TJBA - 8046533-60.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 21:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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03/07/2025 21:23
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 13/06/2025 23:59.
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17/05/2025 01:18
Decorrido prazo de EDNA MARIA PIMENTEL em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 06:32
Publicado Ementa em 23/04/2025.
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23/04/2025 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
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15/04/2025 17:30
Conhecido o recurso de EDNA MARIA PIMENTEL - CPF: *83.***.*44-72 (PARTE AUTORA) e não-provido
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15/04/2025 15:26
Conhecido o recurso de EDNA MARIA PIMENTEL - CPF: *83.***.*44-72 (PARTE AUTORA) e não-provido
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15/04/2025 09:32
Deliberado em sessão - julgado
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11/04/2025 17:54
Juntada de Petição de certidão
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11/04/2025 17:04
Deliberado em sessão - julgado
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21/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 12:42
Incluído em pauta para 03/04/2025 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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11/03/2025 15:41
Solicitado dia de julgamento
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05/02/2025 17:01
Conclusos #Não preenchido#
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05/02/2025 16:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA - CNPJ: 13.***.***/0001-60 (PARTE RE) em 04/12/2024.
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15/11/2024 00:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/11/2024 23:59.
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12/11/2024 00:34
Decorrido prazo de EDNA MARIA PIMENTEL em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:10
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/10/2024 23:59.
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23/10/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 ATO ORDINATÓRIO 8046533-60.2023.8.05.0000 Petição Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Parte Autora: Edna Maria Pimentel Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios (OAB:BA53352-A) Parte Re: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8046533-60.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público PARTE AUTORA: EDNA MARIA PIMENTEL Advogado(s): ANTONIO JORGE FALCAO RIOS (OAB:BA53352-A) PARTE RE: ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ATO ORDINATÓRIO - AGRAVO INTERNO Com fundamento no disposto no artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, artigo 2º e 152, VI do Código de Processo Civil de 2015, intimo o(s) agravado(a)(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões ao agravo interno no prazo de 15 dias (Art. 1.021, § 2º CPC - Art. 319 Regimento Interno).
Salvador/BA, 16 de outubro de 2024. -
18/10/2024 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 01:54
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 09:56
Cominicação eletrônica
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16/10/2024 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 12:31
Juntada de Petição de recurso interno - agravo interno
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12/10/2024 01:17
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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10/10/2024 17:18
Declarada incompetência
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03/10/2024 10:38
Conclusos #Não preenchido#
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05/09/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:01
Decorrido prazo de EDNA MARIA PIMENTEL em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/08/2024 23:59.
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14/08/2024 01:41
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 06:59
Publicado Despacho em 09/08/2024.
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09/08/2024 06:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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06/08/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:58
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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13/06/2024 12:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/04/2024 23:59.
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20/04/2024 00:22
Decorrido prazo de EDNA MARIA PIMENTEL em 19/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:46
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 02:53
Publicado Ementa em 27/03/2024.
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27/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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21/03/2024 13:14
Juntada de Petição de certidão
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20/03/2024 15:55
Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2024 13:22
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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19/03/2024 17:01
Deliberado em sessão - julgado
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05/03/2024 01:59
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 18:06
Incluído em pauta para 07/03/2024 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
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13/02/2024 17:55
Solicitado dia de julgamento
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13/02/2024 17:38
Solicitado dia de julgamento
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23/11/2023 01:02
Juntada de Petição de petição incidental
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08/11/2023 11:33
Conclusos #Não preenchido#
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02/11/2023 20:21
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/11/2023 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:32
Decorrido prazo de EDNA MARIA PIMENTEL em 26/10/2023 23:59.
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27/10/2023 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/10/2023 23:59.
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09/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 01:33
Publicado Decisão em 02/10/2023.
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03/10/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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29/09/2023 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/09/2023 13:33
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDNA MARIA PIMENTEL - CPF: *83.***.*44-72 (PARTE AUTORA)
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20/09/2023 07:06
Conclusos #Não preenchido#
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20/09/2023 07:06
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 06:33
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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