TJBA - 8024432-65.2019.8.05.0001
1ª instância - 2Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 08:19
Baixa Definitiva
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26/11/2024 08:19
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8024432-65.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Herdeiro: Preciliana Carvalho Souza Dos Santos Advogado: Emanuel Crisostomo Vasconcelos (OAB:BA53455) Inventariado: Joao Moreira Souza Herdeiro: Odelita Carvalho Moreira De Souza Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182) Advogado: Marines Dias Santos (OAB:BA60433) Herdeiro: Eurides De Carvalho Souza Sampaio Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182) Advogado: Marines Dias Santos (OAB:BA60433) Herdeiro: Edna Moreira Souza Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182) Advogado: Marines Dias Santos (OAB:BA60433) Herdeiro: Ercilia Souza Soares Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182) Advogado: Marines Dias Santos (OAB:BA60433) Herdeiro: Erenilce De Carvalho Souza Duarte Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182) Advogado: Marines Dias Santos (OAB:BA60433) Herdeiro: Eugenia De Souza Alves Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182) Advogado: Marines Dias Santos (OAB:BA60433) Herdeiro: Eulina Moreira Souza Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182) Advogado: Marines Dias Santos (OAB:BA60433) Herdeiro: Elias Carlos Carvalho Souza Advogado: Joao Ramilton Santos Requiao (OAB:BA20182) Advogado: Marines Dias Santos (OAB:BA60433) Sentença: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 2ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 313 do Fórum das Famílias, Nazaré, Salvador-BA - CEP 40040-38.
PROCESSO:8024432-65.2019.8.05.0001 CLASSE:INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: PRECILIANA CARVALHO SOUZA DOS SANTOS O presente processo de inventário encontra-se na relação de processos de Meta 02 do CNJ, tendo transcorrido lapso de tempo considerável desde a última manifestação dos requerentes.
Ora, certo é que, inobstante tramitar o feito por longos anos, nem mesmo os eventuais interessados têm cuidado de seu impulsionamento, estando o processo paralisado há mais de 1 (um) ano, aumentando de forma desproporcional o acervo, inflacionando a estatística judiciária.
Com tais razões, determino o arquivamento dos autos, com baixa, ressaltando que tal medida não causará nenhum prejuízo às partes, tampouco ao Estado, posto que aquelas poderão reativar o processo a qualquer momento, a partir de um simples peticionamento nos autos, hipótese em que a Secretaria deverá proceder ao desarquivamento sem quaisquer ônus para os interessados.
De outra banda, em havendo custas pendentes, poderão ser cotadas a qualquer tempo.
P.I.
Arquive-se.
Salvador (BA), (data da assinatura digital).
FRANCISCA CRISTIANE SIMÕES VERAS Juíza de Direito Titular -
18/10/2024 15:41
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2024 09:51
Conclusos para despacho
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20/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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26/01/2024 03:48
Decorrido prazo de PRECILIANA CARVALHO SOUZA DOS SANTOS em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 03:48
Decorrido prazo de ODELITA CARVALHO MOREIRA DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:27
Decorrido prazo de EURIDES DE CARVALHO SOUZA SAMPAIO em 24/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:25
Decorrido prazo de EDNA MOREIRA SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:09
Decorrido prazo de ERCILIA SOUZA SOARES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:09
Decorrido prazo de ERENILCE DE CARVALHO SOUZA DUARTE em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de EUGENIA DE SOUZA ALVES em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de EULINA MOREIRA SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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25/01/2024 00:38
Decorrido prazo de ELIAS CARLOS CARVALHO SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 02:58
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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30/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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28/11/2023 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 19:28
Decorrido prazo de PRECILIANA CARVALHO SOUZA DOS SANTOS em 18/09/2023 23:59.
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19/09/2023 19:28
Decorrido prazo de JOAO MOREIRA SOUZA em 18/09/2023 23:59.
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24/08/2023 23:14
Publicado Despacho em 23/08/2023.
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24/08/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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22/08/2023 15:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/08/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 10:35
Conclusos para despacho
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03/02/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
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08/12/2021 17:49
Publicado Despacho em 07/12/2021.
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08/12/2021 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
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06/12/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 20:04
Despacho
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29/04/2021 08:07
Conclusos para decisão
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24/03/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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08/06/2020 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2020 12:34
Juntada de Petição de petição
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15/11/2019 00:01
Decorrido prazo de PRECILIANA CARVALHO SOUZA DOS SANTOS em 14/11/2019 23:59:59.
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07/09/2019 10:40
Publicado Decisão em 04/09/2019.
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03/09/2019 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/08/2019 12:41
Concedida a Medida Liminar
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27/08/2019 12:41
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2019 14:56
Conclusos para despacho
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18/07/2019 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2019
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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