TJBA - 8001501-45.2022.8.05.0104
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 15:33
Baixa Definitiva
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27/01/2025 15:33
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA LEANDRA CARDOSO DOS SANTOS em 21/11/2024 23:59.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE SENTENÇA 8001501-45.2022.8.05.0104 Reconhecimento E Extinção De União Estável Jurisdição: Inhambupe Requerente: Maria Leandra Cardoso Dos Santos Advogado: Gabriel Brito Santos (OAB:BA72537) Requerido: Antonio Menezes Da Silva Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE Processo: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL n. 8001501-45.2022.8.05.0104 Órgão Julgador: V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS E COMERCIAIS DE INHAMBUPE REQUERENTE: MARIA LEANDRA CARDOSO DOS SANTOS Advogado(s): GABRIEL BRITO SANTOS (OAB:BA72537) REQUERIDO: ANTONIO MENEZES DA SILVA Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c partilha de bens interposta por MARIA LEANDRA CARDOSO DOS SANTOS, devidamente qualificada na exordial, através de advogado legalmente constituído, em face de ANTÔNIO MENEZES DA SILVA, também qualificado na exordial.
Juntou documentos.
Em sede de audiência as partes entabularam acordo e requereram a sua homologação (ID379487125). É o relatório.
Decido.
O acordo celebrado atende aos requisitos de existência, validade e eficácia, inerentes a todo negócio jurídico, não havendo óbice à sua homologação por este Juízo.
Diante do exposto, julgo procedente o pedido tão somente para declarar a existência da união estável entre os requerentes, no período compreendido entre o ano de 2008 a 2014, HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, o acordo ali firmado.
Sem custas, ante a gratuidade pleiteada que ora defiro.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
INHAMBUPE/BA, DATA DA ASSINATURA. -
18/10/2024 08:20
Expedição de sentença.
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17/10/2024 12:44
Expedição de citação.
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17/10/2024 12:44
Homologada a Transação
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16/10/2024 15:55
Conclusos para julgamento
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15/06/2023 18:11
Decorrido prazo de GABRIEL BRITO SANTOS em 03/03/2023 23:59.
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04/04/2023 09:50
Juntada de Termo de audiência
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29/03/2023 04:15
Publicado Intimação em 23/02/2023.
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29/03/2023 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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06/03/2023 14:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 14:29
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2023 10:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/02/2023 08:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/02/2023 08:44
Expedição de citação.
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01/02/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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03/01/2023 08:18
Conclusos para despacho
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30/12/2022 07:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2022
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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