TJBA - 0368068-91.2012.8.05.0001
1ª instância - 7Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR SENTENÇA 0368068-91.2012.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Theodurico Arao Limoeiro Advogado: Nathalia Galvao Santos De Pinho (OAB:BA35894) Advogado: Marcelo Azevedo Palma (OAB:BA14207) Advogado: Livia Azevedo Palma Torrico (OAB:BA24009) Advogado: Marcela Chaves Simoes Palma (OAB:BA35132) Impetrado: Diretor Geral Do Instituto Do Meio Ambiente E De Recursos Hidricos Inema Advogado: Eula Cunha Martins (OAB:BA8960) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 0368068-91.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 7ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: THEODURICO ARAO LIMOEIRO Advogado(s): NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO registrado(a) civilmente como NATHALIA GALVAO SANTOS DE PINHO (OAB:BA35894), MARCELO AZEVEDO PALMA (OAB:BA14207), LIVIA AZEVEDO PALMA TORRICO registrado(a) civilmente como LIVIA AZEVEDO PALMA TORRICO (OAB:BA24009), MARCELA CHAVES SIMOES PALMA (OAB:BA35132) IMPETRADO: Diretor Geral do Instituto do Meio Ambiente e de Recursos Hidricos INEMA Advogado(s): EULA CUNHA MARTINS (OAB:BA8960) SENTENÇA Atuo no presente feito em razão de competência conferida pelo Ato Normativo Conjunto 026/2023 (Força-tarefa voltada ao saneamento de unidades judiciárias monitoradas pelo CNJ).
Trata-se de recurso embargos de declaração interposto contra sentença de ID 235539246, em breve síntese, alegando que a sentença foi omissa quanto à fundamentação.
A sentença extinguiu o processo em razão de perda de interesse processual, com base no artigo 485, VI, do CPC.
A parte alega que a sentença é omissa, contudo a parte se mostra irresginada com a sentença e não comporta a reforma integral por embargos de declação.
Há pretensão da parte de mudança de sentença extintiva para meritória com concessão de ordem.
Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração.
P.R.I.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 13 de dezembro de 2023.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
01/10/2022 04:09
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2022.
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01/10/2022 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2022
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22/09/2022 15:35
Conclusos para julgamento
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22/09/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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16/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 14:11
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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28/04/2022 00:00
Concluso para Despacho
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27/04/2022 00:00
Petição
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21/09/2021 00:00
Expedição de Mandado
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23/04/2021 00:00
Expedição de Certidão
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01/04/2021 00:00
Petição
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25/03/2021 00:00
Expedição de Certidão
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25/03/2021 00:00
Expedição de Ofício
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25/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
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12/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
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20/02/2021 00:00
Publicação
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18/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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18/02/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/02/2021 00:00
Petição
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13/02/2021 00:00
Publicação
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11/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/01/2021 00:00
Ausência das condições da ação
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09/12/2015 00:00
Concluso para Despacho
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03/12/2015 00:00
Documento
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03/12/2015 00:00
Petição
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06/12/2012 00:00
Publicação
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05/12/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/11/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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24/10/2012 00:00
Publicação
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23/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2012 00:00
Recurso
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22/10/2012 00:00
Concluso para Sentença
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22/10/2012 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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18/10/2012 00:00
Petição
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17/10/2012 00:00
Publicação
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15/10/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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11/10/2012 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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10/10/2012 00:00
Petição
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26/09/2012 00:00
Expedição de documento
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25/09/2012 00:00
Documento
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11/09/2012 00:00
Expedição de Mandado
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23/08/2012 00:00
Publicação
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21/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/08/2012 00:00
Liminar
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17/08/2012 00:00
Publicação
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16/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2012 00:00
Petição
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15/08/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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10/08/2012 00:00
Liminar
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08/08/2012 00:00
Concluso para Despacho
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08/08/2012 00:00
Documento
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08/08/2012 00:00
Documento
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08/08/2012 00:00
Documento
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08/08/2012 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2012
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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