TJBA - 8004260-68.2021.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/01/2025 08:14
Baixa Definitiva
-
23/01/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8004260-68.2021.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Autor: Valdemar Dias Dos Santos Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB:BA60601) Reu: Associacao Comercial De Sao Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB:SP163781) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 8004260-68.2021.8.05.0022 AUTOR: VALDEMAR DIAS DOS SANTOS RÉU: ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO Vistos e Examinados.
VALDEMAR DIAS DOS SANTOS ingressou neste Juízo com AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS em face de ASSOCIACAO COMERCIAL DE SAO PAULO.
Em despacho de ID nº 431935297, determinou a intimação pessoal da parte autora para regularizar sua representação processual, no prazo de dez dias, sob pena de extinção.
Superveniente a Certidão de Cartório atestou a inércia autoral, impõe-se a extinção do feito por abandono da causa, por não promover os atos processuais que lhe incumbiam.
Ante o exposto, EXTINGO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, consoante art. 485, III, do CPC.
Eventuais custas remanescentes, ficam dispensadas.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se sem custas.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito em Substituição -
15/10/2024 18:58
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 18:58
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
22/08/2024 17:43
Conclusos para julgamento
-
22/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
29/06/2024 01:09
Mandado devolvido Positivamente
-
13/06/2024 17:49
Expedição de Mandado.
-
28/04/2024 15:39
Decorrido prazo de VALDEMAR DIAS DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
21/04/2024 07:32
Decorrido prazo de VALDEMAR DIAS DOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
24/03/2024 02:05
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
24/03/2024 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
20/03/2024 09:18
Expedição de despacho.
-
20/03/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 08:56
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 11/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 23:03
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 23/08/2023 23:59.
-
24/01/2024 23:03
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 23/08/2023 23:59.
-
23/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2023 18:14
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
01/10/2023 18:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2023
-
25/09/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2023 08:02
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 14/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 08:02
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 14/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 02:45
Publicado Intimação em 04/09/2023.
-
22/09/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
01/09/2023 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/08/2023 21:25
Publicado Intimação em 07/08/2023.
-
08/08/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
-
04/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/08/2023 10:28
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 17:14
Conclusos para despacho
-
16/05/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/02/2023 12:22
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 08:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/01/2023 05:04
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 30/09/2022 23:59.
-
25/01/2023 17:43
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 30/09/2022 23:59.
-
29/12/2022 22:13
Publicado Intimação em 08/09/2022.
-
29/12/2022 22:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/12/2022
-
14/11/2022 23:20
Mandado devolvido Positivamente
-
11/10/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
06/09/2022 08:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 04:46
Decorrido prazo de LEONARDO DRUMOND GRUPPI em 26/04/2022 23:59.
-
26/04/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 12:32
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 14:14
Publicado Intimação em 05/04/2022.
-
14/04/2022 14:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2022
-
06/04/2022 19:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2022 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 10:13
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 10:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/10/2021 03:43
Decorrido prazo de LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS em 23/07/2021 23:59.
-
04/07/2021 12:12
Publicado Intimação em 30/06/2021.
-
04/07/2021 12:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
29/06/2021 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
08/06/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 09:59
Conclusos para despacho
-
02/06/2021 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2021
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8003727-62.2023.8.05.0112
Aelmo Sampaio de Oliveira
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Ramon Abreu Bastos Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 14/07/2023 16:56
Processo nº 0309274-77.2012.8.05.0001
Rui Cavalcante do Amaral Neto
Sul America Seguro Saude S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 06/02/2012 10:27
Processo nº 0109492-26.2011.8.05.0001
Apaeb Associacao de Desenvolvimento Sust...
Estado da Bahia
Advogado: Franco Alves Sabino
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/11/2011 13:17
Processo nº 0109492-26.2011.8.05.0001
Estado da Bahia
Associacao de Desenvolvimento Sustentave...
Advogado: Gabriel Barcala Teixeira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2024 14:46
Processo nº 8000271-41.2024.8.05.0251
Eliete Santos da Paz
Thiago Jose Valerio Paz
Advogado: Wallen Delmondes Lins
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/03/2024 11:14