TJBA - 8054676-74.2019.8.05.0001
1ª instância - 5ª Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos da Comarca de Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/01/2025 18:15
Conclusos para despacho
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07/01/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 20:00
Publicado Despacho em 05/07/2024.
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07/07/2024 19:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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03/07/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 19:00
Juntada de Petição de petição
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19/01/2024 03:06
Decorrido prazo de BERENICE FIUZA INACIO em 14/12/2023 23:59.
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18/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
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30/11/2023 12:34
Conclusos para despacho
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25/11/2023 05:42
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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25/11/2023 05:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2023
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22/11/2023 14:14
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8054676-74.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Berenice Fiuza Inacio Advogado: Adriana Ribeiro De Santana (OAB:BA65371) Advogado: Maria Leonor Povoas De Aguiar (OAB:BA5407) Inventariado: Marino Teixeira Inacio Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR Processo: INVENTÁRIO n. 8054676-74.2019.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR INVENTARIANTE: BERENICE FIUZA INACIO Advogado(s): ADRIANA RIBEIRO DE SANTANA (OAB:BA65371), MARIA LEONOR POVOAS DE AGUIAR (OAB:BA5407) INVENTARIADO: MARINO TEIXEIRA INACIO Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Considerando a Instrução Normativa 07/2023 – GSEC, publicada no Diário Oficial do Poder Judiciário nº 3449, de 09 de novembro de 2023, que instaurou a 5ª Vara de Sucessões, Órfãos e Interditos desta Comarca, encontrando-se o presente processo na lista encaminhada pelo CSJUD para redistribuição, em observância ao disposto no art. 4º, §1º e 2º do ato supramencionado, declaro a incompetência deste juízo para prosseguir processando o presente feito, determinando a remessa dos autos ao aludido Juízo da 5ª Vara.
Eventuais incidentes em tramitação nesta vara também deverão ser remetidos à referida Unidade, independentemente de nova determinação, através de ato ordinatório emitido pela secretaria.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, 17 de novembro de 2023. (assinado digitalmente) Carlos Alberto C.
Brandão Filho Juiz de Direito -
19/11/2023 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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17/11/2023 12:56
Declarada incompetência
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14/11/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 16:21
Conclusos para despacho
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15/01/2023 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2023 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/01/2023 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2022 12:38
Juntada de Petição de petição
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11/07/2022 15:50
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 16:55
Publicado Despacho em 04/07/2022.
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04/07/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
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01/07/2022 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/06/2022 08:59
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2022 09:50
Conclusos para decisão
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23/11/2021 12:15
Juntada de Petição de petição
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28/10/2021 02:01
Decorrido prazo de BERENICE FIUZA INACIO em 12/08/2021 23:59.
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24/07/2021 18:00
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
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23/07/2021 04:34
Publicado Decisão em 20/07/2021.
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23/07/2021 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2021
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16/07/2021 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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15/07/2021 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/05/2021 15:17
Conclusos para despacho
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06/12/2019 00:20
Decorrido prazo de BERENICE FIUZA INACIO em 05/12/2019 23:59:59.
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15/11/2019 13:08
Publicado Despacho em 11/11/2019.
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13/11/2019 16:43
Juntada de Petição de petição
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08/11/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2019 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2019 11:33
Conclusos para despacho
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10/10/2019 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
09/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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