TJBA - 8000149-21.2023.8.05.0200
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 16:18
Decorrido prazo de JOSE LUIZ CELES SOUZA em 29/01/2025 23:59.
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24/02/2025 16:18
Decorrido prazo de ELIANE DE JESUS em 30/01/2025 23:59.
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24/02/2025 14:58
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 27/11/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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05/01/2025 06:54
Publicado Sentença em 09/12/2024.
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05/01/2025 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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10/12/2024 09:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2024 14:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 14:29
Baixa Definitiva
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05/12/2024 14:29
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 14:29
Juntada de Certidão
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05/12/2024 14:27
Expedição de sentença.
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29/11/2024 14:56
Expedição de citação.
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29/11/2024 14:56
Homologada a Transação
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29/11/2024 09:51
Conclusos para julgamento
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27/11/2024 10:53
Juntada de ata da audiência
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02/11/2024 17:55
Decorrido prazo de ELIANE DE JESUS em 01/11/2024 23:59.
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30/10/2024 10:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 10:32
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA ATO ORDINATÓRIO 8000149-21.2023.8.05.0200 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pojuca Exequente: Jose Luiz Celes Souza Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794) Executado: Eliane De Jesus Ato Ordinatório: Processo nº 8000149-21.2023.8.05.0200 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE LUIZ CELES SOUZA Advogado(s) do reclamante: JOSE LUIZ CELES SOUZA EXECUTADO: ELIANE DE JESUS ATO ORDINATÓRIO Na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 e em face da Resolução nº 354/2020 do CNJ e Portaria nº 14/2018, desta Comarca de Pojuca, pratico o seguinte ato ordinatório: em vista da despacho de id nº 458669349, designo audiência de conciliação para o dia 27/11/2024, às 10:30h, a ser realizada pelo CEJUSC.
A referida audiência será virtual e ocorrerá por meio do aplicativo Lifesize, link:https://call.lifesizecloud.com/3809931.
Observo que o link somente poderá ser acessado a partir dos cinco minutos que antecedem o horário da audiência.
Intimações necessárias.
Pojuca, 22 de outubro de 2024 ARI CLAUDIO BARBOSA DOS SANTOS Servidor(a) -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA DESPACHO 8000149-21.2023.8.05.0200 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Pojuca Exequente: Jose Luiz Celes Souza Advogado: Jose Luiz Celes Souza (OAB:BA51794) Executado: Eliane De Jesus Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8000149-21.2023.8.05.0200 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA EXEQUENTE: JOSE LUIZ CELES SOUZA Advogado(s): JOSE LUIZ CELES SOUZA (OAB:BA51794) EXECUTADO: ELIANE DE JESUS Advogado(s): DESPACHO Considerando que o autor juntou aos autos comprovante de residência, determino ao cartório que cumpra as diligências estabelecidas no despacho retro (ID 366908697), transcritas abaixo: "Inclua-se o feito na pauta de audiência de conciliação.
Intime-se o Exequente, por publicação.
Cite-se e intime-se a Executada, com pelo menos vinte dias de antecedência, para comparecer à audiência designada, acompanhado de advogado, ficando advertido de que o prazo de 03 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais), provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, fluirá da data da audiência em caso de não comparecimento ou não de realização de acordo.
Advirta-se às partes que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento do valor da causa ou da vantagem econômica pretendida, revertida em favor da União ou do Estado, na forma do art. 334,§8º, do CPC.
Intime-se a parte Exequente para que traga aos autos comprovante de residência, no prazo de 10 (dez dias), ficando o feito condicionado ao cumprimento desta intimação." Em observância ao princípio da celeridade, atribuo a este despacho força de mandado/ofício/carta ou qualquer outro expediente necessário para a sua comunicação.
P.C.I.
Pojuca, data registrada no sistema.
Marcelo de Almeida Costa Juiz de Direito Substituto -
22/10/2024 10:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/10/2024 09:37
Expedição de citação.
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22/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 09:29
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 27/11/2024 10:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE POJUCA, #Não preenchido#.
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03/09/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 17:47
Conclusos para decisão
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19/05/2024 07:20
Publicado Despacho em 18/10/2023.
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19/05/2024 07:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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24/01/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
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24/01/2024 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/01/2024 15:07
Juntada de Petição de certidão
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17/01/2024 10:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/01/2024 10:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 21:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/01/2024 21:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/10/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/10/2023 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/10/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2023 12:30
Conclusos para decisão
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24/02/2023 11:19
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 07:47
Conclusos para despacho
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22/02/2023 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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