TJBA - 0411387-12.2012.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0411387-12.2012.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Nedivaldo Dos Santos Santana Advogado: Dirceu Rodrigues Nogueira Filho (OAB:BA23719) Executado: Manhattan Square Empreendimentos Imobiliarios Residencial 01 Spe Ltda Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Executado: Construtora Oas S.a.
Em Recuperacao Judicial Advogado: Leonardo Mendes Cruz (OAB:BA25711) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n. 0411387-12.2012.8.05.0001 Órgão Julgador: 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: NEDIVALDO DOS SANTOS SANTANA Advogado(s): DIRCEU RODRIGUES NOGUEIRA FILHO (OAB:BA23719) EXECUTADO: MANHATTAN SQUARE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS RESIDENCIAL 01 SPE LTDA e outros Advogado(s): LEONARDO MENDES CRUZ (OAB:BA25711) DECISÃO Vistos, etc. 1.
Na forma do art. 523, do CPC/2015, intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia indicada em ID nº 448469104, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento). 2.
Arbitro honorários advocatícios, em favor do patrono do exequente, para esta fase de cumprimento de sentença, na ordem de 10% sobre o valor dado à execução, para o caso de não pagamento voluntário da condenação pelo Executado. 3.
Ciente o executado, de que superado o prazo para pagamento voluntário da condenação, sem que esta tenha sido efetivada, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de impugnação ao requerimento de cumprimento de sentença, na forma do art. 525, do CPC. 4.
Ademais, em caso de silêncio do executado fica, de logo, autorizada a penhora online, via SISBAJUD, em suas contas, a fim de satisfazer o crédito exequendo.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR - BA, 17 de outubro de 2024.
Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
20/07/2022 22:49
Publicado Ato Ordinatório em 18/07/2022.
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20/07/2022 22:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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15/07/2022 15:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
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15/07/2022 02:55
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 02:54
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 00:00
Remetido ao PJE
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14/07/2022 00:00
Expedição de documento
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14/07/2022 00:00
Documento
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14/07/2022 00:00
Documento
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14/07/2022 00:00
Petição
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14/07/2022 00:00
Documento
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14/07/2022 00:00
Documento
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14/07/2022 00:00
Documento
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14/07/2022 00:00
Documento
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14/07/2022 00:00
Documento
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14/07/2022 00:00
Documento
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14/07/2022 00:00
Documento
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14/07/2022 00:00
Documento
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08/04/2022 00:00
Petição
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21/03/2022 00:00
Publicação
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15/02/2022 00:00
Petição
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15/02/2022 00:00
Petição
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24/01/2022 00:00
Publicação
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24/01/2022 00:00
Publicação
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18/11/2021 00:00
Petição
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18/11/2021 00:00
Petição
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09/11/2021 00:00
Petição
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09/08/2021 00:00
Petição
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20/07/2021 00:00
Publicação
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19/07/2021 00:00
Acolhimento em parte de Embargos de Declaração
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09/10/2020 00:00
Petição
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03/10/2020 00:00
Publicação
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29/09/2020 00:00
Petição
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19/09/2020 00:00
Publicação
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14/09/2020 00:00
Procedência em Parte
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05/09/2019 00:00
Expedição de documento
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17/10/2018 00:00
Petição
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04/10/2018 00:00
Publicação
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01/10/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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26/09/2018 00:00
Petição
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05/09/2018 00:00
Publicação
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30/08/2018 00:00
Petição
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15/08/2018 00:00
Documento
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15/08/2018 00:00
Petição
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07/07/2018 00:00
Publicação
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05/07/2018 00:00
Reforma de decisão anterior
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13/06/2018 00:00
Publicação
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11/06/2018 00:00
Acolhimento de Embargos de Declaração
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29/01/2018 00:00
Publicação
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15/12/2017 00:00
Mero expediente
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13/11/2017 00:00
Petição
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03/11/2017 00:00
Publicação
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28/10/2017 00:00
Abandono da causa
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26/05/2017 00:00
Publicação
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23/05/2017 00:00
Reforma de decisão anterior
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10/06/2015 00:00
Recebimento
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26/02/2015 00:00
Ato ordinatório
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26/02/2015 00:00
Expedição de documento
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23/05/2014 00:00
Petição
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23/05/2014 00:00
Recebimento
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11/03/2014 00:00
Recebimento
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11/03/2014 00:00
Petição
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11/03/2014 00:00
Recebimento
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20/02/2014 00:00
Petição
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16/01/2014 00:00
Recebimento
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25/07/2013 00:00
Publicação
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18/07/2013 00:00
Ato ordinatório
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18/07/2013 00:00
Recebimento
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12/07/2013 00:00
Assistência judiciária gratuita
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26/04/2013 00:00
Ato ordinatório
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14/12/2012 00:00
Recebimento
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14/12/2012 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2012
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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