TJBA - 8000480-57.2016.8.05.0035
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:04
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
11/06/2025 16:04
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2025 15:39
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 12:35
Juntada de Alvará
-
12/12/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000480-57.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Reu: Edite Meira Dias Dos Santos Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ DESPACHO PROCESSO: 8000480-57.2016.8.05.0035. 1 - Torno sem efeito o despacho de id 470244479. 2 - Transfira-se via BRBJUS ou, na impossibilidade, expeça-se alvará judicial em favor do advogado da parte requerida, conforme requerido no id 69313803, para levantamento do depósito judicial comprovado pelo documento id 4453094.
CACULÉ, BA, 30 de outubro de 2024.
Aderaldo de Morais Leite Junior Juiz de Direito -
30/10/2024 15:11
Expedição de intimação.
-
30/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000480-57.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Reu: Edite Meira Dias Dos Santos Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Intimação: Juízo de Direito da Vara Única desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.
Fórum Naomar Alcântara.
Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro, Caculé - BA, CEP: 46.300-000.
Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410 / 1411, e-mail: [email protected].
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, bem como considerando o(a) R.
Sentença ID 200229141; pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO.
Processo nº 8000480-57.2016.8.05.0035 Diante do exposto, sirvo-me do presente para intimar o(a) Requerente, através de seu(sua) Advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão ID 427390028.
Caculé – BA, 17 de janeiro de 2024.
Jeone Correia de Souza Escrevente de Cartório -
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CACULÉ INTIMAÇÃO 8000480-57.2016.8.05.0035 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Caculé Autor: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Lucia Maria Costa Mendes (OAB:BA4603) Advogado: Jorge Kidelmir Nascimento De Oliveira Filho (OAB:BA30291) Reu: Edite Meira Dias Dos Santos Advogado: Arlito Lucas Mendes Prates (OAB:BA43892) Intimação: Juízo de Direito da Vara Única desta Comarca de Caculé, Estado da Bahia.
Fórum Naomar Alcântara.
Praça Miguel Fernandes, s/nº, Centro, Caculé - BA, CEP: 46.300-000.
Fone-Fax: 0XX(77) 3455-1410 / 1411, e-mail: [email protected].
Certifico e dou fé que nesta data, na forma do Provimento Conjunto CGJ/CCI nº 06/2016 do TJBA, de 16.05.2016 e da Portaria nº 05/2021 desta Comarca, de 15.04.2021, bem como considerando o(a) R.
Sentença ID 200229141; pratiquei o ato ordinatório abaixo.
ATO ORDINATÓRIO.
Processo nº 8000480-57.2016.8.05.0035 Diante do exposto, sirvo-me do presente para intimar o(a) Requerente, através de seu(sua) Advogado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da Certidão ID 427390028.
Caculé – BA, 17 de janeiro de 2024.
Jeone Correia de Souza Escrevente de Cartório -
23/10/2024 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual Expedição de Carta.
-
22/10/2024 10:19
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 10:19
Expedição de Carta.
-
18/10/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 09:48
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 10:43
Expedição de intimação.
-
10/10/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 10:42
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 14:42
Conclusos para decisão
-
01/03/2024 04:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
01/03/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
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19/02/2024 16:48
Decorrido prazo de JORGE KIDELMIR NASCIMENTO DE OLIVEIRA FILHO em 16/02/2024 23:59.
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19/01/2024 01:44
Publicado Intimação em 18/01/2024.
-
19/01/2024 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
18/01/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 09:38
Expedição de intimação.
-
17/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/01/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
17/01/2024 09:27
Juntada de Certidão
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12/09/2023 14:32
Juntada de edital
-
04/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/09/2023 12:52
Expedição de Edital.
-
14/04/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2022 06:59
Decorrido prazo de EDITE MEIRA DIAS DOS SANTOS em 04/07/2022 23:59.
-
05/07/2022 06:59
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 04/07/2022 23:59.
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08/06/2022 15:53
Publicado Sentença em 06/06/2022.
-
08/06/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
03/06/2022 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/05/2022 14:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/05/2022 14:41
Homologada a Transação
-
27/01/2021 03:28
Decorrido prazo de EDITE MEIRA DIAS DOS SANTOS em 11/05/2020 23:59:59.
-
27/01/2021 03:28
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 11/05/2020 23:59:59.
-
20/01/2021 00:44
Publicado Despacho em 15/04/2020.
-
09/01/2021 17:26
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 25/08/2020 23:59:59.
-
16/11/2020 14:36
Conclusos para julgamento
-
13/09/2020 19:11
Publicado Despacho em 07/08/2020.
-
14/08/2020 11:21
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2020 14:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/07/2020 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 13:26
Conclusos para julgamento
-
09/07/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 15:54
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2020 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 08:17
Conclusos para despacho
-
29/10/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 13:04
Juntada de Certidão
-
28/02/2019 12:07
Decorrido prazo de EDITE MEIRA DIAS DOS SANTOS em 09/08/2018 23:59:59.
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05/11/2018 00:00
Publicado Intimação em 13/07/2018.
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05/11/2018 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/07/2018 14:02
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 11:07
Juntada de Petição de certidão
-
30/07/2018 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2018 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/07/2018 11:25
Expedição de citação.
-
25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 30/01/2017 23:59:59.
-
25/05/2017 04:03
Decorrido prazo de LUCIA MARIA MENDES SIMOES em 30/01/2017 23:59:59.
-
24/05/2017 00:43
Publicado Intimação em 23/01/2017.
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03/03/2017 01:12
Decorrido prazo de EDITE MEIRA DIAS DOS SANTOS em 13/02/2017 23:59:59.
-
23/01/2017 22:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/01/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2017 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/01/2017 10:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/01/2017 09:11
Expedição de citação.
-
26/12/2016 15:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2016 15:31
Conclusos para decisão
-
19/08/2016 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2016
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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