TJBA - 8000555-27.2022.8.05.0184
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:41
Conclusos para decisão
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16/07/2025 09:17
Juntada de Petição de réplica
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25/06/2025 09:47
Juntada de Petição de P_CONTESTAÇÃO_2680804085 EM 25/06/2025 09:47:13
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17/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO - Processo nº: 8000555-27.2022.8.05.0184.
Demandante: THIAGO SANTOS COSTA ARAUJO.
Demandado(a): JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS - BA e outros.
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Intime-se as partes, para manifestarem-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos laudos periciais de ID nº 505499945 505499946 e 505499947.
Oliveira dos Brejinhos/BA, 16 de junho de 2025.
APIO VENICIOS MENEZES DANTAS-Servidor. -
16/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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16/06/2025 13:22
Expedição de intimação.
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16/06/2025 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/06/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 13:16
Juntada de Certidão
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16/03/2025 08:28
Decorrido prazo de WILTON ADRIANY LIMA SANTOS em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:34
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2025 23:59.
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12/03/2025 21:34
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS LEITE em 10/03/2025 23:59.
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24/02/2025 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/02/2025 13:38
Juntada de Petição de certidão
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23/02/2025 13:39
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 13:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/02/2025 15:15
Expedição de intimação.
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20/02/2025 15:15
Expedição de intimação.
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20/02/2025 15:15
Expedição de intimação.
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20/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 07:50
Decorrido prazo de RICARDO MARTINS LEITE em 01/11/2024 23:59.
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04/11/2024 02:46
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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02/11/2024 17:52
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 31/10/2024 23:59.
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS INTIMAÇÃO 8000555-27.2022.8.05.0184 Petição Cível Jurisdição: Oliveira Dos Brejinhos Requerente: Thiago Santos Costa Araujo Advogado: Ricardo Martins Leite (OAB:BA51974) Requerido: Juízo De Direito Da Vara Cível Da Comarca De Oliveira Dos Brejinhos - Ba Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: Inicialmente, cumpre consignar que esta Magistrada foi designada para atuar na presente unidade jurisdicional a partir do dia 8 de janeiro de 2024, conforme Decreto Judiciário de nº 002/2024, datado de 04 de janeiro de 2024 e publicado no DJE de 05 de janeiro de 2024.
Da breve análise dos autos, em especial do laudo pericial, verifico que a incapacidade parcial à época constatada era temporária, adistrita ao ''tempo necessário para recuperação''.
Assim, para constatação do período em que perdurou a incapacidade do acionante, e com o intuito de dar maior robustez probatória à presente lide, verifico a necessidade de que seja realizada nova perícia.
Nomeio como perito judicial, um dos médicos peritos cadastrados no respectivo sistema de apoio às perícias do TRF, para proceder a perícia na parte autora.
Intimem-se as partes para, querendo, formular quesitos e indicarem assistentes no prazo de 05 (cinco) dias, advertindo-os de que serão indeferidas as perguntas repetidas ou consideradas impertinentes.
Em seguida, intime-se o Senhor perito para que tenha ciência da designação, acompanhando o mandado a cópia desta decisão contendo a quesitação, dando-se ciência, ainda, das advertências e encargos abaixo: a) Fica advertido de que deverá cumprir escrupulosamente o encargo que lhe foi cometido. b) Fica advertido de que ao perito também se aplicam os motivos de impedimento e suspeição previstos no artigo 134 e ss. do CPC. c) Fica cientificado de que o pagamento dos honorários periciais só se dará após o término do prazo para que as partes se manifestem sobre o laudo e, em havendo solicitação de esclarecimentos, depois de prestados (art. 3º da Resolução nº 541) e ainda que o valor será depositado, após a expedição de ofício deste Juízo, diretamente na conta bancária do perito (art. 4º, § 5º, da Resolução nº 541). d) Fica cientificado de que o laudo pericial deverá ser encaminhado a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data da realização da perícia.
Arbitro os honorários periciais em R$ 400,00 (quatrocentos reais), considerada a complexidade do exame e o local de sua realização, levando-se em conta, ainda, a distância da capital, o que dificulta a obtenção de um profissional na área médica para realizar a perícia judicial (art. 28, II e III, da RESOLUÇÃO Nº CJF-RES-2014/00305 de 7 de outubro de 2014, que dispõe sobre os procedimentos relativos aos pagamentos de honorários de advogados dativos e de peritos, em casos de gratuidade da justiça, no âmbito da jurisdição delegada).
Esclareço que o perito deverá elaborar o laudo conforme modelo depositado em Cartório, que poderá ser obtido, em meio digital, em formato editável, junto à Secretaria da Vara Cível desta comarca.
Deverá ainda o Senhor perito responder aos quesitos do Juízo (depositados em Cartório), além dos quesitos porventura formulados pelas partes.
Deverá a patrona da parte autora alertá-la que deverá apresentar ao Senhor perito nomeado a cópia da petição inicial e de todos os documentos necessários à realização da perícia, a exemplo de receitas médicas, exames médicos, atestados médicos, sejam antigos, de preferência, ou novos.
Em obediência aos princípios da celeridade e economia processual, concedo à presente decisão força de mandado de citação/intimação/notificação e de ofício, acautelando-se das advertências legais, prescindindo da expedição de qualquer outro para a mesma finalidade.
Intime-se.
Cumpra-se.
Oliveira dos Brejinhos, datado e assinado eletronicamente.
Mariana Alvariño Britto - Juíza Substituta. -
22/10/2024 11:36
Expedição de intimação.
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22/10/2024 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 16:05
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 16:03
Juntada de Certidão
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05/02/2024 16:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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05/02/2024 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
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12/01/2024 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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11/01/2024 10:17
Juntada de Petição de réplica
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10/01/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:09
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:08
Conclusos para decisão
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26/09/2023 14:08
Desentranhado o documento
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26/09/2023 14:08
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 23:44
Audiência Conciliação realizada para 21/08/2023 10:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS.
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28/06/2023 17:53
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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28/06/2023 17:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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28/06/2023 14:23
Juntada de Petição de contestação
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22/06/2023 09:47
Expedição de citação.
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22/06/2023 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/06/2023 09:45
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 09:39
Audiência Conciliação designada para 21/08/2023 10:40 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE OLIVEIRA DOS BREJINHOS.
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14/06/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 01:20
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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13/10/2022 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
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30/09/2022 10:31
Conclusos para despacho
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30/09/2022 10:30
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/09/2022 10:10
Ato ordinatório praticado
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30/09/2022 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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