DO RIO PRETO/BA, 16 de outubro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito -
17/10/2024 22:01
Expedição de despacho.
-
16/10/2024 19:14
Expedição de decisão.
-
16/10/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 09:54
Expedição de decisão.
-
10/07/2024 08:11
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 27/06/2024 23:59.
-
10/07/2024 08:11
Decorrido prazo de ALICE MARTINS DIAS MIRANDA em 04/07/2024 23:59.
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22/06/2024 17:51
Decorrido prazo de VALTER DE CARVALHO MIRANDA em 12/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:42
Expedição de decisão.
-
15/05/2024 07:38
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/09/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 07:27
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:27
Decorrido prazo de VALTER DE CARVALHO MIRANDA em 10/02/2022 23:59.
-
11/02/2022 07:27
Decorrido prazo de ALICE MARTINS DIAS MIRANDA em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 23:37
Conclusos para julgamento
-
17/12/2021 12:32
Publicado Sentença em 16/12/2021.
-
17/12/2021 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
15/12/2021 07:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/12/2021 16:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/12/2021 15:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/12/2021 15:28
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
03/12/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 04:08
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 04:08
Decorrido prazo de VALTER DE CARVALHO MIRANDA em 17/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 04:08
Decorrido prazo de ALICE MARTINS DIAS MIRANDA em 17/11/2021 23:59.
-
28/10/2021 09:40
Publicado Despacho em 21/10/2021.
-
28/10/2021 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
20/10/2021 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/09/2021 10:41
Expedição de Mandado.
-
24/09/2021 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
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11/06/2021 10:51
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:51
Expedição de Mandado.
-
11/03/2021 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 08:44
Juntada de Petição de diligência
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01/03/2021 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2021 16:56
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
06/01/2021 16:27
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
30/12/2020 01:15
Decorrido prazo de ALICE MARTINS DIAS MIRANDA em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 05:13
Decorrido prazo de VALTER DE CARVALHO MIRANDA em 21/10/2020 23:59:59.
-
29/12/2020 05:13
Decorrido prazo de Banco do Nordeste do Brasil S/A em 21/10/2020 23:59:59.
-
28/12/2020 12:01
Publicado Ato Ordinatório em 28/09/2020.
-
14/10/2020 13:56
Juntada de Petição de petição
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13/10/2020 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2020 15:38
Conclusos para despacho
-
06/10/2020 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2020 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2020 15:39
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/04/2020 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2020 11:35
Expedição de Outros documentos via Sistema.
-
28/04/2019 23:10
Devolvidos os autos
-
09/10/2018 11:16
DOCUMENTO
-
09/10/2018 10:18
RECEBIMENTO
-
11/09/2018 10:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
-
23/03/2017 13:30
CONCLUSÃO
-
23/03/2017 13:15
PETIÇÃO
-
07/03/2014 13:47
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
07/03/2014 13:47
PETIÇÃO
-
04/09/2012 09:07
PETIÇÃO
-
29/08/2012 12:13
PROTOCOLO DE PETIÇÃO
-
01/06/2012 08:58
CONCLUSÃO
-
10/04/2012 11:44
PETIÇÃO
-
01/02/2006 14:12
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2006
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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