TJBA - 8148270-69.2024.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
09/02/2025 11:06
Decorrido prazo de FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO em 31/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 07:52
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 26/01/2025 03:01.
-
29/01/2025 19:58
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
29/01/2025 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
21/01/2025 16:24
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:55
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 13:00
Mandado devolvido Positivamente
-
16/12/2024 19:46
Expedição de Mandado.
-
16/12/2024 18:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR INTIMAÇÃO 8148270-69.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gizele Neves De Carvalho Advogado: Flavia Da Camara Sabino Pinho Marinho (OAB:RN7309) Reu: Estado Da Bahia Reu: Prefeitura Municipal Do Salvador Reu: Municipio De Salvador Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8148270-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: GIZELE NEVES DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros (2) DESPACHO Tendo em vista a juntada do acórdão do Agravo de Instrumento sob ID 478041361, cumpra-se a determinação nele contida.
Prazo de 15 (quinze) dias, conforme ali estabelecido.
Intimem-se.
Salvador-BA, 11 de dezembro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
13/12/2024 19:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 16:42
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2024 17:38
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:38
Expedição de intimação.
-
19/11/2024 17:01
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/11/2024 08:05
Decorrido prazo de GIZELE NEVES DE CARVALHO em 06/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 10:53
Juntada de parecer
-
04/11/2024 21:51
Publicado Despacho em 18/10/2024.
-
04/11/2024 21:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
29/10/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
28/10/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8148270-69.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Gizele Neves De Carvalho Advogado: Flavia Da Camara Sabino Pinho Marinho (OAB:RN7309) Reu: Estado Da Bahia Reu: Prefeitura Municipal Do Salvador Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8148270-69.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: GIZELE NEVES DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: FLAVIA DA CAMARA SABINO PINHO MARINHO RÉU: ESTADO DA BAHIA e outros DESPACHO GIZELE NEVES DE CARVALHO, devidamente qualificado (a), ajuizou ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL contra ESTADO DA BAHIA e outros, conforme os fundamentos de fato e direito que constam na petição inicial.
Aduz a parte autora que está grávida e apresenta diagnóstico de Trombofilia (CID 10 D68.8), do tipo PAI 1 e MTHFR, já tendo histórico de 03 (três) perdas gestacionais.
Relata que está com 9 (nove) semanas de gestação de alto risco, e necessita fazer uso urgente da enoxaparina sódica em dosagem inicial de 60mg durante toda a gestação e puerpério, sob pena de comprometimento da saúde materno fetal e altíssimo risco de abortamento e de sofrer evento trombótico profundo.
Almeja tutela jurisdicional para garantia do direito constitucional à saúde.
Requereu gratuidade de justiça e concessão de liminar determinando que o Estado da Bahia forneça o medicamento Enoxaparina Sódica, conforme prescrição médica.
Por fim, almeja a confirmação da liminar, com a manutenção até quanto necessário e recomendado, na forma prescrita nos relatórios médicos adunados.
Tendo em consideração as particularidades do caso, colha-se o parecer do Plantão Médico do TJBA acerca do pedido de tutela de urgência pleiteado in limine litis.
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Após emissão do parecer e sua juntada, retornem os autos conclusos.
Salvador-BA, 15 de outubro de 2024.
José Ayres de Souza Nascimento Júnior Juiz de Direito -
16/10/2024 12:29
Juntada de informação
-
16/10/2024 08:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 15:45
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 14:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
14/10/2024 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8001687-88.2017.8.05.0154
Banco Bradesco Financiamentos S/A
Carlos Alberto Reis Sampaio
Advogado: Antonio Braz da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 28/07/2017 09:20
Processo nº 0501185-20.2019.8.05.0039
Lucinei Rodrigues Silva
Estado da Bahia
Advogado: Orlando Alves de Brito
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/03/2019 08:52
Processo nº 0501185-20.2019.8.05.0039
Bahia Secretaria de Saude do Estado
Marinalva Feliciano Rodrigues
Advogado: Orlando Alves de Brito
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 16/10/2024 10:43
Processo nº 8002395-17.2021.8.05.0052
Jose de Lima
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 25/07/2022 15:23
Processo nº 8002395-17.2021.8.05.0052
Banco Itau Consignado S/A
Jose de Lima
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 17/12/2021 12:56