TJBA - 8176283-15.2023.8.05.0001
1ª instância - 11Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 06:20
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2025.
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12/07/2025 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 16:43
Juntada de Petição de contra-razões
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13/06/2025 15:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
13/06/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 19:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/03/2025 23:10
Julgado procedente o pedido
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21/01/2025 08:01
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 02:12
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 11/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8176283-15.2023.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Requerente: Luis Carballal Garrido Advogado: Edgard Palmeira Pattas (OAB:BA34408) Requerido: Voltz Motors Do Brasil Comercio De Motocicletas Ltda Advogado: Adriano Goncalves Cursino (OAB:PE30854) Advogado: Eliasi Vieira Da Silva Neto (OAB:PE30286) Decisão:
Vistos.
Com a finalidade de evitar posteriores alegações de cerceamento de defesa; imbuído no propósito de velar pela duração razoável do processo (art.139, II, do NCPC); de assegurar tratamento igualitário às partes (art. 139, I, do NCPC), bem como em observância ao Princípio da Não Surpresa e da Cooperação, consagrados pelos arts. 6º, 9º e 10º, do Código de Processo Civil em vigor, e, ainda, levando em consideração que o magistrado é o destinatário final das provas, podendo, inclusive, indeferir o pedido de produção de provas meramente protelatórias, nos termos do parágrafo único, do art. 370, também do NCPC, anuncio o julgamento antecipado do mérito.
Decorridos 10 dias sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Salvador, 18 de outubro de 2024 Fábio Alexsandro Costa Bastos Juiz de Direito Titular -
18/10/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 08:04
Conclusos para decisão
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10/08/2024 06:07
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 07/08/2024 23:59.
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07/08/2024 19:59
Juntada de Petição de réplica
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27/07/2024 17:52
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 26/07/2024 23:59.
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23/07/2024 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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23/07/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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15/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 09:11
Juntada de Petição de contestação
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13/07/2024 23:19
Publicado Ato Ordinatório em 12/07/2024.
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13/07/2024 23:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:59
Juntada de Certidão
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05/04/2024 15:12
Expedição de carta via ar digital.
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04/04/2024 07:17
Juntada de Certidão
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16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de LUIS CARBALLAL GARRIDO em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 04:28
Decorrido prazo de VOLTZ MOTORS DO BRASIL COMERCIO DE MOTOCICLETAS LTDA em 15/02/2024 23:59.
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19/12/2023 00:56
Publicado Despacho em 18/12/2023.
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19/12/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/12/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2023 09:26
Conclusos para despacho
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13/12/2023 16:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/12/2023 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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