TJBA - 8000752-06.2022.8.05.0079
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Eunapolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 13:11
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 16:50
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 16:50
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2024 07:16
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 17:13
Juntada de informação
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18/09/2024 16:10
Expedição de Carta.
-
18/09/2024 16:09
Transitado em Julgado em 09/08/2024
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03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de ZAQUEU SOARES MUNIZ em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 04:12
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DE ABREU SILVEIRA em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 01:00
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 02/08/2024 23:59.
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28/07/2024 16:36
Publicado Intimação em 12/07/2024.
-
28/07/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 10:51
Expedição de despacho.
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10/07/2024 10:51
Julgado procedente o pedido
-
19/04/2024 11:27
Conclusos para julgamento
-
22/03/2024 18:16
Decorrido prazo de DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
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22/02/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 20:28
Decorrido prazo de CARLOS RAFAEL DE ABREU SILVEIRA em 07/07/2023 23:59.
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09/11/2023 05:42
Decorrido prazo de DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 03:13
Decorrido prazo de DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS em 08/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 18:58
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2023 18:19
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DE SOUZA em 07/07/2023 23:59.
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11/07/2023 23:01
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 07/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 19:03
Decorrido prazo de ZAQUEU SOARES MUNIZ em 07/07/2023 23:59.
-
15/06/2023 14:28
Publicado Intimação em 14/06/2023.
-
15/06/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 16:20
Conclusos para julgamento
-
13/06/2023 16:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/04/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS INTIMAÇÃO 8000752-06.2022.8.05.0079 Produção Antecipada Da Prova Jurisdição: Eunapolis Requerente: Domingas Pereira Dos Santos Advogado: Zaqueu Soares Muniz (OAB:BA32469) Advogado: Paula Pereira De Souza (OAB:BA35714) Advogado: Carlos Rafael De Abreu Silveira (OAB:BA27246) Requerido: Banco Pan S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS Processo: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA n. 8000752-06.2022.8.05.0079 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE EUNÁPOLIS REQUERENTE: DOMINGAS PEREIRA DOS SANTOS Advogado(s): ZAQUEU SOARES MUNIZ (OAB:BA32469), PAULA PEREIRA DE SOUZA (OAB:BA35714), CARLOS RAFAEL DE ABREU SILVEIRA registrado(a) civilmente como CARLOS RAFAEL DE ABREU SILVEIRA (OAB:BA27246) REQUERIDO: BANCO PAN S.A Advogado(s): CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB:BA25579-A) DESPACHO Vistos etc.
Intimem-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação às questões de fato controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Saliento que o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para saneamento.
EUNAPOLIS/BA, datado e assinado digitalmente.
KARINA SILVA DE ARAÚJO JUÍZA DE DIREITO A.P.M. -
23/03/2023 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 16:33
Conclusos para decisão
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22/03/2023 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/03/2023 11:35
Juntada de Petição de réplica
-
24/01/2023 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/01/2023 15:48
Ato ordinatório praticado
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21/11/2022 16:46
Juntada de Certidão
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16/11/2022 14:42
Juntada de Petição de contestação
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28/10/2022 10:08
Juntada de Certidão
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16/08/2022 15:40
Expedição de citação.
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09/06/2022 17:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/06/2022 17:06
Expedição de Carta.
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10/04/2022 03:49
Decorrido prazo de ZAQUEU SOARES MUNIZ em 06/04/2022 23:59.
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10/04/2022 03:48
Decorrido prazo de PAULA PEREIRA DE SOUZA em 06/04/2022 23:59.
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09/04/2022 07:53
Publicado Intimação em 29/03/2022.
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09/04/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
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28/03/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/03/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2022 12:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/02/2022 12:44
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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