TJBA - 0089940-12.2010.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 12:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
04/06/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 13:50
Decorrido prazo de LUIS ARIEL VIANNA CHAVES em 03/04/2025 23:59.
-
06/03/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 21:21
Expedição de carta via ar digital.
-
25/02/2025 21:19
Juntada de Certidão
-
18/02/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0089940-12.2010.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Luis Ariel Vianna Chaves Advogado: Alexandre Sampaio Lopes (OAB:BA25816) Advogado: Joao Gabriel Sandes Pedreira Franco Dos Passos (OAB:BA25987) Interessado: Margot Viana Chaves Interessado: Margot Vianna Chaves Advogado: Ana Silvia Chaves Pereira (OAB:BA6003) Interessado: Mário Viana Chaves Interessado: Monica Viana Chaves Advogado: Ana Silvia Chaves Pereira (OAB:BA6003) Interessado: Magda Viana Chaves Seabra Advogado: Ana Silvia Chaves Pereira (OAB:BA6003) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0089940-12.2010.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: LUIS ARIEL VIANNA CHAVES Advogado(s): ALEXANDRE SAMPAIO LOPES (OAB:BA25816), JOAO GABRIEL SANDES PEDREIRA FRANCO DOS PASSOS (OAB:BA25987) INTERESSADO: MARGOT VIANA CHAVES e outros (4) Advogado(s): ANA SILVIA CHAVES PEREIRA (OAB:BA6003) DECISÃO Vistos, etc...
Cuida-se de Anulação de Doação proposto por Luís Ariel Vianna Chaves em face de Margot Viana Chaves e outros.
Citada, a parte ré apresentou defesa suscitando preliminar de mérito, já que a doação que ora se pretende anular ocorreu em 23 de agosto de 2000 e o feito fora proposto em 29 de setembro de 2010.
Defende a necessidade de litisconsórcio passivo necessário dos demais herdeiros.
Réplica ofertada.
Vieram os autos conclusos.
O pleito de litisconsórcio passivo já fora analisado (Id nº 313891745).
Quanto à preliminar de mérito, não merece prosperar.
Ressalte-se que o documento que se pretende anular é datado de agosto de 2000, e, pelo Código Civil vigente à época, o prazo prescricional era vintênio nos termos do art. 177 do Código Civil.
Com o advento do novo Código Civil, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, no caso de redução de prazo de prescrição, se na data da entrada em vigor do Código Civil vigente (2002) ainda não havia decorrido mais da metade do tempo previsto na lei revogada, aplica-se o novo prazo, a contar da entrada em vigor do referido diploma, isto é, 11.1.2003.
No caso sob apreciação, já que não decorreu mais da metade do prazo vintênio do Código revogado, conforme a regra de transição do art. 2.028 do Código Civil de 2002, incide o prazo decenal do Código Civil atual, contado a partir de 11/01/2003.
Dessa forma, tendo em vista a propositura da demanda em 29/09/2010, antes do transcurso de dez anos da vigência do atual código, não se configurou a prescrição.
Rejeita-se, portanto, a preliminar de mérito.
Estando as partes representadas e não sendo hipótese de extinção dou o feito por saneado.
Cinge-se a demanda em apurar a legalidade ou inoficiosidade da doação realizada pela ré aos seus descendentes.
Ressalte-se que, no curso do feito, a acionada Margot Viana Chaves, genitora do acionante, faleceu, e o polo passivo substituído pelos demais sucessores e irmãos do autor, uma vez que não havia sido nomeado inventariante até aquele momento.
Ocorre que a doação que se pretende anular neste feito é o objeto de partilha no respectivo inventário, sem que haja notícia nos autos acerca do seu andamento.
O autor requereu que fosse oficiado ao Juízo de Sucessões a fim de noticiar a existência dessa demanda, o que não ocorreu.
Destarte, a fim de evitar decisões conflitantes, intimem-se as partes, considerando o princípio da cooperação processual, para que, em quinze dias, informe nos autos a situação atual do inventário de Sra.
Margot Viana Chaves, sobretudo do imóvel ora discutido, bem como se já há inventariante nomeado.
Intimem-se.
Salvador, 23 de setembro de 2024 Gustavo Miranda Araújo Juiz de Direito -
23/09/2024 19:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2024 02:20
Decorrido prazo de LUIS ARIEL VIANNA CHAVES em 02/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 02:20
Decorrido prazo de MARGOT VIANA CHAVES em 02/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 02:20
Decorrido prazo de Margot Vianna Chaves em 02/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 02:20
Decorrido prazo de Mário Viana Chaves em 02/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 02:20
Decorrido prazo de Monica Viana Chaves em 02/10/2023 23:59.
-
24/01/2024 02:20
Decorrido prazo de Magda Viana Chaves Seabra em 02/10/2023 23:59.
-
23/01/2024 04:36
Publicado Despacho em 06/09/2023.
-
23/01/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
11/12/2023 10:51
Conclusos para julgamento
-
05/09/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2023 08:16
Decorrido prazo de LUIS ARIEL VIANNA CHAVES em 24/04/2023 23:59.
-
07/06/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 11:58
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 21:57
Decorrido prazo de Mário Viana Chaves em 24/04/2023 23:59.
-
01/06/2023 21:57
Decorrido prazo de MARGOT VIANA CHAVES em 24/04/2023 23:59.
-
21/05/2023 16:42
Decorrido prazo de Margot Vianna Chaves em 24/04/2023 23:59.
-
14/05/2023 09:27
Decorrido prazo de Monica Viana Chaves em 24/04/2023 23:59.
-
09/05/2023 03:10
Decorrido prazo de Magda Viana Chaves Seabra em 24/04/2023 23:59.
-
07/05/2023 11:53
Publicado Intimação em 13/04/2023.
-
07/05/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2023
-
12/04/2023 09:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/11/2022 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 02:07
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
17/05/2022 00:00
Mero expediente
-
09/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/05/2022 00:00
Petição
-
06/04/2022 00:00
Publicação
-
04/04/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/02/2022 00:00
Mero expediente
-
02/02/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
02/02/2022 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
18/05/2021 00:00
Publicação
-
14/05/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
10/05/2021 00:00
Petição
-
26/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
26/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
26/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
26/03/2021 00:00
Expedição de Carta
-
24/03/2021 00:00
Mero expediente
-
11/03/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
06/03/2021 00:00
Petição
-
11/02/2021 00:00
Expedição de Carta
-
09/02/2021 00:00
Publicação
-
04/02/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/02/2021 00:00
Mero expediente
-
04/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
04/02/2021 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
05/09/2020 00:00
Publicação
-
03/09/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 00:00
Reforma de decisão anterior
-
02/09/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
02/09/2020 00:00
Expedição de documento
-
02/09/2020 00:00
Mero expediente
-
28/08/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2020 00:00
Petição
-
28/07/2020 00:00
Publicação
-
24/07/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 00:00
Mero expediente
-
04/06/2020 00:00
Petição
-
14/05/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
14/05/2020 00:00
Petição
-
04/03/2020 00:00
Expedição de Carta
-
28/02/2020 00:00
Publicação
-
19/02/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/02/2020 00:00
Mero expediente
-
11/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
11/02/2020 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
14/01/2020 00:00
Publicação
-
10/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
19/12/2019 00:00
Mero expediente
-
16/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
16/12/2019 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
-
16/10/2019 00:00
Publicação
-
14/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 00:00
Mero expediente
-
27/06/2019 00:00
Petição
-
29/04/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
22/02/2019 00:00
Petição
-
31/01/2019 00:00
Publicação
-
29/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 00:00
Expedição de Carta
-
28/01/2019 00:00
Mero expediente
-
04/12/2018 00:00
Concluso para Despacho
-
19/09/2017 00:00
Publicação
-
15/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
28/08/2017 00:00
Petição
-
15/02/2017 00:00
Recebido os Autos no Cartório
-
31/08/2015 00:00
Publicação
-
27/08/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
27/08/2015 00:00
Mero expediente
-
15/07/2015 00:00
Petição
-
11/06/2015 00:00
Recebimento
-
11/06/2015 00:00
Entrega em Carga/Vista para Advogado
-
21/05/2015 00:00
Publicação
-
18/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/05/2015 00:00
Mero expediente
-
03/12/2014 00:00
Petição
-
03/12/2014 00:00
Recebimento
-
16/10/2014 00:00
Publicação
-
13/10/2014 00:00
Expedição de Ofício
-
13/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
13/10/2014 00:00
Mero expediente
-
20/11/2012 00:00
Publicação
-
14/11/2012 00:00
Expedição de Ofício
-
14/11/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
14/11/2012 00:00
Mero expediente
-
28/06/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
28/06/2012 00:00
Recebimento
-
28/06/2012 00:00
Recebimento
-
05/06/2012 00:00
Publicação
-
01/06/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/05/2012 00:00
Expedição de Termo de Audiência
-
29/05/2012 00:00
Mandado
-
12/05/2012 00:00
Publicação
-
11/05/2012 00:00
Expedição de Mandado
-
11/05/2012 00:00
Audiência Designada
-
10/05/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
09/05/2012 00:00
Mero expediente
-
28/03/2012 00:00
Concluso para Sentença
-
28/03/2012 00:00
Expedição de Certidão
-
28/03/2012 00:00
Recebimento
-
28/03/2012 00:00
Mero expediente
-
30/01/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
30/01/2012 00:00
Petição
-
19/12/2011 00:00
Recebimento
-
14/12/2011 00:00
Concluso para Despacho
-
20/07/2011 17:46
Conclusão
-
17/06/2011 18:38
Conclusão
-
17/06/2011 12:05
Protocolo de Petição
-
17/06/2011 11:58
Protocolo de Petição
-
14/06/2011 11:21
Remessa
-
10/06/2011 00:55
Publicado pelo dpj
-
07/06/2011 16:15
Enviado para publicação no dpj
-
30/05/2011 16:03
Ato ordinatório
-
30/05/2011 15:58
Conclusão
-
30/05/2011 15:45
Remessa
-
30/05/2011 11:56
Ato ordinatório
-
26/05/2011 14:49
Protocolo de Petição
-
26/05/2011 14:29
Conclusão
-
26/05/2011 11:29
Ato ordinatório
-
19/05/2011 15:38
Mero expediente
-
13/05/2011 17:15
Conclusão
-
13/05/2011 17:13
Protocolo de Petição
-
13/05/2011 17:13
Protocolo de Petição
-
13/05/2011 17:12
Recebimento
-
03/05/2011 16:44
Entrega em carga/vista
-
03/05/2011 16:41
Recebimento
-
03/05/2011 00:03
Publicado pelo dpj
-
27/04/2011 12:08
Enviado para publicação no dpj
-
25/04/2011 16:18
Ato ordinatório
-
19/04/2011 08:07
Remessa
-
19/04/2011 07:55
Petição
-
19/04/2011 07:54
Protocolo de Petição
-
19/04/2011 07:52
Protocolo de Petição
-
11/04/2011 15:40
Entrega em carga/vista
-
11/04/2011 15:37
Petição
-
11/04/2011 15:37
Protocolo de Petição
-
08/04/2011 15:41
Documento
-
08/04/2011 15:22
Mandado
-
04/04/2011 18:07
Petição
-
29/03/2011 17:24
Protocolo de Petição
-
16/03/2011 14:04
Ato ordinatório
-
15/03/2011 16:42
Conclusão
-
02/03/2011 16:55
Protocolo de Petição
-
02/03/2011 16:54
Protocolo de Petição
-
02/02/2011 17:07
Mandado
-
31/01/2011 15:41
Expedição de documento
-
21/01/2011 15:51
Expedição de documento
-
14/01/2011 16:48
Mero expediente
-
09/12/2010 12:41
Conclusão
-
23/11/2010 18:13
Protocolo de Petição
-
15/11/2010 21:33
Publicado pelo dpj
-
09/11/2010 12:53
Enviado para publicação no dpj
-
08/11/2010 14:20
Documento
-
04/11/2010 17:00
Mero expediente
-
04/11/2010 17:00
Mero expediente
-
14/10/2010 16:15
Conclusão
-
14/10/2010 16:06
Processo autuado
-
14/10/2010 16:06
Recebimento
-
13/10/2010 10:18
Remessa
-
08/10/2010 17:12
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2010
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8138348-72.2022.8.05.0001
Banco Pan S.A
Valdemiro Freitas de Jesus Filho
Advogado: Alexandre Marcio Souza Santos
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/09/2022 14:59
Processo nº 0000653-30.2011.8.05.0154
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Olirio Antonio de Brito
Advogado: Ricardo Luiz Santos Mendonca
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 03/03/2011 08:40
Processo nº 8001103-83.2020.8.05.0164
Adelaide Pezzolo Cabral
Litoral Norte Imoveis LTDA - ME
Advogado: Rafael Barroso Caracas de Castro
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/10/2020 15:26
Processo nº 0007870-07.2001.8.05.0274
Mercabenco Merc e Administradora de Bens...
Alcione dos Santos Goncalves
Advogado: Jessica de Jesus Lima
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/12/2020 15:00
Processo nº 0007870-07.2001.8.05.0274
Alcione dos Santos Goncalves
Mercabenco Merc e Administradora de Bens...
Advogado: Jose Claudio Pereira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 13/04/2013 13:58