TJBA - 8002620-92.2024.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
13/03/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 17:18
Juntada de Certidão
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07/03/2025 01:38
Mandado devolvido Negativamente
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19/02/2025 11:00
Expedição de intimação.
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002620-92.2024.8.05.0032 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Brumado Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB:PE31085) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Reu: Ruimar De Lima E Silva Intimação:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos do art. 485, VIII, CPC, homologo a desistência e julgo o feito extinto sem resolução de mérito.
Custas e honorários pela parte desistente (art. 90, CPC), não havendo condenação em honorários em caso de desistência que antecede a citação.
Eventuais custas pelo desistente nos termos legais.
Em caso de beneficiário da justiça gratuita, as despesas processuais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, deixar de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
06/12/2024 16:24
Julgado procedente o pedido
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05/12/2024 09:42
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 09:42
Processo Desarquivado
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04/12/2024 22:58
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 14:50
Arquivado Provisoriamente
-
25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8002620-92.2024.8.05.0032 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária Jurisdição: Brumado Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a Advogado: Catarina Pinheiro Mendes Cahu (OAB:PE31085) Advogado: Marcio Perez De Rezende (OAB:SP77460) Reu: Ruimar De Lima E Silva Intimação: Processo nº 8002620-92.2024.8.05.0032 Considerando que as partes firmaram acordo entre si, no qual está prevista a intenção mútua de suspender o feito até o cumprimento da obrigação, determino a suspensão da execução, com fundamento nos arts. 921 e 922, ambos do CPC, durante o prazo concedido pelo exequente, para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação.
Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará o seu curso.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brumado/BA, data do sistema.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
16/09/2024 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/09/2024 10:07
Conclusos para decisão
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09/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:48
Expedição de citação.
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05/09/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 08:53
Conclusos para despacho
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05/09/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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02/09/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 10:47
Expedição de citação.
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23/08/2024 09:30
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2024 10:08
Conclusos para despacho
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14/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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