TJBA - 8097355-50.2023.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 13:23
Conclusos para despacho
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03/04/2025 18:35
Juntada de Petição de alegações finais
-
20/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:13
Conclusos para julgamento
-
25/10/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8097355-50.2023.8.05.0001 Ação Civil Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Associacao Brasileira Terra Verde Viva Advogado: Reinaldo Bispo Macedo (OAB:BA34770) Advogado: Ana Rita Tavares Teixeira (OAB:BA8131) Reu: Condominio Edificio Itajahy Advogado: Jackson Luiz Campos Magalhaes (OAB:BA36515) Reu: Paulo Roberto Souza Pessoa Advogado: Jackson Luiz Campos Magalhaes (OAB:BA36515) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 8097355-50.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) - [Indenização por Dano Moral, Administração, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ASSOCIACAO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA REU: CONDOMINIO EDIFICIO ITAJAHY, PAULO ROBERTO SOUZA PESSOA
Vistos.
Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA, ajuizada por ASSOCIACAO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA, em face de: CONDOMINIO EDIFICIO ITAJAHY e PAULO ROBERTO SOUZA PESSOA.
Apresentadas contestação (Id. 411322899) e, embora intimada (ID 415640333), a parte autora não apresentou réplica (ID 439135367).
Analisados os autos.
Decido.
Com vistas a eventual saneamento e encaminhamento do feito à instrução e, em atenção ao disposto nos artigos 9º e 10º do Código de Processo Civil, aos princípios da não surpresa e da colaboração: 1) Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos.
Aguarde-se a decisão do recurso. 2) Intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre o novo documento apresentado pela ré no ID 417931009. 3) intimem-se as partes a: 3.1) informarem, no prazo de 10 (dez) dias, se possuem proposta de transação e se ainda pretendem produzir outras provas, especificando e delimitando o seu objeto, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de modo a justificar sua adequação e pertinência, não se admitindo requerimento genérico (art. 357, II do CPC). 3.2) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus, se este ainda não tiver sido invertido por decisão anterior (art. 357, III, do CPC). 3.3) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem quais questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Transcorrido o decêndio legal, façam conclusos os autos para saneamento ou julgamento antecipado, se manifesto desinteresse probatório ou se entender este juízo pela desnecessidade probatória, nos moldes do art. 355, I e 370 do CPC, ficando as partes advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão.
P.I.C.
Salvador, 14 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
14/10/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 14:35
Conclusos para despacho
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19/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA em 14/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:24
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO ITAJAHY em 14/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:24
Decorrido prazo de PAULO PESSOA em 14/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:56
Decorrido prazo de PAULO PESSOA em 14/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 01:50
Decorrido prazo de PAULO PESSOA em 14/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 02:28
Publicado Ato Ordinatório em 19/10/2023.
-
16/11/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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01/11/2023 10:04
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/10/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 13:40
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 01:53
Publicado Decisão em 30/08/2023.
-
31/08/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/08/2023 11:47
Expedição de Carta.
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29/08/2023 11:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 03:51
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BRASILEIRA TERRA VERDE VIVA em 23/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:45
Conclusos para decisão
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08/08/2023 21:18
Publicado Despacho em 07/08/2023.
-
08/08/2023 21:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 08:39
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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