TJBA - 8002675-79.2021.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 09:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/02/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 14:48
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002675-79.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Elinando Alves Rocha Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA Assunto: [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo: 8002675-79.2021.8.05.0248 Autor: ELINANDO ALVES ROCHA DESPACHO 1.
Pendente a realização da prova pericial.
O perito que auxiliava este juízo informou que não possui agenda livre para os anos de 2022/2023.
Em processos semelhantes, este juízo determinou a expedição de ofícios a clínicas e hospitais locais para que informem o rol de profissionais com especialização na área.
Certifique o cartório se os ofícios foram respondidos; 2.
Em tempo, intime-se o autor para informar se pode se deslocar até a cidade próxima de Feira de Santana para fins de realizar o exame com especialista que atende naquela cidade; 3.
Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 30 de outubro de 2022. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
01/11/2024 15:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/05/2023 17:49
Conclusos para despacho
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11/04/2023 12:31
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 22:59
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 30/01/2023 23:59.
-
24/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8002675-79.2021.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Elinando Alves Rocha Advogado: Arnaldo Freitas Pio (OAB:BA10432) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SERRINHA Assunto: [Acidente de Trânsito, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Processo: 8002675-79.2021.8.05.0248 Autor: ELINANDO ALVES ROCHA DESPACHO 1.
Pendente a realização da prova pericial.
O perito que auxiliava este juízo informou que não possui agenda livre para os anos de 2022/2023.
Em processos semelhantes, este juízo determinou a expedição de ofícios a clínicas e hospitais locais para que informem o rol de profissionais com especialização na área.
Certifique o cartório se os ofícios foram respondidos; 2.
Em tempo, intime-se o autor para informar se pode se deslocar até a cidade próxima de Feira de Santana para fins de realizar o exame com especialista que atende naquela cidade; 3.
Publique-se e cumpra-se.
Cidade de Serrinha, Bahia, 30 de outubro de 2022. *Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06) LISIANE SOUSA ALVES DUARTE JUÍZA DE DIREITO A1 -
22/03/2023 21:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/03/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:32
Conclusos para despacho
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30/01/2023 16:33
Juntada de Petição de petição
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17/01/2023 20:19
Publicado Intimação em 19/12/2022.
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17/01/2023 20:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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16/12/2022 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 12:40
Expedição de intimação.
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01/12/2022 12:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 18:11
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 03/10/2022 23:59.
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10/10/2022 13:58
Conclusos para despacho
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07/10/2022 17:12
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 18:08
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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02/10/2022 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2022
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23/09/2022 17:11
Expedição de intimação.
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23/09/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/07/2022 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 03:06
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 20/05/2022 23:59.
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19/05/2022 16:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 11:46
Conclusos para despacho
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03/05/2022 01:16
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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03/05/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2022
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30/04/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
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27/04/2022 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/03/2022 15:15
Juntada de Petição de petição
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07/03/2022 09:31
Expedição de citação.
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07/03/2022 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/03/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 16:25
Conclusos para despacho
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31/01/2022 15:03
Juntada de Petição de réplica
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11/12/2021 03:03
Decorrido prazo de SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A. em 06/12/2021 23:59.
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25/11/2021 04:45
Decorrido prazo de ARNALDO FREITAS PIO em 24/11/2021 23:59.
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17/11/2021 10:48
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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17/11/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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17/11/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
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12/11/2021 14:11
Expedição de citação.
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12/11/2021 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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03/11/2021 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 12:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2021 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2021
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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