TJBA - 0000057-22.2015.8.05.0246
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 22:11
Decorrido prazo de KONRADO MEIGHS NEVES VAGO em 28/08/2023 23:59.
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24/01/2024 22:11
Decorrido prazo de EDILSON PEREIRA ALMEIDA em 28/08/2023 23:59.
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24/01/2024 22:11
Decorrido prazo de QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA em 28/08/2023 23:59.
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06/08/2023 03:39
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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06/08/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2023
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02/08/2023 10:30
Baixa Definitiva
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02/08/2023 10:30
Arquivado Definitivamente
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02/08/2023 10:30
Expedição de intimação.
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02/08/2023 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/08/2023 10:29
Expedição de intimação.
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02/08/2023 10:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/05/2023 13:35
Juntada de Petição de parecer DO MINISTERIO PÚBLICO
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27/03/2023 14:10
Expedição de intimação.
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27/03/2023 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA INTIMAÇÃO 0000057-22.2015.8.05.0246 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: Serra Dourada Autor: Antenor De Souza Castro Advogado: Edilson Pereira Almeida (OAB:BA20829) Advogado: Quecio Fernando Oliveira Costa (OAB:BA41328) Reu: Crislane Da Silva Castro Reu: Juciele Da Silva Castro Reu: Victor Hugo Da Silva Castro Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 0000057-22.2015.8.05.0246 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRA DOURADA AUTOR: ANTENOR DE SOUZA CASTRO Advogado(s): EDILSON PEREIRA ALMEIDA (OAB:0020829/BA), QUECIO FERNANDO OLIVEIRA COSTA (OAB:0041328/BA) RÉU: CRISLANE DA SILVA CASTRO e outros (2) Advogado(s): DESPACHO 02.
Vistos e examinados...
Trata-se de Ação de Ação de Exoneração de Alimentos movida por ANTENOR DE SOUZA CASTRO em desfavor de CRISLANE DA SILVA CASTRO, JUCIELE DA SILVA CASTRO, VICTOR HUGO DA SILVA CASTRO.
Narra a exordial que o requerente é genitor dos requeridos e que vem pagando a titulo de pensão alimentícia o valor de R$200,00( Duzentos Reais).
Relatou que houve mudança de situação vez que os três filhos requeridos já se encontram maiores de idade, capazes sendo certo que dois deles se encontram atualmente trabalhando com sua genitora e uma das filhas se encontra casada.
Despacho ID34943170, determinando a citação dos requeridos e deferido gratuidade de Justiça.
Partes devidamente citadas CRISLANE e VICTOR HUGO ID34943177, 34943187.
Requerida JUCIELE não localizada ID3494320.
Despacho ID34943214, intimando o autor para constituir advogado, diante do falecimento do seu advogado, decretando a revelia das rés e nomeado defensor dativo.
Apresentada contestação negativa geral ID34943239.
Parecer ministerial ID34943242, requerendo citação editalícia de JUCIELE.
Despacho ID34943249, deferindo a cota Ministerial, determinando citação por edital.
Vieram os autos conclusos. É o relatório, passo a decidir.
Cite-se, via edital, como requerido.
Após retornem os autos conclusos.
Serra Dourada-Ba, 28 de Fevereiro de 2020 Ricardo Costa e Silva Juiz de Direito -
24/03/2023 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/03/2023 21:25
Julgado procedente o pedido
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25/03/2022 16:33
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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25/03/2022 16:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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17/03/2022 13:35
Conclusos para despacho
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17/03/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/03/2022 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 18:48
Conclusos para despacho
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21/09/2019 11:11
Devolvidos os autos
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03/07/2018 14:25
CONCLUSÃO
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03/07/2018 14:24
DECURSO DE PRAZO
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16/11/2017 12:18
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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23/10/2017 09:17
MERO EXPEDIENTE
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23/05/2017 11:33
CONCLUSÃO
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23/05/2017 11:32
DOCUMENTO
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19/05/2017 07:33
RECEBIMENTO
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26/04/2017 08:59
REMESSA
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26/04/2017 08:58
PETIÇÃO
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11/10/2016 10:52
DOCUMENTO
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07/10/2016 13:37
MANDADO
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30/09/2016 08:46
PETIÇÃO
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19/09/2016 11:51
MANDADO
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15/09/2016 11:34
MANDADO
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13/09/2016 10:57
MERO EXPEDIENTE
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13/03/2015 10:38
DOCUMENTO
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09/03/2015 10:21
MANDADO
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09/03/2015 10:20
MANDADO
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09/03/2015 10:19
MANDADO
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19/02/2015 10:22
MANDADO
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19/02/2015 10:22
MANDADO
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19/02/2015 10:22
MANDADO
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11/02/2015 09:54
MANDADO
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11/02/2015 09:54
MANDADO
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11/02/2015 09:53
MANDADO
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11/02/2015 08:30
MERO EXPEDIENTE
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04/02/2015 12:53
CONCLUSÃO
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04/02/2015 09:42
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2015
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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