TJBA - 0506915-20.2018.8.05.0080
1ª instância - 2Vara de Familia, Sucessoes, Orfaos e Interditos e Ausentes - Feira de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 05:00
Decorrido prazo de ITAMARA IRENE RAULINO DE FREITAS em 28/05/2025 23:59.
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12/05/2025 21:01
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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12/05/2025 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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09/05/2025 17:07
Conclusos para despacho
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09/05/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/04/2025 10:40
Julgado procedente o pedido
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12/03/2025 03:54
Decorrido prazo de ITAMARA IRENE RAULINO DE FREITAS em 11/03/2025 23:59.
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14/01/2025 09:07
Conclusos para despacho
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12/01/2025 09:40
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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12/01/2025 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 08:25
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 17:40
Conclusos para despacho
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17/12/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 22:59
Decorrido prazo de ITAMARA IRENE RAULINO DE FREITAS em 14/11/2024 23:59.
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03/12/2024 20:00
Decorrido prazo de ITAMARA IRENE RAULINO DE FREITAS em 14/11/2024 23:59.
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03/12/2024 09:08
Conclusos para despacho
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09/11/2024 17:54
Decorrido prazo de ITAMARA IRENE RAULINO DE FREITAS em 05/11/2024 23:59.
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09/11/2024 11:09
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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09/11/2024 11:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 14:25
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 12:10
Expedição de Edital.
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21/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0506915-20.2018.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Requerido: Julita De Brito Bispo Terceiro Interessado: Ana Lucia Brito De Andrade Inventariante: Maria Luiza Brito Da Cruz Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:BA34394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 0506915-20.2018.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: INVENTARIANTE: MARIA LUIZA BRITO DA CRUZ Réu: REQUERIDO: JULITA DE BRITO BISPO DECISÃO Organização e saneamento Autor da herança: JULITA DE BRITO BISPO Data do óbito: 19/04/2017 Certidão de óbito e abertura da sucessão: ID 159822500 Nomeação do(a) inventariante: ID 159822818 Inventariante: MARIA LUIZA BRITO DA CRUZ Termo de compromisso: ID 159822820 Primeiras declarações: ID 210018980 Gratuidade judiciária: em análise Tipo de procedimento: inventário comum Testamento: inexistente Atuação do Ministério Público: não Últimas declarações: ID 429321823 2) Ações conexas e ações contra o espólio a) Não existem ações conexas 3) Arrolamento de meeiros-herdeiros-legatários / capacidade civil / ordem de vocação / advogados habilitados 1) ANA LUCIA BRITO DE ANDRADE / herdeira / filha / capaz / com advogado (ID 159822493) 2) MARIA LUIZA BRITO DA CRUZ / herdeira / filha / capaz / com advogado (ID 337305298) 4) Bens inventariados / valor / certidão de registro a) imóvel Casa na Rua Frei Aureliano de Grottamari, nº 339, Bairro Capuchinhos, na cidade de Feira de Santana– Bahia / R$184.539,55/ certidão de registro da área de terra (ID 212454565 - Pág. 1) b) Saldo bancário / R$4.847,60 / SISBAJUD (ID 201706241) Total: R$ 184.539,55 5) Esboço da partilha a) A partilha é por autocomposição, conforme petição de ID 456349103 6) Dívidas do espólio a) Não foram apontados débitos 7) Credores do espólio / valor da dívida / fundamento da dívida a) Não foram apontados credores 8) Impugnações ainda não julgadas a) Não foram juntadas impugnações 9) Quanto aos tributos a) Certidão negativa de débitos com União: ID 423619016 b) Certidão negativa de débito com o Estado: ID 294510002 c) Certidão negativa de débito com o Município: ID 423619021 d) Certidão de pagamento do ITCMD ou certidão de isenção: DAE sem comprovação de pagamento ID 290622600 10) Quanto aos documentos e atos essenciais a) Certidão de óbito da autor da herança: juntado ID 159822500 b) Certidão de inexistência de testamento dos tabelionatos e CENSEC: juntados IDs 337292363, 337292366, 337292395 e 434718013 c) Certidão de casamento do falecido expedida após o óbito: não se aplica d) Certidões de matrícula dos imóveis junto ao CRI: ID 212454565 e) Publicação do edital: não realizado f) Citação de todos os herdeiros/legatários/credores: não se aplica g) Procurações dos advogados de todos os herdeiros: juntado h) Procuração do(a) advogado(a) do(a) inventariante: juntado i) CRLV atualizado dos veículos automotores: não se aplica j) Manifestação de mérito final do Ministério Público: não se aplica k) Certidão de inexistência de restrições do SERASA da falecido: juntado ID 423619045 l) Certidão de inexistência de débitos trabalhistas: ID 210018986 m) Declaração de inexistência de outros herdeiros além dos habilitados: juntada ID 454728511 n) Certidão de inexistência de ações cíveis em que a pessoa falecida figura no polo ativo ou passivo na esfera estadual, ainda que arquivado: juntado ID 456349107 São os dados processuais.
Determino: 1.
Juntadas as primeiras declarações (ID 210018980), assinado o termo de inventariante (ID 159822818) e juntados outros documentos essenciais, desde logo, publique-se o edital nos termos do artigo 259, III, e 626, §1º, do CPC, para que interessados incertos ou desconhecidos habilitem seus créditos, formulem pretensões ou acompanhem o feito com prazo de 30 (trinta) dias; 2.
Publique-se, aguardem-se os prazos e voltem conclusos para averiguação do recolhimento do ITD e outras providências.
Feira de Santana, 3 de outubro de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E5 -
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 0506915-20.2018.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Requerido: Julita De Brito Bispo Terceiro Interessado: Ana Lucia Brito De Andrade Inventariante: Maria Luiza Brito Da Cruz Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:BA34394) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA 2ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES Número: 0506915-20.2018.8.05.0080 Classe: INVENTÁRIO (39) Autor: INVENTARIANTE: MARIA LUIZA BRITO DA CRUZ Réu: REQUERIDO: JULITA DE BRITO BISPO DESPACHO 1.
Importante relatório processual (ID 430331866).
Certidão cartorária (ID 456282660) acerca do cumprimento das últimas determinações proferidas nos IDs 430331866/449001457.
Intime-se o inventariante, pelo patrono, via DJE, para cumprir integralmente as últimas determinações proferidas no ID 430331866, sob pena de remoção.
Prazo: 15 (quinze) dias; 2.
Publique-se.
Feira de Santana, 2 de agosto de 2024 LISIANE SOUSA ALVES DUARTE Juíza de Direito *Assinatura digital* E5 -
04/10/2024 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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02/10/2024 13:53
Conclusos para despacho
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16/09/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 11:48
Conclusos para despacho
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23/07/2024 17:01
Juntada de Petição de outros documentos
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12/07/2024 00:55
Decorrido prazo de ITAMARA IRENE RAULINO DE FREITAS em 11/07/2024 23:59.
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06/07/2024 15:00
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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06/07/2024 15:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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14/06/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 13:47
Conclusos para despacho
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13/06/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 22:03
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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14/05/2024 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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21/03/2024 01:52
Decorrido prazo de ITAMARA IRENE RAULINO DE FREITAS em 20/03/2024 23:59.
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13/03/2024 05:42
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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13/03/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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10/03/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 17:23
Expedição de decisão.
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16/02/2024 17:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/02/2024 11:54
Conclusos para despacho
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03/02/2024 04:42
Decorrido prazo de JULITA DE BRITO BISPO em 31/01/2024 23:59.
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30/01/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0506915-20.2018.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Requerido: Julita De Brito Bispo Terceiro Interessado: Ana Lucia Brito De Andrade Inventariante: Maria Luiza Brito Da Cruz Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:BA34394) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] Processo: 0506915-20.2018.8.05.0080 Autor: MARIA LUIZA BRITO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamamento do feito à ordem Mutirão de inventários - ano 2023.1 2ª Vara de Família de Feira de Santana Dados do processo de inventário/arrolamento: Autor da ação: ANA LUCIA BRITO DE ANDRADE e MARIA LUIZA BRITO DA CRUZ Autor da herança: JULITA DE BRITO BISPO Data do óbito:19/04/2017 Certidão de óbito e abertura da sucessão: ID 159822500 Nomeação da inventariante: ID 159822818 Inventariante: 159822818 Termo de compromisso: ID 159822820 Primeiras declarações: ID 210018980 Gratuidade judiciária: em análise Tipo de procedimento: inventário comum Testamento: inexistente Atuação do Ministério Público: não Últimas declarações: ausente Ações conexas e ações contra o espólio: 1) Não existem ações conexas Foram arrolados os seguintes meeiros/herdeiros/legatários: 1) ANA LUCIA BRITO DE ANDRADE / herdeira / filha / capaz / com advogado 2) MARIA LUIZA BRITO DA CRUZ / herdeira / filha / capaz / com advogado Foram inventariados os seguintes bens: 1) imóvel residencial situado na rua Frei Aurelinao de Grottamari, nº 339, Capuchinhos, Feira de Santana.
Total: R$ 184.539,55; Esboço da partilha: 1) Cada filho será atribuído 50% da herança; Dívidas do espólio: 1) Não foram apontados débitos Credores do espólio: 1) Não foram apontados credores Impugnações ainda não julgadas: 1) Não foram juntadas impugnações Quanto aos tributos: 1) Certidão negativa de débitos com União: ausente 2) Certidão negativa de débito com o Estado: ID 294510002 3) Certidão negativa de débito com o Município: ausente 4) Certidão de pagamento do ITCMD ou certidão de isenção: ID 290622600 5) Certidão de pagamento do ITBI ou certidão de isenção: não se aplica Quanto aos documentos e atos essenciais: 1) Certidão de óbito da autor da herança: ID 159822500 2) Certidão de inexistência de testamento: ID 337292363, 337292366 e ID 337292395 3) Certidão de casamento do falecido expedida após o óbito: não se aplica 4) Certidões de matrícula dos imóveis junto ao CRI: ausente 5) Publicação do edital: não se aplica 6) Citação de todos os herdeiros/legatários/credores: não se aplica 7) Habilitação dos advogados de todos os herdeiros: presente 8) Habilitação do(a) advogado(a) do(a) inventariante: presente 9) CRLV atualizado dos veículos automotores: ausente 10) Manifestação de mérito final do Ministério Público: não se aplica 11) Certidão de inexistência de restrições do SERASA da falecido: ausente É o relatório com os dados do procedimento.
Determino: 1) Concedo a inventariante o prazo de 30 dias para juntar aos autos: a) Certidão de inexistência de restrições do SERASA da falecida; b) Certidão negativa de débito com o Federal e Municipal; c) Certidões de matrícula dos imóveis junto ao CRI em nome da falecida; 2) Intime-se o inventariante para verificar a exatidão de dados deste relatório podendo opor embargos de forma sucinta e objetiva em 05 dias; 3) Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 31 de julho de 2023.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE *Assinatura digital* Juíza de Direito E2 -
22/01/2024 22:56
Expedição de decisão.
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22/01/2024 22:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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30/12/2023 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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07/12/2023 11:30
Conclusos para despacho
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07/12/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 17:09
Expedição de decisão.
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05/12/2023 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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05/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA SUCES.
ORFÃOS INTER.E AUSENTES DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 0506915-20.2018.8.05.0080 Inventário Jurisdição: Feira De Santana Requerido: Julita De Brito Bispo Terceiro Interessado: Ana Lucia Brito De Andrade Inventariante: Maria Luiza Brito Da Cruz Advogado: Itamara Irene Raulino De Freitas (OAB:BA34394) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Feira de Santana 2ª Vara de Família, Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Endereço: Fórum Filinto Bastos, rua Cel. Álvaro Simões, s/n, térreo, bairro Kalilândia, Feira de Santana - BA, CEP 44.001-900, telefone (75) 3602-5938 (Cartório) Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha] Processo: 0506915-20.2018.8.05.0080 Autor: MARIA LUIZA BRITO DA CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Chamamento do feito à ordem Mutirão de inventários - ano 2023.1 2ª Vara de Família de Feira de Santana Dados do processo de inventário/arrolamento: Autor da ação: ANA LUCIA BRITO DE ANDRADE e MARIA LUIZA BRITO DA CRUZ Autor da herança: JULITA DE BRITO BISPO Data do óbito:19/04/2017 Certidão de óbito e abertura da sucessão: ID 159822500 Nomeação da inventariante: ID 159822818 Inventariante: 159822818 Termo de compromisso: ID 159822820 Primeiras declarações: ID 210018980 Gratuidade judiciária: em análise Tipo de procedimento: inventário comum Testamento: inexistente Atuação do Ministério Público: não Últimas declarações: ausente Ações conexas e ações contra o espólio: 1) Não existem ações conexas Foram arrolados os seguintes meeiros/herdeiros/legatários: 1) ANA LUCIA BRITO DE ANDRADE / herdeira / filha / capaz / com advogado 2) MARIA LUIZA BRITO DA CRUZ / herdeira / filha / capaz / com advogado Foram inventariados os seguintes bens: 1) imóvel residencial situado na rua Frei Aurelinao de Grottamari, nº 339, Capuchinhos, Feira de Santana.
Total: R$ 184.539,55; Esboço da partilha: 1) Cada filho será atribuído 50% da herança; Dívidas do espólio: 1) Não foram apontados débitos Credores do espólio: 1) Não foram apontados credores Impugnações ainda não julgadas: 1) Não foram juntadas impugnações Quanto aos tributos: 1) Certidão negativa de débitos com União: ausente 2) Certidão negativa de débito com o Estado: ID 294510002 3) Certidão negativa de débito com o Município: ausente 4) Certidão de pagamento do ITCMD ou certidão de isenção: ID 290622600 5) Certidão de pagamento do ITBI ou certidão de isenção: não se aplica Quanto aos documentos e atos essenciais: 1) Certidão de óbito da autor da herança: ID 159822500 2) Certidão de inexistência de testamento: ID 337292363, 337292366 e ID 337292395 3) Certidão de casamento do falecido expedida após o óbito: não se aplica 4) Certidões de matrícula dos imóveis junto ao CRI: ausente 5) Publicação do edital: não se aplica 6) Citação de todos os herdeiros/legatários/credores: não se aplica 7) Habilitação dos advogados de todos os herdeiros: presente 8) Habilitação do(a) advogado(a) do(a) inventariante: presente 9) CRLV atualizado dos veículos automotores: ausente 10) Manifestação de mérito final do Ministério Público: não se aplica 11) Certidão de inexistência de restrições do SERASA da falecido: ausente É o relatório com os dados do procedimento.
Determino: 1) Concedo a inventariante o prazo de 30 dias para juntar aos autos: a) Certidão de inexistência de restrições do SERASA da falecida; b) Certidão negativa de débito com o Federal e Municipal; c) Certidões de matrícula dos imóveis junto ao CRI em nome da falecida; 2) Intime-se o inventariante para verificar a exatidão de dados deste relatório podendo opor embargos de forma sucinta e objetiva em 05 dias; 3) Publique-se, cumpra-se e voltem conclusos após os prazos.
Feira de Santana, 31 de julho de 2023.
LISIANE SOUSA ALVES DUARTE *Assinatura digital* Juíza de Direito E2 -
17/11/2023 18:10
Conclusos para despacho
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17/11/2023 18:09
Expedição de decisão.
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17/11/2023 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
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07/08/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/08/2023 10:50
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
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16/06/2023 19:20
Decorrido prazo de MARIA LUIZA BRITO DA CRUZ em 17/03/2023 23:59.
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21/04/2023 23:02
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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21/04/2023 23:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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13/03/2023 13:11
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2023 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 09:52
Expedição de despacho.
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03/03/2023 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2023 22:05
Decorrido prazo de JULITA DE BRITO BISPO em 18/11/2022 23:59.
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22/12/2022 21:47
Conclusos para despacho
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14/12/2022 12:33
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 11:44
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/12/2022 11:41
Juntada de Petição de outros documentos
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16/11/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 03:42
Publicado Despacho em 17/10/2022.
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08/11/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
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07/11/2022 17:24
Juntada de Petição de petição
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13/10/2022 19:20
Expedição de despacho.
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13/10/2022 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/10/2022 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 14:03
Conclusos para despacho
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19/09/2022 14:02
Expedição de despacho.
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19/09/2022 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/07/2022 12:44
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
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28/06/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 15:14
Publicado Despacho em 31/05/2022.
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01/06/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2022
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30/05/2022 11:32
Expedição de despacho.
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30/05/2022 11:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/05/2022 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2022 14:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 17:13
Juntada de informação
-
06/05/2022 16:57
Juntada de pedido de utilização sisbajud
-
23/11/2021 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2021 00:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 00:00
Publicação
-
16/09/2021 00:00
Mero expediente
-
09/04/2021 00:00
Petição
-
22/02/2020 00:00
Petição
-
21/10/2019 00:00
Petição
-
31/03/2019 00:00
Petição
-
16/03/2019 00:00
Publicação
-
20/02/2019 00:00
Mero expediente
-
19/10/2018 00:00
Petição
-
03/10/2018 00:00
Publicação
-
26/09/2018 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2018
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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