TJBA - 0501835-49.2013.8.05.0113
1ª instância - 1Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INTIMAÇÃO 0501835-49.2013.8.05.0113 Inventário Jurisdição: Itabuna Inventariante: Suene Vilas Boas Nogueira Advogado: Adriano Salume Lessa (OAB:BA17880) Requerido: Anderson Brandao Messias Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: INVENTÁRIO n. 0501835-49.2013.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA INVENTARIANTE: SUENE VILAS BOAS NOGUEIRA Advogado(s): ADRIANO SALUME LESSA (OAB:BA17880) REQUERIDO: ANDERSON BRANDAO MESSIAS Advogado(s): DESPACHO 1.
Trata-se de abertura de inventário pelo falecimento de Anderson Brandão Messias. 2.
Suene Vilas-Boas Nogueira foi nomeada inventariante, em ID 156745165. 3.
Primeiras declarações, ID 156745167. 4.
Nomeação de curador especial, ID 156745294. 5.
Manifestação do Ministério Público, ID 156745292. 6.
Dando prosseguimento, defiro a dilação de prazo requerida em ID 383532225, a fim de que a inventariante possa realizar a diligência necessária ao prosseguimento do feito, em até trinta dias. 7.
Notifique-se Alberto Lucas Nogueira Messias para que regularize a representação processual, em quinze dias. 8.
Após, certifique-se e façam conclusos.
ITABUNA/BA, 22 de janeiro de 2024.
ALYSSON FLORIANO Juiz de Direito T.S. -
02/08/2022 00:39
Juntada de Petição de apelação
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29/07/2022 14:41
Decorrido prazo de ADRIANO SALUME LESSA em 28/07/2022 23:59.
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18/07/2022 11:01
Publicado Intimação em 13/07/2022.
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18/07/2022 11:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
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12/07/2022 14:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2022 08:54
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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11/11/2021 14:18
Conclusos para despacho
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11/11/2021 14:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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09/11/2021 00:00
Petição
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30/10/2021 00:00
Publicação
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27/10/2021 00:00
Mero expediente
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23/07/2020 00:00
Petição
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01/07/2020 00:00
Publicação
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26/06/2020 00:00
Mero expediente
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20/11/2018 00:00
Petição
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31/08/2016 00:00
Petição
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18/11/2015 00:00
Petição
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03/11/2015 00:00
Documento
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28/10/2015 00:00
Petição
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21/09/2015 00:00
Petição
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16/09/2015 00:00
Documento
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15/05/2015 00:00
Publicação
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08/05/2015 00:00
Mero expediente
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11/11/2014 00:00
Petição
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16/12/2013 00:00
Documento
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10/12/2013 00:00
Documento
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03/12/2013 00:00
Mero expediente
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29/11/2013 00:00
Petição
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22/11/2013 00:00
Publicação
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07/11/2013 00:00
Mero expediente
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04/11/2013 00:00
Petição
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01/11/2013 00:00
Petição
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18/10/2013 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2013
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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