TJBA - 0000040-63.1996.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0000040-63.1996.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Bb Administradora De Cartoes De Credito S A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Jose Aguiar Leite Advogado: Jose Carlos Monteiro Costa Segundo (OAB:BA28552) Advogado: Vanusa Rodrigues Alves (OAB:BA74015) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0000040-63.1996.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A PARTE RÉ: JOSE AGUIAR LEITE
Vistos. 1.- Requisitem as peças físicas dos autos e promova a redigitalização dos documentos de IDS 230971394 a 230971396. 2.- Após, intime-se o requerido para se manifestar sobre ele, no prazo de 05 (cinco) dias. 3.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 08 de maio de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0000040-63.1996.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Bb Administradora De Cartoes De Credito S A Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Interessado: Jose Aguiar Leite Advogado: Jose Carlos Monteiro Costa Segundo (OAB:BA28552) Advogado: Vanusa Rodrigues Alves (OAB:BA74015) Advogado: Ubirajara Gondim De Brito Avila (OAB:BA19362) Advogado: Murilo Andrade Santos (OAB:BA43456) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1142.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0000040-63.1996.8.05.0274 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PARTE AUTORA: BB ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO S A PARTE RÉ: JOSE AGUIAR LEITE
Vistos. 1.- Diante da impugnação ao pedido da gratuidade da Justiça, assino ao réu o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os comprovantes de sua alegada hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício. 2.- Digam as partes, no mesmo prazo acima, se possuem outras provas a serem produzidas, especificando-as e demonstrando a pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Ficam advertidos que os pedidos de prova formulados na exordial e/ou contestação não são suficientes para o deferimento, porquanto genéricos e sem fazer referência específica à necessidade da demanda, devendo a parte interessada ratificar a sua necessidade, assim como indicar em que termos deverão ser produzidas.
Em caso de perícia, deve ser delimitado o objeto da perícia e a área de conhecimento do profissional a ser nomeado. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para saneamento e organização ou julgamento, podendo as partes, se for o caso, apresentar a minuta de saneamento para ser homologada, nos termos art. 357, § 2º, do CPC. 4.- Intimem-se e cumpra-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 9 de novembro de 2023.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
04/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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10/08/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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28/05/2022 00:00
Petição
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20/05/2022 00:00
Petição
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17/05/2022 00:00
Publicação
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13/05/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/05/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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04/04/2022 00:00
Petição
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30/03/2022 00:00
Publicação
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28/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/03/2022 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/10/2021 00:00
Expedição de Carta
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12/10/2021 00:00
Petição
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30/09/2021 00:00
Publicação
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28/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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28/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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23/08/2021 00:00
Petição
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07/08/2021 00:00
Publicação
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05/08/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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30/07/2021 00:00
Documento
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19/03/2021 00:00
Documento
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19/11/2019 00:00
Petição
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09/11/2019 00:00
Publicação
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07/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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05/11/2019 00:00
Mero expediente
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15/10/2019 00:00
Expedição de Certidão
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04/10/2019 00:00
Concluso para Despacho
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04/10/2019 00:00
Publicação
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03/10/2019 00:00
Petição
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01/10/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/09/2019 00:00
Mero expediente
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12/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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13/11/2017 00:00
Publicação
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08/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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07/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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07/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/11/2017 00:00
Expedição de documento
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07/11/2017 00:00
Expedição de documento
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24/02/2016 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2016 00:00
Petição
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27/01/2016 00:00
Publicação
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22/01/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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08/01/2016 00:00
Mero expediente
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24/02/2014 00:00
Concluso para Despacho
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24/02/2014 00:00
Petição
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14/12/2012 00:00
Conclusão
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14/12/2012 00:00
Protocolo de Petição
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14/11/2012 00:00
Conclusão
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06/11/2012 00:00
Audiência
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01/10/2012 00:00
Publicado pelo dpj
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28/09/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
24/09/2012 00:00
Expedição de documento
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19/09/2012 00:00
Audiência
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14/09/2012 00:00
Mero expediente
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22/09/2008 00:00
Conclusão
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22/09/2008 00:00
Conclusão
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22/04/2008 00:00
Conclusão
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22/04/2008 00:00
Conclusão
-
31/01/1996 00:00
Processo autuado
-
23/01/1996 00:00
Processo distribuido manualmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/1996
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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