TJBA - 0082178-23.2002.8.05.0001
1ª instância - 3Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
27/11/2024 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:59
Transitado em Julgado em 29/10/2024
-
23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 0082178-23.2002.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Antonino Moreira De Oliveira Advogado: Priscila Lima De Oliveira (OAB:BA27467) Advogado: Josemar Gomes Brito (OAB:BA7056) Advogado: Paulo Roberto Castro Nunes (OAB:BA30201) Requerido: Espolio De Zelia De Oliveira Oliveira Terceiro Interessado: Nilda De Oliveira Oliveira Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª VARA DE SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES DA COMARCA DE SALVADOR 0082178-23.2002.8.05.0001 INVENTARIANTE: ANTONINO MOREIRA DE OLIVEIRA REQUERIDO: ESPOLIO DE ZELIA DE OLIVEIRA OLIVEIRA DECISÃO DESARQUIVEM-SE OS AUTOS.
Corrijo o erro material na sentença prolatada (ID 396127895), que passa a vigorar nos seguintes termos: ANTONINO MOREIRA DE OLIVEIRA e NILDA DE OLIVEIRA OLIVEIRA, qualificados na inicial, requereram a abertura de INVENTÁRIO dos bens deixados por falecimento do(a) Sr(ª).
ZELIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, CPF *86.***.*46-34, falecida em 26/02/2000.
Primeiras declarações apresentadas (ID 254650743, 254650747, 254650960 ).
Comprovada legitimidade dos sucessores (IDs 386826086, 254650965).
Deferido o compromisso de inventariante (termo de ID 254650716).
As Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal e Federal informaram a inexistência de débito fiscal (Ids 254653615, 254653456 e 254650983, 254653609 ), tendo a Procuradoria Fiscal homologado o pagamento do ITD no ID254652548, 254652548.
Apresentada a partilha no ID 254650743, 254650747, 254650960, constando procurações nos IDs 386826083, 254650435, 254652013.
Pelo exposto e por tudo mais que dos autos consta, tendo o processo obedecido às formalidades legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os efeitos legais, a PARTILHA AMIGÁVEL de ID 254650743, 254650747, 254650960 do INVENTÁRIO relativo aos bens deixados pelo falecimento de ZELIA OLIVEIRA DE OLIVEIRA, CPF *86.***.*46-34, falecida em 26/02/2000, ressalvados direitos de terceiros porventura existentes.
Custas pelos requerentes, devidamente recolhidas conforme documentos de IDs 254650529 e 254652241.
Após o trânsito em julgado, expeça-se novo formal de partilha nos termos desta sentença, ressaltando-se, ainda, que tal formal só poderá ser registrado havendo título anterior dos bens em nome da falecida, bem como os alvarás necessários à venda dos bens móveis arrolados na partilha e levantamento dos valores depositados junto ao bancos indicados em nome do(a) falecido(a).
A renúncia ao prazo recursal não implicará a expedição de formal de partilha/carta de adjudicação antes de decorrido o lapso temporal para a interposição de recurso, tendo em vista a possibilidade de intervenção de terceiros antes do trânsito em julgado da sentença.
P.R.I.
A presente sentença tem FORÇA de OFÍCIO, MANDADO e ALVARÁ.
Salvador/BA, 17 de outubro de 2024 CÍCERO DANTAS BISNETO JUIZ DE DIREITO -
17/10/2024 12:57
Homologado o pedido
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17/10/2024 10:09
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 10:03
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 09:38
Baixa Definitiva
-
17/09/2024 09:38
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 15:37
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 17:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/10/2023 08:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:37
Baixa Definitiva
-
31/08/2023 12:37
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2023 12:36
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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04/08/2023 05:52
Decorrido prazo de Nilda de Oliveira Oliveira em 01/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 15:06
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 05:58
Publicado Sentença em 10/07/2023.
-
11/07/2023 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
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07/07/2023 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/06/2023 11:57
Julgado procedente o pedido
-
15/05/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 17:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 13:45
Conclusos para despacho
-
02/11/2022 16:28
Publicado Ato Ordinatório em 13/10/2022.
-
02/11/2022 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
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19/10/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
09/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
-
11/04/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
15/03/2022 00:00
Concluso para Despacho
-
14/03/2022 00:00
Petição
-
07/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
08/11/2021 00:00
Expedição de documento
-
16/10/2021 00:00
Publicação
-
14/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
23/06/2021 00:00
Publicação
-
21/06/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
02/06/2021 00:00
Mero expediente
-
02/06/2021 00:00
Concluso para Despacho
-
19/03/2021 00:00
Publicação
-
17/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 00:00
Mero expediente
-
18/12/2020 00:00
Concluso para Despacho
-
06/10/2019 00:00
Petição
-
24/09/2019 00:00
Publicação
-
20/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
18/09/2019 00:00
Mero expediente
-
04/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
-
19/04/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
19/04/2017 00:00
Expedição de documento
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Documento
-
19/04/2017 00:00
Documento
-
19/04/2017 00:00
Documento
-
19/04/2017 00:00
Documento
-
19/04/2017 00:00
Documento
-
19/04/2017 00:00
Documento
-
19/04/2017 00:00
Documento
-
19/04/2017 00:00
Documento
-
19/04/2017 00:00
Petição
-
19/04/2017 00:00
Documento
-
15/02/2017 00:00
Correção de Classe
-
21/09/2015 00:00
Expedição de documento
-
11/09/2015 00:00
Mero expediente
-
14/08/2015 00:00
Concluso para Sentença
-
03/08/2015 00:00
Conclusão
-
22/07/2015 00:00
Petição
-
23/10/2014 00:00
Remessa
-
08/09/2014 00:00
Remessa
-
28/08/2014 00:00
Expedição de Edital
-
27/08/2014 00:00
Mero expediente
-
02/10/2012 00:00
Publicação
-
28/09/2012 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
21/09/2012 00:00
Publicação
-
19/09/2012 00:00
Mero expediente
-
29/08/2012 00:00
Recebimento
-
10/08/2012 00:00
Entrega em Carga/Vista para Fazenda Pública Estadual
-
09/08/2012 00:00
Mero expediente
-
24/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
24/07/2012 00:00
Concluso para Despacho
-
17/01/2012 00:00
Ato ordinatório
-
18/07/2011 11:27
Ato ordinatório
-
14/07/2011 17:09
Recebimento
-
13/07/2011 00:32
Publicado pelo dpj
-
11/07/2011 17:14
Remessa
-
11/07/2011 16:02
Enviado para publicação no dpj
-
08/07/2011 10:36
Ato ordinatório
-
28/06/2011 12:04
Ato ordinatório
-
17/06/2011 09:16
Recebimento
-
06/06/2011 14:17
Remessa
-
13/05/2011 09:21
Conclusão
-
19/11/2010 16:46
Recebimento
-
21/10/2010 14:05
Entrega em carga/vista
-
03/08/2010 15:40
Protocolo de Petição
-
29/07/2010 18:22
Ato ordinatório
-
07/07/2010 22:59
Publicado pelo dpj
-
07/07/2010 17:08
Enviado para publicação no dpj
-
16/06/2010 16:35
Recebimento
-
28/04/2010 16:32
Entrega em carga/vista
-
09/04/2010 16:23
Recebimento
-
11/03/2010 10:47
Entrega em carga/vista
-
07/07/2009 17:43
Expedição de documento
-
07/07/2009 17:43
Expedição de documento
-
01/07/2009 22:48
Publicado pelo dpj
-
30/06/2009 13:52
Enviado para publicação no dpj
-
26/06/2009 14:39
Expedição de documento
-
11/03/2009 09:58
Recebimento
-
02/03/2009 14:40
Entrega em carga/vista
-
26/02/2009 17:54
Petição
-
27/02/2008 17:50
Autos - devolvidos ao cartorio
-
23/02/2007 17:14
Carga ao advogado
-
01/12/2004 11:24
Autos - vista autor
-
23/07/2004 09:49
Publicado no dpj
-
23/07/2004 09:27
Publicado no dpj
-
29/06/2004 13:52
Para publicação dpj
-
18/06/2004 09:29
Autos - devolvidos ao cartorio
-
24/05/2004 11:15
Autos - vista faz. publica
-
06/05/2004 16:40
Para publicação dpj
-
09/09/2003 13:57
Publicado no dpj
-
03/09/2003 13:43
Publicação no dpj
-
26/08/2003 14:22
Autos - devolvidos ao cartorio
-
20/08/2003 14:55
Publicado no dpj
-
14/08/2003 15:31
Publicação no dpj
-
24/07/2003 17:01
Autos - devolvidos ao cartorio
-
17/07/2003 15:54
Autos - vista faz. publica
-
27/08/2002 11:15
Publicado no dpj
-
07/08/2002 14:56
Publicação no dpj
-
06/08/2002 10:28
Processo autuado
-
31/07/2002 15:48
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2002
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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