TJBA - 8049557-62.2024.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Julio Cezar Lemos Travessa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 15:46
Baixa Definitiva
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08/11/2024 15:46
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 15:46
Juntada de Certidão
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05/11/2024 00:10
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA SANTOS em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:10
Decorrido prazo de CHARLES TONNY NOVAIS FERREIRA em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:10
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIATÃ em 04/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Julio Cezar Lemos Travessa - 2ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 8049557-62.2024.8.05.0000 Habeas Corpus Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Paciente: Fernando Oliveira Santos Advogado: Charles Tonny Novais Ferreira (OAB:BA55628-A) Impetrado: Juiz De Direito Da Vara Criminal Da Comarca De Piatã Impetrante: Charles Tonny Novais Ferreira Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Segunda Câmara Criminal 1ª Turma HABEAS CORPUS: 8049557-62.2024.8.05.0000 ÓRGÃO JULGADOR: 2ª CÂMARA CRIMINAL – 1ª TURMA IMPETRANTE/ADVOGADO: CHARLES TONNY NOVAIS FERREIRA - OAB/BA 55628 IMPETRADO: JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIATÃ/BA.
PACIENTE: FERNANDO OLIVEIRA SANTOS PROCURADORA DE JUSTIÇA: SILVANA OLIVEIRA ALMEIDA EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL.
HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO.
CRIME TIPIFICADO NO ART. 155, §1º E §4º, I, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO. 1 - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR.
DESCABIMENTO.
DECISÃO CALCADA EM ELEMENTOS CONCRETOS.
FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
PRESENTES OS REQUISITOS E 01 (UM) DOS FUNDAMENTOS DO ART. 312 DO CPPB.
GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
DECRETO PRISIONAL FOI LASTREADO NA EXISTÊNCIA DO PERICULUM LIBERTATIS E DO FUMUS COMISSI DELICTI.
POSSIBILIDADE DE REITERAÇÃO CRIMINOSA, COMO, TAMBÉM, NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO.
MODUS OPERANDI.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONSTATADO. 2 - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
INSUFICIÊNCIA.
MERO EXAURIMENTO DA ALEGAÇÃO DE DESFUNDAMENTAÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR COMBATIDA NO WRIT.
DESCABIMENTO.
MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. 3 - CONCLUSÃO: ORDEM DENEGADA.
Vistos, relatados e discutidos os Autos de HABEAS CORPUS autuado sob nº. 8049557-62.2024.8.05.0000, tendo CHARLES TONNY NOVAIS FERREIRA - OAB/BA 55628, como Impetrante e, na condição de Paciente, FERNANDO OLIVEIRA SANTOS, os eminentes Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Criminal - 1ª Turma Julgadora - do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, ACORDAM para DENEGAR A ORDEM, nos termos do voto do Relator, conforme certidão de julgamento.
Sala de Sessões, data constante da certidão de julgamento.
JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA DESEMBARGADOR RELATOR -
18/10/2024 02:33
Publicado Ementa em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 14:40
Juntada de Petição de Documento_1
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17/10/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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16/10/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 12:41
Denegado o Habeas Corpus a FERNANDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *98.***.*24-55 (PACIENTE)
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16/10/2024 12:17
Denegado o Habeas Corpus a FERNANDO OLIVEIRA SANTOS - CPF: *98.***.*24-55 (PACIENTE)
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11/10/2024 16:18
Juntada de Petição de certidão
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10/10/2024 12:27
Deliberado em sessão - julgado
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01/10/2024 17:09
Incluído em pauta para 07/10/2024 12:00:00 Sala Virtual.
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30/09/2024 09:40
Solicitado dia de julgamento
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26/09/2024 18:43
Conclusos #Não preenchido#
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26/09/2024 16:39
Juntada de Petição de HC_8049557_62.2024.8.05.0000
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06/09/2024 08:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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06/09/2024 08:02
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:01
Juntada de Outros documentos
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de FERNANDO OLIVEIRA SANTOS em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de CHARLES TONNY NOVAIS FERREIRA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:04
Decorrido prazo de JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PIATÃ em 29/08/2024 23:59.
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27/08/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 06:29
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:39
Não Concedida a Medida Liminar
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08/08/2024 15:46
Conclusos #Não preenchido#
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08/08/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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