TJBA - 8004967-62.2024.8.05.0141
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/11/2024 10:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANOEL VITORINO em 26/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 03:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MANOEL VITORINO em 21/10/2024 23:59.
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27/11/2024 13:58
Conclusos para decisão
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27/11/2024 13:57
Expedição de ato ordinatório.
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19/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 00:50
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8004967-62.2024.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Interessado: Romulo De Castro Freitas Filho Advogado: Lorena Santos Silva (OAB:BA47939) Advogado: Carlos Alberto Da Silva Filho (OAB:BA45790) Interessado: Municipio De Manoel Vitorino Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ Processo: PETIÇÃO CÍVEL n. 8004967-62.2024.8.05.0141 Órgão Julgador: 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE JEQUIÉ INTERESSADO: ROMULO DE CASTRO FREITAS FILHO Advogado(s): LORENA SANTOS SILVA (OAB:BA47939) INTERESSADO: MUNICIPIO DE MANOEL VITORINO Advogado(s): DECISÃO Vistos e examinados.
Defiro a gratuidade da justiça.
Fazenda Pública acionada.
Costumeira afirmação acerca da inviabilidade da conciliação inicial, haja vista a legalidade estrita e a indisponibilidade do interesse público.
Deixo, por ora, de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de reavaliação a respeito em momento posterior, em razão da celeridade processual, do baixo índice de acordos com a Fazenda Pública e da natureza da demanda.
Consigno, ainda, que a solução negociada do conflito, com realização de sessão, pode ser alcançada a qualquer tempo, no curso do processo.
Cite-se a(s) parte(s) ré(s) para apresentar(em) contestação no prazo de 15 dias, observado, em relação à Fazenda Pública, o disposto no art.183 do CPC/2015.
Decorrido o prazo de defesa sem apresentação de contestação, certifique-se.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 dias.
Esgotados os prazos assinalados, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, apontar de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias Após, à conclusão.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Cumpra-se.
Demais expedientes necessários.
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, ofício e termo, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências devidas.
Jequié-BA, data da assinatura eletrônica.
Gabriel Alvares de Campos Juiz Substituto -
22/10/2024 14:46
Expedição de ato ordinatório.
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22/10/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:45
Expedição de citação.
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24/08/2024 21:39
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 21:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:42
Expedição de citação.
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21/08/2024 21:29
Concedida a gratuidade da justiça a ROMULO DE CASTRO FREITAS FILHO - CPF: *13.***.*32-37 (INTERESSADO).
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06/08/2024 14:38
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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02/08/2024 08:59
Conclusos para decisão
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31/07/2024 15:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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