TJBA - 8001629-50.2024.8.05.0248
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 14:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SERRINHA em 09/06/2025 23:59.
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24/07/2025 10:27
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:09
Juntada de Petição de réplica
-
27/05/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 15:02
Juntada de Petição de réplica
-
08/05/2025 10:18
Expedição de intimação.
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08/05/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001629-50.2024.8.05.0248 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Serrinha Autor: Fred Jorge De Oliveira Advogado: Sandro Leony Souza Costa (OAB:BA47089) Advogado: Anilton Lomes Do Nascimento Filho (OAB:BA46673) Advogado: Viviane De Lima Freitas Pinto (OAB:BA26876) Reu: Municipio De Serrinha Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001629-50.2024.8.05.0248 Órgão Julgador: 2ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA AUTOR: FRED JORGE DE OLIVEIRA Advogado(s): ANILTON LOMES DO NASCIMENTO FILHO (OAB:BA46673), SANDRO LEONY SOUZA COSTA (OAB:BA47089), VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO registrado(a) civilmente como VIVIANE DE LIMA FREITAS PINTO (OAB:BA26876) REU: MUNICIPIO DE SERRINHA Advogado(s): DECISÃO 1.
Considerando a matéria em debate nos autos, deixo de designar audiência de conciliação e determino a citação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, querendo, apresentar contestação, sob pena de revelia. 2.
Decorrido in albis o prazo para contestação ou caso seja ofertada irresignação sem suscitação de preliminares e/ou fato modificativo, impeditivo ou extintivo de direito postulado, intime-se o(a) demandante para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar sobre o interesse na produção de provas, justificando-as.
Em caso contrário, intime-se a parte acionante para, no prazo de 15(quinze) dias, querendo, apresentar réplica e especificar as provas que pretende produzir, justificando-as. 3.
Sucessivamente, em sendo o caso, intime-se o demandado para, no prazo de 10(dez) dias, já considerando a dobra legal, manifestar se tem interesse na produção de provas, especificando-as. 4.
Defiro, por ora, a gratuidade da justiça à parte autora. 5.
Proceda a Secretaria à adequação da autuação naquilo que for pertinente. 6.
Atribuo à presente decisão força de mandado. 7.
Publique-se.
Registre-se.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, voltem conclusos.
Serrinha, datado e assinado eletronicamente.
AMANDA ANALGESINA RAMOS CARRILHO ANDRADE Juíza de Direito -
22/10/2024 09:01
Expedição de citação.
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22/10/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 08:57
Expedição de citação.
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18/07/2024 14:50
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2024 08:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
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08/06/2024 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 09:43
Expedição de citação.
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04/06/2024 14:12
Concedida a gratuidade da justiça a FRED JORGE DE OLIVEIRA - CPF: *81.***.*23-20 (AUTOR).
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23/05/2024 09:00
Conclusos para despacho
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22/05/2024 17:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/05/2024 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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