TJBA - 8048058-74.2023.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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28/05/2025 05:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
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27/02/2025 03:00
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2025 23:59.
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26/02/2025 19:58
Baixa Definitiva
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26/02/2025 19:58
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 19:57
Juntada de Certidão
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26/01/2025 12:28
Cominicação eletrônica
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26/01/2025 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2025
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26/01/2025 12:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/01/2025 18:19
Conclusos para decisão
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15/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 17:49
Expedição de ofício.
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19/11/2024 19:13
Expedição de sentença.
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19/11/2024 19:13
Expedição de RPV.
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09/11/2024 14:41
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA DOURADO em 04/11/2024 23:59.
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09/11/2024 01:47
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 03:07
Publicado Sentença em 18/10/2024.
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04/11/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA 8048058-74.2023.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Rodrigo Da Silva Dourado Advogado: Adveson Flavio De Souza Melo (OAB:SE7211) Requerido: Estado Da Bahia Sentença: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8048058-74.2023.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - [Adicional de Horas Extras] Reclamante: REQUERENTE: RODRIGO DA SILVA DOURADO Reclamado(a): REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA SENTENÇA Considerando que já houve o trânsito em julgado da sentença e tendo em vista que o Réu não impugnou o pedido de execução formulado pela parte autora, apesar de regularmente intimado, conforme certificado nos autos, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos constantes no documento de ID 432006748, fixando o valor do crédito exequendo em R$ 7.158,62 (sete mil, cento e cinquenta e oito reais e sessenta e dois centavos), já com os acréscimos de lei.
Expeça-se a RPV, na forma recomendada pela Instrução Normativa nº 01/2018 do TJ-BA.
Salvador, data certificada pelo sistema REGIANNE YUKIE TIBA XAVIER Juíza de Direito -
16/10/2024 14:57
Cominicação eletrônica
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16/10/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 14:57
Homologado o pedido
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09/09/2024 15:04
Conclusos para julgamento
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09/09/2024 15:03
Juntada de Certidão
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03/08/2024 04:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2024 23:59.
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04/06/2024 13:09
Expedição de ato ordinatório.
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03/06/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 20:17
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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12/02/2024 01:44
Publicado Certidão em 24/01/2024.
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12/02/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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22/01/2024 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 13:03
Juntada de Certidão
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23/09/2023 08:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 22/09/2023 23:59.
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21/09/2023 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA DOURADO em 19/09/2023 23:59.
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02/09/2023 02:42
Publicado Sentença em 31/08/2023.
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02/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2023
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30/08/2023 09:31
Comunicação eletrônica
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30/08/2023 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2023
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30/08/2023 09:31
Julgado procedente em parte do pedido
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14/08/2023 02:50
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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14/08/2023 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:22
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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13/08/2023 22:04
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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13/08/2023 21:53
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:36
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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13/08/2023 20:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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13/08/2023 17:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 02/08/2023 23:59.
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14/06/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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08/05/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:45
Juntada de Petição de petição
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03/05/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 20:25
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 19:38
Inclusão no Juízo 100% Digital
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17/04/2023 19:38
Comunicação eletrônica
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17/04/2023 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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