TJBA - 0068616-29.2011.8.05.0001
1ª instância - 5Vara Civel - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0068616-29.2011.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Roberto Seabra Machado Advogado: Bruno Leonardo Souto Costa (OAB:BA15357) Advogado: Marcos Wilson Ferreira Fontes (OAB:BA11315) Advogado: Rafael Fachinetti Brandao (OAB:BA32629) Executado: Previ Caixa De Previdencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Bruna Sampaio Jardim (OAB:BA22151) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 5ª Vara Cível e Comercial Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Ruy Barbosa, Sala 125, 1º Andar, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº 0068616-29.2011.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] INTERESSADO: ROBERTO SEABRA MACHADO INTERESSADO: PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL
Vistos.
Trata-se de pedido de instauração de fase de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, requerido por ROBERTO SEABRA MACHADO em face de PREVI CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL, esteado no acórdão proferido por este E.
TJBA, conforme v. acórdão (Id 436813144).
A parte exequente apresentou seu pedido com planilha demonstrativa de débito (Id 465413970).
Analisado os autos.
DECIDO.
Na forma do art. 513, §2°, inciso I do CPC, intime-se o executado, através de seu advogado para, no prazo de quinze dias, pagar o valor indicado no demonstrativo de cálculos trazido pelo exequente.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para que, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Advirta-se, de logo, para necessidade de recolhimento das custas processuais relativas a eventual impugnação, na forma do ato XV da tabela de custas deste e.
TJBA: "Demais processos ou procedimentos sem valor declarado, inclusive incidentais e de impugnações em geral", no mesmo prazo assinalado para sua apresentação, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também de honorários advocatícios de dez por cento.
Ademais, não efetuado pagamento voluntário no prazo de quinze dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar o pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo.
Por fim, transcorrido o prazo de pagamento voluntário a que alude o art. 523 e mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3°, todos do Código de Processo Civil.
P.I.C.
Salvador, 16 de outubro de 2024.
LIANA TEIXEIRA DUMET Juíza de Direito -
18/10/2021 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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05/10/2021 00:00
Remetido ao PJE
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17/04/2020 00:00
Petição
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07/04/2020 00:00
Publicação
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16/03/2020 00:00
Petição
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19/02/2020 00:00
Publicação
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14/02/2020 00:00
Improcedência
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01/10/2019 00:00
Recebimento
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12/09/2019 00:00
Incompetência
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07/06/2018 00:00
Petição
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07/03/2016 00:00
Recebimento
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14/01/2014 00:00
Recebimento
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30/05/2013 00:00
Publicação
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22/03/2013 00:00
Ato ordinatório
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20/03/2013 00:00
Publicação
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13/03/2013 00:00
Mero expediente
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05/11/2012 00:00
Recebimento
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30/10/2012 00:00
Petição
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25/10/2012 00:00
Publicação
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19/10/2012 00:00
Ato ordinatório
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19/10/2012 00:00
Petição
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27/03/2012 00:00
Ato ordinatório
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07/10/2011 15:12
Ato ordinatório
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14/09/2011 09:23
Documento
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28/07/2011 17:31
Mero expediente
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19/07/2011 09:11
Conclusão
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18/07/2011 17:41
Conclusão
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18/07/2011 17:21
Recebimento
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18/07/2011 08:10
Remessa
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13/07/2011 08:45
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2011
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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