TJBA - 8000233-23.2019.8.05.0051
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 15:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
10/04/2025 08:41
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:04
Juntada de informação
-
18/02/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 18:09
Decorrido prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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06/02/2025 22:32
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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06/02/2025 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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16/01/2025 08:38
Juntada de Certidão
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14/01/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 18:39
Decorrido prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 10/06/2024 23:59.
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04/12/2024 03:45
Decorrido prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 18/11/2024 23:59.
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03/12/2024 11:00
Conclusos para decisão
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03/12/2024 10:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/12/2024 10:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/11/2024 04:18
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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04/11/2024 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA INTIMAÇÃO 8000233-23.2019.8.05.0051 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Carinhanha Autor: Odilon Pereira Neto Advogado: Victor Rocha Freire (OAB:BA42889) Reu: Ivone Nogueira Da Silva Advogado: Fabio Gomes Dos Santos (OAB:BA45895) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CARINHANHA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8000233-23.2019.8.05.0051 Parte exequente: ODILON PEREIRA NETO Advogado(s): VICTOR ROCHA FREIRE (OAB:BA42889) Parte executada: IVONE NOGUEIRA DA SILVA Advogado(s): FABIO GOMES DOS SANTOS (OAB:BA45895) DESPACHO Vistos etc.
INTIME-SE a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário da sentença, sob pena de incidência de multa no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil c/c o artigo 52 da Lei n.º 9.099/95.
Efetuado o pagamento total do débito, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte credora, que deverá se manifestar sobre a satisfação do seu crédito no prazo de 10 (dez) dias.
Nada sendo requerido e efetuado o levantamento, arquivem-se, após as baixas necessárias.
Em sendo realizado o pagamento parcial, EXPEÇA-SE ALVARÁ em favor da parte credora, que deverá apresentar o valor do crédito remanescente, acrescido do percentual de 10%, podendo indicar bens a penhora.
Não efetuado o pagamento, PROCEDA-SE À PENHORA ONLINE, através do sistema Sisbajud, de numerário suficiente à satisfação integral do crédito, lembrando que, nesta modalidade, é dispensada a lavratura do termo de penhora, servindo o recibo da ordem proferida pela autoridade judicial como tal, nos termos do Enunciado nº 140 do FONAJE.
Transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme preceitua o art. 525 do mesmo diploma legal.
Caso não seja encontrada a parte executada ou não localizados bens penhoráveis, voltem-me os autos conclusos para que seja proferida sentença de extinção, nos moldes § 4.º do art. 53 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Carinhanha, datado e assinado digitalmente.
Arthur Antunes Amaro Neves JUIZ DE DIREITO -
23/10/2024 07:39
Juntada de Certidão
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21/10/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:41
Conclusos para decisão
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16/10/2024 10:36
Juntada de Certidão
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10/09/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/05/2024 01:57
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 09:15
Juntada de Certidão
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01/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 08:22
Conclusos para decisão
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29/04/2024 08:21
Transitado em Julgado em 14/02/2024
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16/04/2024 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA FREIRE em 14/02/2024 23:59.
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15/02/2024 18:18
Decorrido prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 14/02/2024 23:59.
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13/02/2024 01:17
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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13/02/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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01/02/2024 19:19
Juntada de Certidão
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23/01/2024 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/01/2024 16:06
Julgado procedente o pedido
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01/07/2022 11:05
Conclusos para despacho
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28/10/2021 07:51
Decorrido prazo de VICTOR ROCHA FREIRE em 08/09/2021 23:59.
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28/10/2021 07:51
Decorrido prazo de FABIO GOMES DOS SANTOS em 08/09/2021 23:59.
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28/08/2021 15:25
Publicado Intimação em 27/08/2021.
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28/08/2021 15:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2021
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27/08/2021 11:39
Juntada de Certidão
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25/08/2021 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/08/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2019 13:08
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2019 20:41
Conclusos para despacho
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26/06/2019 02:27
Publicado Intimação em 26/06/2019.
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26/06/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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25/06/2019 09:27
Juntada de Certidão
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19/06/2019 12:53
Expedição de intimação.
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26/05/2019 21:00
Publicado Intimação em 04/04/2019.
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26/05/2019 21:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2019 06:00
Publicado Citação em 25/03/2019.
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20/05/2019 06:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/05/2019 22:13
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2019 00:01
Decorrido prazo de IVONE NOGUEIRA DA SILVA em 29/04/2019 23:59:59.
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26/04/2019 09:41
Juntada de ata da audiência
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05/04/2019 15:38
Juntada de Petição de certidão
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05/04/2019 15:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/04/2019 13:40
Juntada de Certidão
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02/04/2019 16:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2019 15:50
Expedição de intimação.
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02/04/2019 15:50
Expedição de Mandado.
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02/04/2019 15:48
Ato ordinatório praticado
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22/03/2019 11:00
Juntada de Certidão
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21/03/2019 14:13
Expedição de citação.
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21/03/2019 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2019 08:33
Conclusos para despacho
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20/03/2019 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2019
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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