TJBA - 8004422-78.2024.8.05.0274
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 22:44
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503266419
-
01/06/2025 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 481973137
-
01/06/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 16:10
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 15:09
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE VITORIA BOA VISTA em 06/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004422-78.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Residencial Parque Vitoria Boa Vista Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB:PR81594) Executado: Adevaldo Silva Ramos Intimação: PODER JUDICIÁRIO DA BAHIA Comarca de Vitória da Conquista 1ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível e Comercial Av.
Luiz Fernandes de Oliveira nº 75, Universidade - CEP 45029-206 E-mail: [email protected] DESPACHO 8004422-78.2024.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE VITORIA BOA VISTA EXECUTADO: ADEVALDO SILVA RAMOS Defiro o pedido de buscas de ( X ) BENS ( ) ENDEREÇOS da parte Executada no(s) sistema(s) ( X ) SISBAJUD (*) (*) Uma vez confirmado o bloqueio de valores junto ao SISBAJUD, obedecendo aos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, proceda-se, imediatamente: a) No prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (valores bloqueados a maior), o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo. b) A intimação do Executado (na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que: I - as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; II - ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Custas pela parte exequente.
Prazo de 10 dias para recolhimento.
Vitória da Conquista/BA,17 de janeiro de 2025 LEONARDO MACIEL ANDRADE Juiz de Direito -
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 23/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
17/01/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 12:24
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS, COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8004422-78.2024.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Residencial Parque Vitoria Boa Vista Advogado: Rafael Schimmelpfeng Lages (OAB:PR81594) Executado: Adevaldo Silva Ramos Intimação: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO 8004422-78.2024.8.05.0274 - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL PARQUE VITORIA BOA VISTA EXECUTADO: ADEVALDO SILVA RAMOS Conforme Provimento Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016, pratiquei o ato processual seguinte: Vista ao autor acerca do Aviso de Recebimento (AR) retro.
Prazo de quinze dias.
Vitória da Conquista, 18 de outubro de 2024.
Leidiana Cunha, Técnico Judiciário. -
22/10/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:04
Expedição de Carta.
-
25/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2024 02:32
Publicado Citação em 05/07/2024.
-
20/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
03/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
01/05/2024 20:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
26/04/2024 16:45
Decorrido prazo de RESIDENCIAL PARQUE VITORIA BOA VISTA em 23/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
03/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
27/03/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000103-26.2022.8.05.0084
Iracema Lopes de Santana Moura
Municipio de Gentio do Ouro
Advogado: Wiliam Ferreira Evangelista
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 10:03
Processo nº 0076055-72.2003.8.05.0001
Iraci Almeida de Oliveira
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Advogado: Eduardo Argolo de Araujo Lima
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/06/2003 16:58
Processo nº 8019851-02.2022.8.05.0001
Clayton Bonfim dos Santos
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/02/2022 18:01
Processo nº 8002258-22.2019.8.05.0079
Municipio de Eunapolis
Juliana de Jesus Silva
Advogado: Danielle Almeida de Almeida
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/09/2022 15:41
Processo nº 8002258-22.2019.8.05.0079
Municipio de Eunapolis
Juliana de Jesus Silva
Advogado: Danielle Almeida de Almeida
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 29/08/2019 15:27