TJBA - 0000397-05.2016.8.05.0254
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 11:07
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/07/2025 10:41
Juntada de Petição de apelação
-
16/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/07/2025 08:32
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2025 08:31
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 22/01/2025 23:59.
-
02/04/2025 08:54
Conclusos para julgamento
-
02/04/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 18:28
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 22/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 08:24
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 08:21
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 06:34
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 06:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
07/12/2024 06:33
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
07/12/2024 06:32
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
07/12/2024 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
04/12/2024 14:29
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 14:22
Juntada de ato ordinatório
-
22/11/2024 12:41
Juntada de Outros documentos
-
14/11/2024 08:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2024 08:37
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
05/11/2024 12:17
Juntada de Outros documentos
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO INTIMAÇÃO 0000397-05.2016.8.05.0254 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Tanque Novo Autor: Aparecida Magalhães Silva Advogado: Sergio Souza Braga (OAB:BA47367) Reu: Seguradora Lider Dos Consorcios Do Seguro Dpvat S.a.
Advogado: Fábio Gil Moreira Santiago (OAB:BA15664) Advogado: Joao Paulo Ribeiro Martins (OAB:RJ144819) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0000397-05.2016.8.05.0254 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE TANQUE NOVO AUTOR: APARECIDA MAGALHÃES SILVA Advogado(s): SERGIO SOUZA BRAGA registrado(a) civilmente como SERGIO SOUZA BRAGA (OAB:BA47367) REU: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Advogado(s): FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO (OAB:BA15664), JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS (OAB:RJ144819) DECISÃO
Vistos.
Considerando a necessidade de realização de exame pericial, nomeio como perito do Juízo o Dr.
CESAR AUGUSTO SANITA VIANA, CRM/BA 39296, e-mail: [email protected].
Designo o dia 19 de Novembro de 2024, às 08h30, para realização do exame pericial, que ocorrerá no Fórum desta comarca, localizado à Rua 23 de Junho, Alto do Coqueiro, Tanque Novo, 46.580.000.
Intime-se, pessoalmente, a parte autora, para comparecimento no dia, horário e local, munida de documento de identificação e documentação médica pertinente, ficando advertida que sua ausência injustificada, importará na realização de exame indireto, que ocorrerá nos documentos médicos que constam dos autos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, indicarem assistentes e apresentarem quesitos, se, ainda não intimadas, sob pena de preclusão.
Intime-se o perito, para informar a aceitação do múnus, ficando de logo ciente, que fixo os honorários periciais no montante de R$ 400,00, com fundamento na Resolução nº. 17/2019, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, quantia a ser adimplida pela parte que requereu a prova, e, caso requerida a realização do exame tanto pelo acionante quanto pelo acionado, a hipótese é de rateio dos honorários periciais na forma do art. 95, § 3º., II, do CPC.
Concedida a gratuidade da justiça a parte autora, a importância de R$ 200,00 relativa aos honorários periciais, serão pagos pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Resolução n. 17/2019 do Colendo TJBA (art. 5º), observando-se as regras previstas no seu art. 6º (link para acesso à Resolução: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/04/RESOLU%C3%87%C3%83O-17-2019.pdf).
Aceito o encargo, deve o expert, apresentar o laudo pericial no prazo de 30 dias, a contar da realização do exame, que contemplará além do estudo clínico do(a) periciando(a), respostas aos quesitos formulados pelas partes e pelo juízo, ficando estes apresentados de logo, nos seguintes termos: 1) O periciando é portador de alguma lesão? Qual?; 2) Em caso afirmativo, essa lesão gera a incapacidade de algum membro ou função? Qual?; 3) Em caso afirmativo, qual o grau da incapacidade acometida ao membro ou função?; 4) Qual a data do início da lesão? Justifique.; 5) Caso o membro do periciando esteja incapacitado, é possível determinar a data do início?; 6) A incapacidade do membro ou função é temporária ou permanente?; 7) Constatada a incapacidade ela é total ou parcial? Completa ou incompleta? 8) Há considerações que o perito entenda pertinentes? Quais?.
Eventualmente não comparecendo o(a) periciando(a) ao exame no dia e horário designado, de forma injustificada, deve o perito proceder a perícia sobre os elementos documentais médicos que se encontram nos autos.
Determino ao cartório que encaminhe ao perito o inteiro teor dos autos.
Entregue o laudo pericial, deve o cartório: a) Proceder a liberação dos honorários periciais via alvará/pix, com os dados bancários indicados pelo perito no tocante a importância depositada (ID446016810), e/ou, encaminhar as peças necessárias ao Tribunal de Justiça na forma Resolução nº. 17/2019, observadas as regras previstas no seu art. 6º (link para acesso à Resolução: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/04/RESOLU%C3%87%C3%83O-17-2019.pdf). b) intimar as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, oportunidade, em que devem indicar se existem outras provas a serem produzidas, sua pertinência temática e utilidade para deslinde da causa.
Cumpridas as providências para pagamento dos honorários periciais, e, transcorrido o prazo assinalado as partes, certifique-se, e, faça-se conclusos para sentença, se, eventualmente não requerida produção de outras provas.
Com requerimentos de provas, autos conclusos para decisão.
Revogo eventual designação de perito anteriormente determinada nos autos.
Atribuo a presente força de mandado e ofício.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Tanque Novo, data da assinatura eletrônica.
DIEGO GÓES Juiz Substituto -
22/10/2024 13:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/10/2024 13:18
Expedição de intimação.
-
17/10/2024 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 09:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:39
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 18:25
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 11/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 08:10
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 11/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 04:13
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
11/05/2024 04:13
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
11/05/2024 04:12
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
11/05/2024 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
04/05/2024 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2024 07:47
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 02:33
Decorrido prazo de SERGIO SOUZA BRAGA em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 02:33
Decorrido prazo de JOAO PAULO RIBEIRO MARTINS em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 02:33
Decorrido prazo de FÁBIO GIL MOREIRA SANTIAGO em 26/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2024 13:37
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
07/04/2024 13:37
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
07/04/2024 13:36
Publicado Intimação em 05/04/2024.
-
07/04/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2022 21:50
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 09:39
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 09:35
Juntada de Certidão
-
15/02/2022 04:07
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 14/02/2022 23:59.
-
22/01/2022 11:19
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/01/2022 09:24
Juntada de Certidão
-
20/12/2021 13:56
Juntada de Petição de ato ordinatório
-
20/12/2021 13:55
Juntada de Certidão
-
06/11/2021 07:08
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
06/11/2021 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2021
-
04/11/2021 09:36
Expedição de citação.
-
04/11/2021 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 09:33
Juntada de Petição de carta
-
20/09/2021 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2021 15:08
Expedição de intimação.
-
20/09/2021 15:08
Outras Decisões
-
18/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2021 10:31
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
09/08/2021 12:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/08/2021 12:24
Expedição de intimação.
-
09/08/2021 12:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/03/2021 11:04
Conclusos para despacho
-
17/03/2021 10:54
Juntada de Certidão
-
17/03/2021 10:52
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 18:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2020 18:58
Decorrido prazo de ANA LUISA CARNEIRO MARQUES SILVA em 28/09/2020 23:59:59.
-
17/11/2020 12:39
Publicado Intimação em 21/09/2020.
-
30/10/2020 11:43
Juntada de Petição de certidão de devolução de mandado
-
30/10/2020 11:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2020 17:26
Publicado Intimação em 03/09/2020.
-
22/09/2020 19:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2020 16:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/09/2020 16:07
Expedição de intimação via Central de Mandados.
-
18/09/2020 16:00
Juntada de Petição de petição inicial
-
18/09/2020 16:00
Juntada de mandado
-
18/09/2020 16:00
Juntada de Petição de mandado
-
02/09/2020 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/09/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 11:19
Conclusos para despacho
-
26/06/2020 11:19
Juntada de conclusão
-
26/06/2020 11:18
Juntada de Certidão
-
28/04/2020 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/04/2020 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 11:01
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 11:01
Juntada de conclusão
-
28/02/2020 11:00
Juntada de Certidão
-
12/03/2019 17:22
Audiência conciliação realizada para 12/03/2019 09:30.
-
01/02/2019 01:20
Publicado Intimação em 21/01/2019.
-
21/12/2018 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 09:46
Expedição de citação.
-
19/12/2018 09:46
Expedição de intimação.
-
18/12/2018 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2018 01:10
Publicado Intimação em 07/12/2018.
-
07/12/2018 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 11:32
Conclusos para despacho
-
05/12/2018 11:32
Expedição de intimação.
-
05/12/2018 11:30
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2018 11:29
Juntada de petição inicial
-
05/12/2018 11:27
Juntada de Certidão
-
06/10/2016 09:09
CONCLUSÃO
-
28/09/2016 10:58
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2016
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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