TJBA - 8010338-30.2023.8.05.0080
1ª instância - 6Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Feira de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 10:04
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
16/04/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 12:24
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 18:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA DECISÃO 8010338-30.2023.8.05.0080 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Feira De Santana Autor: Mansao 888 Eventos Ltda. - Me Advogado: Luis Carlos Bastos Filho (OAB:BA27965) Advogado: Maira Araujo Marques Porto De Carvalho (OAB:BA69719) Advogado: Gabriel Araujo Marques Porto De Carvalho (OAB:BA45860) Reu: Fca Fiat Chrysler Automoveis Brasil Ltda.
Advogado: Helvecio Franco Maia Junior (OAB:MG77467) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8010338-30.2023.8.05.0080 Órgão Julgador: 6ª V DE FEITOS DE REL DE CONS.
CÍVEL E COMERCIAIS DE FEIRA DE SANTANA AUTOR: MANSAO 888 EVENTOS LTDA. - ME Advogado(s): GABRIEL ARAUJO MARQUES PORTO DE CARVALHO (OAB:BA45860), LUIS CARLOS BASTOS FILHO (OAB:BA27965), MAIRA ARAUJO MARQUES PORTO DE CARVALHO (OAB:BA69719) REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA.
Advogado(s): DECISÃO Trata-se de demanda proposta por AUTOR: MANSAO 888 EVENTOS LTDA. - ME em desfavor de REU: FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA., todos devidamente qualificados.
Regularmente citada, conforme doc.
ID 395315417, a parte ré não ofereceu defesa no prazo legal.
Logo, com fulcro no art. 344 do CPC/2015, decreto-lhe a revelia.
Tendo a citação sido pessoal, não é o caso de nomeação de curador especial (art. 72 do CPC/2015).
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se sobre as provas que pretendem produzir, sob pena de julgamento antecipado do mérito.
Os prazos contra o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC/2015).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Feira de Santana/BA, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS Juiz Substituto (Documento assinado eletronicamente) -
21/10/2024 22:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/04/2024 17:27
Decorrido prazo de MANSAO 888 EVENTOS LTDA. - ME em 19/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 08:58
Conclusos para julgamento
-
03/04/2024 23:35
Publicado Decisão em 27/03/2024.
-
03/04/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
02/04/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 15:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2024 16:48
Decretada a revelia
-
08/02/2024 13:13
Decorrido prazo de MAIRA ARAUJO MARQUES PORTO DE CARVALHO em 07/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 00:32
Decorrido prazo de LUIS CARLOS BASTOS FILHO em 07/02/2024 23:59.
-
18/01/2024 11:54
Juntada de Petição de comunicações
-
18/01/2024 09:00
Conclusos para despacho
-
30/12/2023 20:13
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
30/12/2023 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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19/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 09:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/12/2023 15:38
Expedição de citação.
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07/12/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 21:24
Decorrido prazo de FCA FIAT CHRYSLER AUTOMOVEIS BRASIL LTDA. em 20/06/2023 23:59.
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18/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:59
Expedição de citação.
-
05/07/2023 20:35
Publicado Intimação em 25/05/2023.
-
05/07/2023 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
22/06/2023 11:39
Juntada de informação
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24/05/2023 10:40
Expedição de citação.
-
24/05/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/05/2023 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 23:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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