TJBA - 0798351-95.2013.8.05.0001
1ª instância - 10Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/06/2025 01:51
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/06/2025 23:59.
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19/05/2025 14:58
Expedição de decisão.
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19/05/2025 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500963540
-
19/05/2025 14:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/01/2025 08:57
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:45
Juntada de Petição de pedido de utilização sisbajud
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07/01/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 15:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 0798351-95.2013.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Nasser Augusto Borges Exequente: Municipio De Salvador Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 0798351-95.2013.8.05.0001 Órgão Julgador: 10ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR Advogado(s): EXECUTADO: NASSER AUGUSTO BORGES Advogado(s): DECISÃO Tendo em vista que não se verificou qualquer manifestação da Fazenda Municipal acerca do teor da Certidão de ID 290748921, suspendo o processo à luz do artigo 40 da Lei 6.830/80.
Registre-se que, transcorrido o prazo prescricional, sem qualquer informação de causa suspensiva ou interruptiva, bem como sem qualquer efetivo impulsionamento do processo, a presente Execução Fiscal será extinta pela prescrição.
Remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
Com força de mandado.
Salvador, BA, data registrada no sistema.
Marineis Freitas Cerqueira Juíza de Direito -
21/10/2024 20:28
Expedição de decisão.
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21/10/2024 20:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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30/07/2024 02:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 29/07/2024 23:59.
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08/07/2024 11:08
Conclusos para decisão
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20/06/2023 20:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SALVADOR em 16/06/2023 23:59.
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17/06/2023 20:41
Decorrido prazo de NASSER AUGUSTO BORGES em 16/06/2023 23:59.
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05/06/2023 18:27
Publicado Despacho em 23/05/2023.
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05/06/2023 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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22/05/2023 08:45
Expedição de despacho.
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22/05/2023 08:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/05/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 10:30
Conclusos para decisão
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07/11/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2022 19:31
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 00:00
Remetido ao PJE
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13/01/2015 00:00
Documento
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10/03/2014 00:00
Mero expediente
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10/03/2014 00:00
Concluso para Despacho
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06/03/2014 00:00
Expedição de Certidão de Decurso do Prazo
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14/12/2013 00:00
Expedição de Carta
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01/11/2013 00:00
Mero expediente
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01/11/2013 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
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01/11/2013 00:00
Concluso para Despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2013
Ultima Atualização
14/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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