TJBA - 8009501-18.2024.8.05.0022
1ª instância - 3ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Registros de Trabalho - Barreiras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 14:47
Baixa Definitiva
-
13/06/2025 14:47
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 09:51
Expedição de citação.
-
05/05/2025 09:51
Homologada a Transação
-
17/01/2025 18:41
Decorrido prazo de CARLOS MAGNO ALEXANDRE VIEIRA em 03/12/2024 23:59.
-
16/01/2025 12:29
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 08:16
Audiência Conciliação CEJUSC não-realizada conduzida por 04/12/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
02/12/2024 14:40
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
01/12/2024 19:36
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
01/12/2024 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
29/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 14:57
Expedição de citação.
-
04/11/2024 11:29
Expedição de citação.
-
04/11/2024 10:17
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 04/12/2024 08:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - BARREIRAS, #Não preenchido#.
-
28/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BARREIRAS INTIMAÇÃO 8009501-18.2024.8.05.0022 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Barreiras Requerente: Manoel Morais Rodrigues Advogado: Carlos Magno Alexandre Vieira (OAB:GO39746) Requerido: Brasil Metodo Comercio, Representacao E Corretagem De Seguros S/c Ltda Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Barreiras 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons.
Cível e Comerciais Fórum Tarcilo Vieira de Melo, Rua Aníbal Alves Barbosa, s/n - 2º andar, Centro - CEP 47800-163, Fone: (77) 3614-3634, Barreiras-BA - E-mail: [email protected] DESPACHO Processo nº: 8009501-18.2024.8.05.0022 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Defeito, nulidade ou anulação, Empréstimo consignado, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Análise de Crédito] Autor (a): MANOEL MORAIS RODRIGUES Réu: BRASIL METODO COMERCIO, REPRESENTACAO E CORRETAGEM DE SEGUROS S/C LTDA Vistos etc.
Defiro a justiça gratuita integral, na forma do art. 98, §5°, CPC.
Designo audiência de conciliação a ser marcada pela Secretaria da Vara, conforme a disponibilidade de pauta.
Deixo para apreciar o pedido liminar após a resposta do réu.
Fica a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, § 3º).
Cite-se e intime-se a parte ré (CPC, art. 334, parte final), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, para comparecimento à audiência acima mencionada.
Ficam as partes cientes de que deverão comparecer acompanhadas de advogados e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, § 10).
Em não havendo autocomposição, o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), terá início a partir da audiência ou, se o caso, da última sessão de conciliação (CPC, art. 335, I).Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344).
Fica atribuído ao presente força de mandado.
Expedientes necessários.
Publique-se.
Barreiras-BA, datado e assinado digitalmente.
ANTONIO MARCOS TOMAZ MARTINS Juiz de Direito em Substituição -
22/10/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 08:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 08:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8000403-70.2023.8.05.0110
Textil Itaja LTDA
Cristiane Alves de Castro 27621272899
Advogado: Brenio Dourado da Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 01/02/2023 14:02
Processo nº 8000896-57.2024.8.05.0063
Irene dos Santos Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 08/03/2024 16:16
Processo nº 0518495-66.2013.8.05.0001
Rosangela Santos Oliveira
Renovato Transportes LTDA
Advogado: Jose Edvaldo de Oliveira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/12/2013 10:42
Processo nº 0518495-66.2013.8.05.0001
Renovato Transportes LTDA
Rosangela Santos Oliveira
Advogado: Arialdo Andrade Oliveira
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 19/05/2025 14:24
Processo nº 0000002-11.1982.8.05.0155
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Amon Francisco Teixeira
Advogado: Vinicius Costa Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 07/06/1982 10:21