TJBA - 8023205-69.2021.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 15:57
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 01:49
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE CARVALHO SEABRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:49
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO SEABRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:49
Decorrido prazo de SOCRATES DE CARVALHO SEABRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:48
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO DE CARVALHO SEABRA em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:48
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO SEABRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE CARVALHO SEABRA CASTRO em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 01:44
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE CARVALHO SEABRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 01:44
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO SEABRA em 23/09/2024 23:59.
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14/08/2024 12:32
Expedição de ato ordinatório.
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14/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 05:05
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE CARVALHO SEABRA CASTRO em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE CARVALHO SEABRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de SERGIO DE CARVALHO SEABRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de SOCRATES DE CARVALHO SEABRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ MARCIO DE CARVALHO SEABRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DE CARVALHO SEABRA em 05/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:34
Decorrido prazo de ZORILDA VILANOVA SEABRA em 05/06/2024 23:59.
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05/05/2024 03:53
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
05/05/2024 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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03/05/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE CARVALHO SEABRA CASTRO em 14/12/2023 23:59.
-
17/01/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE CARVALHO SEABRA em 14/12/2023 23:59.
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06/12/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:22
Conclusos para despacho
-
26/11/2023 19:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
26/11/2023 18:38
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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26/11/2023 18:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8023205-69.2021.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariado: Zorilda Vilanova Seabra Inventariante: Maria Angelica De Carvalho Seabra Castro Advogado: Ronaldo Pereira Freitas (OAB:BA10357) Herdeiro: Antonio Cesar De Carvalho Seabra Advogado: Alexandre Sampaio Lopes (OAB:BA25816) Advogado: Ciro De Oliveira Souza (OAB:BA34836) Herdeiro: Sergio De Carvalho Seabra Advogado: Alexandre Sampaio Lopes (OAB:BA25816) Advogado: Ciro De Oliveira Souza (OAB:BA34836) Herdeiro: Socrates De Carvalho Seabra Advogado: Alexandre Sampaio Lopes (OAB:BA25816) Advogado: Ciro De Oliveira Souza (OAB:BA34836) Herdeiro: Luiz Marcio De Carvalho Seabra Advogado: Alexandre Sampaio Lopes (OAB:BA25816) Advogado: Ciro De Oliveira Souza (OAB:BA34836) Herdeiro: Paulo Roberto De Carvalho Seabra Advogado: Alexandre Sampaio Lopes (OAB:BA25816) Advogado: Ciro De Oliveira Souza (OAB:BA34836) Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8023205-69.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: MARIA ANGELICA DE CARVALHO SEABRA CASTRO e outros (5) Advogado(s): RONALDO PEREIRA FREITAS (OAB:BA10357), ALEXANDRE SAMPAIO LOPES (OAB:BA25816), CIRO DE OLIVEIRA SOUZA (OAB:BA34836) INVENTARIADO: ZORILDA VILANOVA SEABRA Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 16 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
19/11/2023 20:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/11/2023 12:36
Declarada incompetência
-
16/08/2023 09:29
Conclusos para despacho
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10/07/2023 23:06
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/02/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 01:47
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE CARVALHO SEABRA CASTRO em 24/10/2022 23:59.
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14/12/2022 19:30
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE CARVALHO SEABRA em 24/10/2022 23:59.
-
28/10/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 01:45
Publicado Despacho em 22/09/2022.
-
29/09/2022 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2022
-
21/09/2022 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/09/2022 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
25/07/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
28/04/2022 04:46
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE CARVALHO SEABRA em 27/04/2022 23:59.
-
28/04/2022 04:46
Decorrido prazo de MARIA ANGELICA DE CARVALHO SEABRA CASTRO em 27/04/2022 23:59.
-
25/04/2022 16:17
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2022 18:12
Publicado Despacho em 30/03/2022.
-
09/04/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2022
-
28/03/2022 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2022 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2022 11:04
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 05:23
Decorrido prazo de ANTONIO CESAR DE CARVALHO SEABRA em 28/01/2022 23:59.
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13/01/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 17:33
Publicado Despacho em 02/12/2021.
-
02/12/2021 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
-
01/12/2021 14:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
30/11/2021 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2021 13:53
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 00:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2021 12:08
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2021 21:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2021 14:47
Publicado Despacho em 29/03/2021.
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29/03/2021 14:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 14:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/03/2021 14:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2021 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/03/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2021 15:07
Juntada de Petição de comunicações
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01/03/2021 18:44
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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