TJBA - 8092934-85.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2024 23:49
Publicado Sentença em 23/11/2023.
-
19/02/2024 23:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8092934-85.2021.8.05.0001 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911) Executado: Wilma Ribeiro Santos Sentença: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8092934-85.2021.8.05.0001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: WILMA RIBEIRO SANTOS SENTENÇA Vistos os autos do processo epigrafado, em que figuram como partes as acima denominadas, constata-se que a parte autora, por meio de advogado(a) munido de poderes para desistir, consoante instrumento de mandato acostado aos autos (ID 132479559), requereu a extinção do feito.
Verifica-se, outrossim, que o requerimento foi formulado antes do oferecimento da contestação, razão pela qual despicienda a intimação da parte demandada, consoante o disposto no §4º do art. 485 do Código de Processo Civil, de modo que, por sentença, homologo o pedido de desistência, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, e assim, à produção dos efeitos jurídicos próprios da espécie em causa, DECLARO extinto o processo, sem julgamento de mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do referido diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do CPC.
Confiro força de mandado e ofício.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, proceda ao arquivamento dos autos com baixa.
Salvador/BA, data registrada no sistema PJE.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito MAT -
21/11/2023 12:03
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
21/11/2023 12:03
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2023 23:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/11/2023 14:17
Extinto o processo por desistência
-
17/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
-
16/11/2023 15:35
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
06/09/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
31/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 22:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/10/2022 23:59.
-
02/12/2022 00:57
Mandado devolvido Negativamente
-
04/11/2022 16:07
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 19:46
Publicado Despacho em 28/09/2022.
-
07/10/2022 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
-
04/10/2022 13:18
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/09/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 09:06
Juntada de Petição de certidão
-
24/03/2022 18:12
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 22/03/2022 23:59.
-
18/03/2022 00:42
Mandado devolvido Negativamente
-
15/03/2022 05:51
Publicado Despacho em 14/03/2022.
-
15/03/2022 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2022
-
11/03/2022 07:38
Expedição de Mandado.
-
10/03/2022 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 12:34
Conclusos para despacho
-
08/02/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2021 01:30
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 03/12/2021 23:59.
-
14/11/2021 01:56
Publicado Despacho em 10/11/2021.
-
14/11/2021 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2021
-
09/11/2021 16:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2021 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 06:56
Conclusos para decisão
-
03/10/2021 17:59
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 29/09/2021 23:59.
-
14/09/2021 10:56
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2021 11:28
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
07/09/2021 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2021
-
02/09/2021 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/09/2021 19:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
-
30/08/2021 07:40
Conclusos para despacho
-
30/08/2021 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003991-25.2007.8.05.0001
Banco Santander (Brasil) S.A.
Marineusa Alves de Cerqueira
Advogado: Celso Marcon
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/05/2023 11:01
Processo nº 0001148-08.2009.8.05.0231
Bayer Cropscience LTDA
Regis Daniel Ramos
Advogado: Celso Umberto Luchesi
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/11/2009 08:32
Processo nº 0000326-51.2013.8.05.0175
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Marivaldo Santos de Jesus
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 22/05/2013 14:52
Processo nº 0000040-63.1996.8.05.0274
Bb Administradora de Cartoes de Credito ...
Jose Aguiar Leite
Advogado: Jose Carlos Monteiro Costa Segundo
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/1996 00:00
Processo nº 8122902-92.2023.8.05.0001
Antonia dos Santos Lopes
Banco Pan S.A
Advogado: Joelma de Oliveira Ferreira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 15/09/2023 13:45