TJBA - 8009315-96.2024.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 08:39
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 08:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica Documento: 500937124
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16/05/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 06:48
Expedição de despacho.
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11/04/2025 06:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 01:11
Mandado devolvido Negativamente
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17/01/2025 13:08
Expedição de despacho.
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17/01/2025 13:08
Expedição de despacho.
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:45
Decorrido prazo de AGENOR FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 18/11/2024 23:59.
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19/11/2024 01:23
Decorrido prazo de AGENOR FERREIRA em 18/11/2024 23:59.
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03/11/2024 10:37
Publicado Despacho em 24/10/2024.
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03/11/2024 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS DESPACHO 8009315-96.2024.8.05.0150 Monitória Jurisdição: Lauro De Freitas Autor: Riobel Rio Joanes Distribuidora De Bebidas Ltda Advogado: Clayton Alves De Carvalho (OAB:SC18275) Reu: Agenor Ferreira Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: MONITÓRIA n. 8009315-96.2024.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS AUTOR: RIOBEL RIO JOANES DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA Advogado(s): CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB:SC18275) REU: AGENOR FERREIRA Advogado(s): DESPACHO ISS Vistos, A parte autora, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pretende obter o adimplemento de obrigação que se enquadra, à primeira vista, numa das hipóteses do art. 700 do CPC.
A inicial parece, em exame sumário, adequadamente instruída.
Cite(m)-se o(s) réu(s), para pagar a importância descrita na inicial, no prazo de 15 dias, advertindo-o(s) de que, se atender(em) ao mandado, ficará(ão) isento(s) de custas e pagará(ão) honorários advocatícios de 5% sobre o valor do crédito do autor.
No mesmo prazo, poderá o réu oferecer embargos, suspendendo a eficácia do mandado inicial, sob pena de, se não o fizer, constituir-se, de pleno direito, o título executivo judicial, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo.
Opostos os embargos, nos próprios autos, independentemente de distribuição ou custas, intime-se a parte autora para manifestar-se em 15(quinze)quinze dias.
P.R.I.C.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
Lauro de Freitas - Bahia, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) Destinatário: Nome: AGENOR FERREIRA Endereço: Rua das Pedrinhas, 93, Centro, LAURO DE FREITAS - BA - CEP: 42700-000 -
22/10/2024 15:47
Expedição de despacho.
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22/10/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
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18/10/2024 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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