TJBA - 8003853-62.2020.8.05.0001
1ª instância - 8Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/11/2024 18:55
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA LEITE RAMOS em 11/11/2024 23:59.
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02/11/2024 16:32
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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02/11/2024 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8003853-62.2020.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Antonia Lucia Leite Ramos Advogado: Marcos De Almeida Silva Neto (OAB:BA37970) Advogado: Luciana De Quadros Correia (OAB:BA38924) Requerido: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) n. 8003853-62.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 8ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: ANTONIA LUCIA LEITE RAMOS Advogado(s) do reclamante: MARCOS DE ALMEIDA SILVA NETO, LUCIANA DE QUADROS CORREIA RÉU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO INTELOCUTÓRIA A decisão proferida no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n. 8018131-37.2021.8.05.0000, admitido em 12/09/2023 pela Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Relatora Desembargadora Regina Helena Santos e Silva, sob TEMA 18, determinou a suspensão imediata do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, em fase de conhecimento ou recursal, em curso de qualquer unidade judiciária vinculada ao Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, inclusive em Juizado Especial ou Turma Recursal, nos quais se discuta a necessidade ou não de filiação a APLB para se beneficiar do título e ao marco temporal final do reajuste da URV.
Diante do exposto, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, com fulcro no art. 313, inciso IV, c/c o art. 982, I, do CPC/15.
Proceda a Escrivania à intimação das partes para que tomem conhecimento da suspensão, inclusive no fito de viabilizar sua participação no referido incidente, em trâmite no 2º grau.
Salvador-BA, 9 de outubro de 2024.
Pedro Rogério Castro Godinho Juiz de Direito -
10/10/2024 16:47
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 18
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13/08/2024 16:54
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/05/2024 20:18
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA LEITE RAMOS em 01/08/2023 23:59.
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11/07/2023 01:45
Publicado Decisão em 10/07/2023.
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11/07/2023 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 14:10
Conclusos para julgamento
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07/07/2023 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/03/2023 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2023 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/02/2023 15:06
Declarada decadência ou prescrição
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27/07/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/10/2020 14:48
Conclusos para despacho
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26/08/2020 14:53
Juntada de Petição de petição
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07/08/2020 07:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2020 12:18
Decorrido prazo de ANTONIA LUCIA LEITE RAMOS em 02/07/2020 23:59:59.
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23/07/2020 10:51
Juntada de Petição de petição
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07/06/2020 08:04
Publicado Despacho em 04/06/2020.
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02/06/2020 20:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/06/2020 22:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2020 15:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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16/03/2020 13:26
Conclusos para despacho
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14/01/2020 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2020
Ultima Atualização
16/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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