TJBA - 8001558-52.2022.8.05.0237
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registro Publico - Sao Goncalo dos Campos
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 20:53
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 20:52
Disponibilizado no DJEN em 08/09/2025
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05/09/2025 08:34
Comunicação eletrônica
-
05/09/2025 08:34
Comunicação eletrônica
-
05/09/2025 08:34
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 08:34
Disponibilizado no DJEN em 05/09/2025
-
05/09/2025 08:34
Homologada a Transação
-
28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8001558-52.2022.8.05.0237 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTERESSADO: EMERSON CONCEICAO DOS SANTOS Advogado(s): NAIRANA DE OLIVEIRA PEREIRA (OAB:BA55487) INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado(a) civilmente como FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) SENTENÇA
Vistos.
As partes informaram a realização de autocomposição e requereram a homologação do acordo.
Observa-se que os bens jurídicos em comento são disponíveis e que as partes estão devidamente representadas.
Analisados os autos, decido.
Inexiste impedimento legal para a homologação da autocomposição, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Não havendo o deferimento do benefício da gratuidade judiciária, a cobrança das custas processuais remanescentes e o pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais dar-se-ão nos termos dos parágrafos 2º ou 3º do artigo 90 do Código de Processo Civil, caso o acordo tenha sido realizado após ou anteriormente à prolação da sentença, respectivamente, o que deverá ser analisado pela secretaria.
Após o trânsito em julgado e pagamento das custas, se for o caso, proceda-se a baixa de eventuais restrições existentes nos autos, certifique-se e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. P.
I. Cumpra-se. SÃO GONÇALO DOS CAMPOS, 24 DE AGOSTO DE 2025.
ALEXSANDRA SANTANA SOARES JUÍZA DE DIREITO. -
21/08/2025 23:26
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 23:26
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
21/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 13:19
Conclusos para despacho
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04/08/2025 13:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/03/2025 18:26
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 26/02/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:26
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 26/02/2025 23:59.
-
28/03/2025 18:26
Decorrido prazo de NAIRANA DE OLIVEIRA PEREIRA em 26/02/2025 23:59.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001558-52.2022.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Interessado: Emerson Conceicao Dos Santos Advogado: Nairana De Oliveira Pereira (OAB:BA55487) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Perito Do Juízo: Joao Pereira Dos Reis Netto Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS - CARTÓRIO DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS Av.
Haníbal Pedreira, nº 06, Centro, São Gonçalo dos Campos/BA, CEP: 44.630-000, Fone(75) 3246-1081/1082 - e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 8001558-52.2022.8.05.0237 ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] AUTOR: INTERESSADO: EMERSON CONCEICAO DOS SANTOS RÉU:INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Considerando Provimento ATO CONJUNTO Nº 31, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2020 – GSEC, através de ato ordinatório, através de ato ordinatório, intimo as partes do LAUDO PERICIAL de id.
Nº 474980550, Conferindo-lhe o prazo de 05 (cinco) dias para manifestação.
São Gonçalo dos Campos-BA, 17 de fevereiro de 2025 Bel.
LUIZ NETO BARBOSA COSTA Diretor de Secretaria Assinatura eletrônica -
15/03/2025 14:54
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
15/03/2025 14:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/12/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2024 15:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/11/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS INTIMAÇÃO 8001558-52.2022.8.05.0237 Procedimento Comum Cível Jurisdição: São Gonçalo Dos Campos Interessado: Emerson Conceicao Dos Santos Advogado: Nairana De Oliveira Pereira (OAB:BA55487) Interessado: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais, da Fazenda Pública e Registros Públicos - Comarca de São Gonçalo dos Campos (BA) Fórum Ministro João Mendes - Av.
Aníbal Pedreira, nº 06, Centro - CEP 44.300-000, Fone: (75) 3246-1081.
E-mail: [email protected] Processo nº: 8001558-52.2022.8.05.0237 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)-Assunto: [Acidente de Trânsito] INTERESSADO: EMERSON CONCEICAO DOS SANTOS INTERESSADO: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
DESPACHO Vistos e etc., Há processos que exigem prova pericial com o escopo de levar ao Juízo conhecimentos técnicos e precisos para formação da melhor convicção quanto ao julgamento da demanda.
Desta forma, entendo por determinar a produção da prova pericial e, para tanto, nomeio perito do Juízo o profissional médico que presta esse serviço, devendo o Cartório notificá-lo para tal fim.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 dias, contados a partir da data da realização da perícia.
Intime-se o perito para dar ciência a este Juízo ou diretamente às partes da data, horário e local designados para o início da produção da prova pericial, com antecedência de dez (10) dias.
Arbitro os honorários do perito em R$ 400,00 (quatrocentos reais), a serem depositados pela SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A em até dez (10) dias, após a ciência deste, em acordo com a RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, do Programa de Perícia do TJBA.
As partes, no prazo comum de 15 dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
Os quesitos do juízo serão apresentados após as partes.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de 15 dias se manifestem sobre o resultado, na mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
A parte autora deverá apresentar diretamente ao perito os documentos necessários à realização da prova.
SIRVA CÓPIA DA DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO.
Intimem-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Gonçalo dos Campos (BA), 6 de março de 2024.
Alexsandra Santana Soares Juíza de Direito -
22/10/2024 14:39
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/10/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 13:59
Desentranhado o documento
-
22/10/2024 13:59
Cancelada a movimentação processual Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:56
Expedição de intimação.
-
22/10/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 13:37
Expedição de intimação.
-
08/03/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 20:19
Juntada de Petição de comunicações
-
24/10/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
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21/10/2023 21:40
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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21/10/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
21/10/2023 21:39
Publicado Intimação em 20/10/2023.
-
21/10/2023 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2023
-
19/10/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/10/2023 10:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
27/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 17:11
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 17:11
Juntada de Certidão
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29/07/2023 03:27
Decorrido prazo de NAIRANA DE OLIVEIRA PEREIRA em 16/12/2022 23:59.
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21/02/2023 23:54
Juntada de Petição de réplica
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12/01/2023 00:58
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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12/01/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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30/11/2022 15:40
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR realizada para 30/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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28/11/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 11:03
Juntada de Certidão
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10/11/2022 10:59
Expedição de citação.
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10/11/2022 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 10:57
Audiência CONCILIAÇÃO CONCILIADOR designada para 30/11/2022 11:00 V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SÃO GONÇALO DOS CAMPOS.
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10/11/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 13:48
Conclusos para despacho
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30/08/2022 23:26
Inclusão no Juízo 100% Digital
-
30/08/2022 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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